sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Liminar do STF proíbe câmaras de empossar novos vereadores

BRASÍLIA - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, concedeu hoje (2) liminar pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para sustar os efeitos de dispositivo da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC dos Vereadores, que determinou o aumento o número de vereadores no país.

Com a decisão, as câmaras municipais estão proibidas de dar posse a mais vereadores nesta legislatura, até o que o mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República seja julgado no plenário STF.

Cármen Lúcia também pediu, em seu despacho, prioridade para que a confirmação da liminar seja avaliada pelo plenário da Corte nas próximas sessões.

No pedido de liminar acolhido, o procurador-geral ressaltou o fato de que câmaras municipais estavam empossando novos vereadores com base na interpretação de que o aumento do número de cadeiras já se aplicaria nesta legislatura, com “reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.

Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, a PEC criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais e abriu brecha para a posse imediata dos suplentes.

MP pede a justiça que o ex-vereador Antonio Pontes devolva a fazenda de chapadinha quase 35 mil reais


As irregularidades constatadas no exercício financeiro de 2005, na Câmara Municipal de Chapadinha, motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública de execução forçada contra o ex-vereador Antonio Pontes de Aguiar. Ele deve à Fazenda Municipal de Chapadinha a quantia de R$ 34.207,39 além de multas no valor de R$ 9.154,74.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Douglas Assunção Nojosa que se baseou em uma análise do Tribunal de Contas do Estado.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Albérico Filho é diplomado novo prefeito de Barreirinhas


BARREIRINHAS - O deputado federal Albérico Filho (PMDB) e seu companheiro de chapa José Cabral (PTB) foram diplomados na tarde desta terça-feira (29) como prefeito e vice-prefeito de Barreirinhas, respectivamente. O ato foi comandado pelo juiz Luiz Carlos Nunes Freire, que cassou o prefeito Miltinho Dias (PT). A solenidade foi realizada na sala de reuniões do Fórum Eleitoral de São Luís. A posse de Albérico e Cabral está marcada para as 15h de amanhã em Barreirinhas. A vaga do peemedebista na Câmara dos Deputados deve ser ocupada pelo suplente Bene Almeida (PT), de Imperatriz. Albérico (de bigode) não informou quando renunciará ao mandato.


Em relação a uma suposta resistência de Miltinho em passar o cargo, o novo prefeito disse esperar que “o bom senso e o espírito democrático pairem na cabeça dos defensores de uma ação contra o estado democrático de direito”. Existe o temor que o petista promova algum tipo de confusão durante a posse. Em janeiro, ele só foi empossado depois que aliados ameçaram o juiz de morte. Na ocasião, Nunes Freire teve de deixar a cidade às pressas com receio de ser assassinato.


Albérico afirmou que suas primeiras medidas serão a contratação de uma auditoria, levantamento do patrimônio do município e o recastramento dos funcionários. O prefeito diplomado disse esperar contar com o apoio da governadora Roseana Sarney (PMDB) e do presidente Lula para transformar econômica e administrativamente a cidade.


Durante a diplomação ele esteve acompanhado da mulher, Ana Maria Ferreira, e dos filhos Ana Luíza e Augusto Ferreira. O presidente em exercício do PMDB, ex-deputado Remi Ribeiro, e o deputado Marcos Caldas (sem partido) também participaram da solenidade.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Desde 2000, foram cassados 667 políticos com base na lei contra compra de votos

Seiscentos e sessenta e sete prefeitos, vices e vereadores foram cassados pela Justiça Eleitoral, até maio de 2009, com base na lei de iniciativa popular 9.840/99. Os dados foram coletados pela Secretaria de Sistemas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por determinação do ministro Felix Fischer, corregedor-geral eleitoral, atendendo a solicitação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

A pesquisa foi realizada entre 10 e 20 de março de 2009 e abrangeu 2.503 zonas eleitorais, o que corresponde a 83,74% das 2.989 zonas do país. Os números apresentados representam valores numéricos oficiais, mas são inferiores à quantidade total de medidas de cassação efetivamente aplicadas.

Dados

De acordo com a pesquisa, de 2000 a 2009, 460 prefeitos e vices e 207 vereadores foram atingidos por cassações em todo o país. Deste total, 238 prefeitos e vices foram cassados apenas nas eleições de 2008, representando 53,52 % do total de prefeitos e vice cassados desde 2000.

Com relação a vereadores, 119 foram cassados em 2008, representando 57,48% de todos os vereadores cassados desde 2000.

Ainda no ano de 2008, houve 343 sentenças de cassação de mandatos em primeira instância (nas zonas eleitorais), em todo o país. Por região, o maior número ficou no sudeste, com 120 sentenças; seguida da região nordeste, com 109; 66 na região sul; 48 no centro-oeste, e 36 na região norte.

Após o julgamento de recursos nos tribunais regionais ou no TSE, foram 119 chapas de prefeitos cassadas em todo o país, sendo a maior parte na região Nordeste, 39; seguida da região Sudeste, com 38; Sul, com 23; Centro-Oeste, com 10; e nove na região Norte.

No ano 2000, primeiro ano de vigência da lei, em todo o país foram cassados em primeiro grau 162 prefeitos e vices e, em 2004, esse número subiu para 388. Após o julgamento de recursos em instâncias superiores, foram cassados 40 prefeitos e vices em 2000, e 71 em 2004.

sábado, 26 de setembro de 2009

Rejeitado pedido de arquivamento de ação penal contra deputado Cleber Verde (PRB-MA)





O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello indeferiu pedido de liminar formulado pelo deputado Cleber Verde Cordeiro Mendes (PRB-MA) no Habeas Corpus (HC) 100660, no qual ele pede o trancamento da Ação Penal (AP) 497, em curso no STF por crime contra a administração pública.

O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta inserção de dados falsos no sistema de informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permitiram a aposentadoria de um contribuinte do INSS. O fato teria ocorrido quando Verde era gerente regional substituto do INSS no Maranhão.

No HC, o deputado alega constrangimento ilegal diante da determinação do relator da AP 497, ministro Marco Aurélio, de dar prosseguimento à ação, delegando à Justiça Federal em Pernambuco e no Maranhão, sucessivamente, a oitiva de testemunhas arroladas no processo.

Decisão

Ao indeferir o pedido, o ministro Celso de Mello observou que a jurisprudência da Suprema Corte “firmou-se no sentido de que a simples instauração de persecutio criminis (persecução penal) não constitui, só por si, situação caracterizadora de injusto constrangimento, notadamente quando iniciada por denúncia consubstanciadora de descrição fática cujos elementos se ajustem, ao menos em tese, ao tipo penal”.

O ministro lembrou que o reconhecimento da ausência de justa causa para persecução penal, solicitado pela defesa do parlamentar, “embora cabível em HC, reveste-se de caráter excepcional”. É que, para tanto, segundo Celso de Mello, “impõe-se que inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal”.

No entender dele, entretanto, este não é o caso da AP 497. “Tenho para mim, com apoio na análise dos elementos contidos nesta impetração, que parece registrar-se, na espécie, a existência de dúvida objetiva que me impede, ao menos em juízo de sumária cognição, de acolher, desde logo, a postulação cautelar em causa”, afirmou o ministro.

Segundo o ministro Celso de Mello, “o exame do pleito em questão impõe a análise de inúmeros dados e fatos alegados pelo próprio impetrante, notadamente aqueles concernentes, segundo ora sustentado, à observância da ‘Ordem de Serviço INSS/DSS nº 611’ e à existência de ‘documento hábil à comprovação da exposição aos agentes nocivos’”. Foi sob alegação de ter sido o contribuinte exposto a agentes nocivos que lhe foi concedida a aposentadoria.

Não há sentença que comprove legalidade

Celso de Mello lembrou, a propósito, que em manifestação encaminhada à Suprema Corte, o Procurador-Geral da República (PGR) observou não haver, ainda, sentença transitada em julgado que confirme a legalidade da aposentadoria concedida ao contribuinte, de nome Cláudio Borges. Portanto, não haveria elemento idôneo a demonstrar ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Além disso, conforme o PGR, a documentação trazida aos autos pela defesa deverá ser ainda analisada na fase de alegações finais, quando todas as provas colhidas ao longo da instrução serão avaliadas em conjunto com os demais elementos constantes do processo, tendo por objetivo aferir a materialidade e autoria do delito.

O ministro Celso de Mello lembrou, também, que o HC, que tem caráter sumaríssimo, não é meio adequado para promover análise aprofundada de prova penal.

Fundamentação

Por outro lado, o ministro se reportou a jurisprudência firmada pelo STF no julgamento dos HCs 82242, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, HC 87005, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, e HC 93056, de relatoria do próprio ministro Celso de Mello, para afastar alegação da defesa de que não teria havido fundamentação do recebimento da denúncia. Segundo Celso de Mello, nos julgamentos mencionados, a Suprema Corte decidiu que não é necessária, embora desejável e conveniente, a fundamentação do ato que recebe a denúncia.

No entender dele, “salvo disposição legal em contrário, não se estende ao recebimento da denúncia a norma inscrita no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal (CF)”. Esse dispositivo exige a fundamentação das decisões judiciais. Entretanto, segundo Celso de Mello, esse preceito “somente alcança os atos revestidos de conteúdo decisório”.

TCU condena dois ex-prefeitos maranhenses por irregularidades

O Tribunal de Contas da União (TCU) não aprovou prestação de contas apresentada por José Reinaldo da Silva Calvet, ex-prefeito de Bacabeira (MA), e o condenou a devolver R$ 318.583,83, valor atualizado,ao cofre do Tesouro Nacional e pagar multa de R$ 5 mil.

A prefeitura recebeu recursos federais como verba para a instalação de dois sistemas simplificados de abastecimento de água em Ramal do Abud e Vila Cearense, localidades da região do município.

Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas, Calvet não comprovou a realização de laudos de análise física, química e bacteriológica da água dos poços, não apresentou licença ambiental para a realização das obra e não construiu laje de proteção sanitária, questões exigidas pelo acordo firmado.

Anajatuba

Já o ex-prefeito da cidade de Anajatuba, Pedro Lopes Aragão, foi condenado a a devolver R$ 45.568,55 ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), por não prestar contas de recursos públicos federais repassados ao município.

A verba foi transferida para apoiar as ações do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.

Aragão ainda terá de pagar multa de R$ 3 mil aos cofres do Tesouro Nacional em 15 dias. A cobrança judicial da dívida foi autorizada.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

PEC dos Vereadores chegou tarde para entrar em vigor agora, diz Ayres Britto





BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, afirmou nesta quarta-feira (23) que a PEC dos Vereadores, aprovada em segundo turno na Câmara, na terça (22), “chegou tarde para entrar em vigor nesta Legislatura”. Ele citou uma consulta respondida pelo TSE em 2007, na qual a Corte respondeu que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral.

Ayres Britto, porém, ponderou que, quando promulgada a emenda, a Justiça Eleitoral não terá outra opção senão dar posse aos suplentes. Ele lembrou, no entanto, que a constitucionalidade da PEC – que cria mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais – deverá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Eu como presidente do TSE, não na condição de julgador, lembro que já existe uma consulta formal, objeto de pronunciamento do mesmo TSE, versando exatamente o tema da aplicabilidade imediata ou não de uma emenda constitucional que amplia o número de cadeiras parlamentares”, disse Britto.

“Nessa consulta, de junho de 2007, ficou dito pelo TSE de forma unânime que a emenda constitucional não retroage. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas por ela tem de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. Vale dizer, nos termos dessa consulta, que a emenda atual chegou tarde para entrar em vigor na corrente legislatura”, acrescentou.

O presidente do TSE disse que não pode adiantar sua posição sobre o mérito da PEC, uma vez que se a emenda for questionada no Supremo, ele terá de julgar o caso, já que, além de membro do TSE, ele também é ministro do STF.

“Tudo indica, segundo notícias que circulam, que o Conselho Federal da OAB entrará com uma adin (ação direta de inconstitucionalidade) adversando essa emenda. Então, eu não posso falar sobre o conteúdo da emenda (...) Se ela é constitucional ou não é constitucional não me cabe dizer”.

Essa não é a primeira vez que Ayres Britto se manifesta sobre a PEC. No último dia 10, após a proposta ser aprovada em primeiro turno, ele defendeu que as novas vagas só seriam legais para a eleição de 2012, já que o último pleito para o cargo de vereador ocorreu em 2008.“A jurisprudência do TSE entende que se pode sim aumentar o número de vereadores (por PEC), mas só vale para a legislatura subsequente, porque uma emenda não pode substituir a voz das urnas”, disse o ministro na ocasião.

Consulta

Na consulta analisada pelo TSE em junho de 2007, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionou ao tribunal se uma Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso, regulamentando o número de vereadores, menos de um ano antes da eleição municipal, poderia ter efeito já no referido pleito municipal.

Na ocasião, por unanimidade os ministrs do TSE responderam que “a data limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para a realização das convenções partidárias”.

A PEC dos Vereadores já havia sido aprovado pelo Senado. Na terça-feira (22), o plenário da Câmara aprovou a matéria em segundo turno. Agora, resta apenas o Congresso Nacional promulgar o texto para a emenda entrar em vigor. A expectiva é de que ainda esta semana a matéria seja promulgada.

De acordo com a PEC aprovada, o total de vagas nas câmaras de vereadores subirá de cerca de 52 mil para mais de 59 mil. O projeto determina também a redução dos repasses de recursos para os legislativos municipais.

A PEC definiu também a redução de repasses para os legislativos municipais. Atualmente, o repasse de recursos dos municípios para as câmaras varia de 5% a 8% de acordo com o número de habitantes das cidades. Com a PEC, o repasse irá de 3,5% a 7%. O percentual se refere ao teto que pode ser repassado. Em alguns casos, as câmaras tem devolvido recursos ao caixa das prefeituras.