Em vermelho, localização do empreendimento no Araçagy
A 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar ingressou com Ação Civil Pública contra a empresa Franere – comércio, construções e imobiliária Ltda, o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Paço do Lumiar e o Município de Paço do Lumiar, em decorrência de irregularidades cometidas na regularização e construção do empreendimento imobiliário Costa do Araçagy Condomínio Clube, localizado próximo à entrada da Praia do Araçagy.
O imóvel, com mais de 66 mil metros quadrados, está dentro dos limites do município de São José de Ribamar. No entanto, a empresa o registrou no Cartório da Comarca de Paço do Lumiar e obteve nesse município as autorizações necessárias para a realização da obra, como Alvará de Construção e Licença Ambiental.
“Estes documentos são nulos de pleno direito, tendo em vista a localização do imóvel, pelo simples fato de que um município – Paço do do Lumiar - não pode agir em área diversa da sua - São José de Ribamar”, comenta o promotor de Justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes, autor da ação.
Ele pede a condenação da Franere, para devolver os valores integrais, devidamente corrigidos, aos compradores dos imóveis do empreendimento irregular, bem como pagar multa no valor equivalente a 5% de cada uma das unidades residenciais ou comerciais integrante do empreendimento Costa do Araçagy, a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de São José de Ribamar.
O representante do Ministério Público também solicita que a empresa-ré seja obrigada a produzir material publicitário em meios de comunicação (outdoor, rádio, TV), com o mesmo destaque dado à comercialização dos imóveis, informando sobre a ilegalidade do empreendimento e convidando os compradores a terem ciência expressa do fato.
Caso a Justiça atenda ao pedido do MP, a Franere pode ser ainda obrigada a reparar os danos ambientais já causados, ou por causar, no imóvel, bem como abster-se de promover outros danos ambientais na área; e a custear campanha de educação ambiental a ser executada na rede de ensino fundamental e médio do município de São José de Ribamar.
EMBARGO DA OBRA
Paralelamente à ação do MP, a Procuradoria do Município de São José de Ribamar protocolou uma Ação de Nunciação de Obra Nova e Demolitória, com pedido de liminar, contra a Franere, que foi julgada procedente. Com a decisão, o Município de São José de Ribamar foi autorizado a proceder ao embargo administrativo do empreendimento.
A Ação de Nunciação de Obra Nova tem o objetivo de colocar barreiras para conter os abusos no direito de construir (inerente ao direito de propriedade).
PROVAS DAS IRREGULARIDADES
Para embasar a Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes serviu-se de provas inseridas em inquérito civil e em perícia, realizados com a finalidade de identificar a exata localização do imóvel de propriedade da Franere.
O empreendimento, cujo material de divulgação informa que os prédios a serem construídos terão mais de dez andares, também desrespeitou o Plano Diretor do Município de São José de Ribamar, que só permite construções com até seis andares naquela região.
Além disso, a Portaria nº 2192, de 07 de dezembro de 2000, e o Provimento nº 05/2006, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelecem as regras para o registro de imóveis dos Municípios de São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, determinam que os imóveis situados na localidade Araçagy, onde se encontra o terreno da empresa, devem ser registrados na Comarca de São José de Ribamar.
Porém, tanto o Cartório do 1º ofício extrajudicial como a Prefeitura de Paço do Lumiar vêm emitindo certidões e documentos de licenciamento de empreendimentos situados no Município de São José de Ribamar. Para o promotor de Justiça, o fato tem causado embaraços à administração de São José de Ribamar, o que gera insegurança jurídica nos feitos efetivados nas áreas limítrofes aos dois municípios.
“A situação requer uma efetiva resposta do Judiciário, a fim de fazer cessar os iminentes danos ao meio ambiente, as constantes ingerências administrativas do Município de Paço do Lumiar em áreas pertencentes ao Município de São José de Ribamar e ainda as emissões de documentos eivados de nulidades do Cartório Extrajudicial citado, em claro desrespeito aos atos administrativos da Corregedoria de Justiça”, comentou Carlos Henrique de Menezes.
CARTÓRIO E PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR
Para combater as irregularidades cometidas pelo Cartório do 1º Ofício Extrajudicial e pela Prefeitura de Paço do Lumiar, a Ação Civil Pública prevê algumas penalidades. O Ministério Público pediu à Justiça que seja declarada a nulidade dos atos praticados relativos ao licenciamento e registro do imóvel.
Solicitou ainda que fosse determinado ao cartório abster-se “de agir em relação a imóveis situados fora de sua área territorial, cumprindo rigorosamente o disposto em texto expresso de lei e demais normas do ordenamento jurídico vigente, sob pena de responsabilização criminal”.
Quanto ao Município de Paço do Lumiar foi pedido que lhe seja determinado “que se abstenha de emitir quaisquer licenças e/ou autorizações atinentes a imóveis cuja localização esteja inserida no Município de São José de Ribamar”.
O imóvel, com mais de 66 mil metros quadrados, está dentro dos limites do município de São José de Ribamar. No entanto, a empresa o registrou no Cartório da Comarca de Paço do Lumiar e obteve nesse município as autorizações necessárias para a realização da obra, como Alvará de Construção e Licença Ambiental.
“Estes documentos são nulos de pleno direito, tendo em vista a localização do imóvel, pelo simples fato de que um município – Paço do do Lumiar - não pode agir em área diversa da sua - São José de Ribamar”, comenta o promotor de Justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes, autor da ação.
Ele pede a condenação da Franere, para devolver os valores integrais, devidamente corrigidos, aos compradores dos imóveis do empreendimento irregular, bem como pagar multa no valor equivalente a 5% de cada uma das unidades residenciais ou comerciais integrante do empreendimento Costa do Araçagy, a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de São José de Ribamar.
O representante do Ministério Público também solicita que a empresa-ré seja obrigada a produzir material publicitário em meios de comunicação (outdoor, rádio, TV), com o mesmo destaque dado à comercialização dos imóveis, informando sobre a ilegalidade do empreendimento e convidando os compradores a terem ciência expressa do fato.
Caso a Justiça atenda ao pedido do MP, a Franere pode ser ainda obrigada a reparar os danos ambientais já causados, ou por causar, no imóvel, bem como abster-se de promover outros danos ambientais na área; e a custear campanha de educação ambiental a ser executada na rede de ensino fundamental e médio do município de São José de Ribamar.
EMBARGO DA OBRA
Paralelamente à ação do MP, a Procuradoria do Município de São José de Ribamar protocolou uma Ação de Nunciação de Obra Nova e Demolitória, com pedido de liminar, contra a Franere, que foi julgada procedente. Com a decisão, o Município de São José de Ribamar foi autorizado a proceder ao embargo administrativo do empreendimento.
A Ação de Nunciação de Obra Nova tem o objetivo de colocar barreiras para conter os abusos no direito de construir (inerente ao direito de propriedade).
PROVAS DAS IRREGULARIDADES
Para embasar a Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes serviu-se de provas inseridas em inquérito civil e em perícia, realizados com a finalidade de identificar a exata localização do imóvel de propriedade da Franere.
O empreendimento, cujo material de divulgação informa que os prédios a serem construídos terão mais de dez andares, também desrespeitou o Plano Diretor do Município de São José de Ribamar, que só permite construções com até seis andares naquela região.
Além disso, a Portaria nº 2192, de 07 de dezembro de 2000, e o Provimento nº 05/2006, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelecem as regras para o registro de imóveis dos Municípios de São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, determinam que os imóveis situados na localidade Araçagy, onde se encontra o terreno da empresa, devem ser registrados na Comarca de São José de Ribamar.
Porém, tanto o Cartório do 1º ofício extrajudicial como a Prefeitura de Paço do Lumiar vêm emitindo certidões e documentos de licenciamento de empreendimentos situados no Município de São José de Ribamar. Para o promotor de Justiça, o fato tem causado embaraços à administração de São José de Ribamar, o que gera insegurança jurídica nos feitos efetivados nas áreas limítrofes aos dois municípios.
“A situação requer uma efetiva resposta do Judiciário, a fim de fazer cessar os iminentes danos ao meio ambiente, as constantes ingerências administrativas do Município de Paço do Lumiar em áreas pertencentes ao Município de São José de Ribamar e ainda as emissões de documentos eivados de nulidades do Cartório Extrajudicial citado, em claro desrespeito aos atos administrativos da Corregedoria de Justiça”, comentou Carlos Henrique de Menezes.
CARTÓRIO E PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR
Para combater as irregularidades cometidas pelo Cartório do 1º Ofício Extrajudicial e pela Prefeitura de Paço do Lumiar, a Ação Civil Pública prevê algumas penalidades. O Ministério Público pediu à Justiça que seja declarada a nulidade dos atos praticados relativos ao licenciamento e registro do imóvel.
Solicitou ainda que fosse determinado ao cartório abster-se “de agir em relação a imóveis situados fora de sua área territorial, cumprindo rigorosamente o disposto em texto expresso de lei e demais normas do ordenamento jurídico vigente, sob pena de responsabilização criminal”.
Quanto ao Município de Paço do Lumiar foi pedido que lhe seja determinado “que se abstenha de emitir quaisquer licenças e/ou autorizações atinentes a imóveis cuja localização esteja inserida no Município de São José de Ribamar”.
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