Gastos não comprovados envolvendo praticamente todo orçamento anual de dois municípios levaram o TCE a punir os ex-prefeitos de Nova Iorque, Manoel Carvalho Sobrinho, e Luiz Gonzaga dos Santos Barros, de Itaipava do Grajaú, com a devolução de robusta soma de recursos ao erário, além de pesadas multas.
O primeiro teve rejeitadas suas contas relativas ao exercício financeiro de 2006, sendo condenado à devolução de R$ 1,7 milhão ao erário municipal, além do pagamento de multas no total de R$ 157 mil. Apenas as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) foram julgadas regulares. Cabe recurso da decisão.
No segundo caso, Luiz Gonzaga dos Santos Barros foi condenado a devolver R$ 4,9 milhões aos cofres do município. O débito é resultante de Tomadas de Contas realizada pelo TCE nas contas do município relativas ao exercício de 2008, já que o gestor deixou de apresentá-las ao Tribunal no prazo legal.
Citado durante o processo de Tomada de Contas, o gestor também perdeu o prazo para apresentação de defesa. Além das contas de governo e gestão, foram rejeitadas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundeb. O conjunto de multas imputadas ao gestor soma um total de R$ 154,2 mil. Cabe recurso.
Na mesma sessão, o TCE também rejeitou as contas de Maria da Conceição dos Santos de Matos (Godofredo Viana, 2007, com julgamento irregular de contas de gestão, do Fundo Municipal de Saúde - FMS, do Fundeb e do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS). Os recursos a serem devolvidos ao erário somam um total de R$ 329,6 mil, enquanto o total em multas chega a R$ 140 mil.
Entre as câmaras municipais, foram julgadas irregulares as contas de José Ribamar Martins Bordalo (Peri Mirim, 2006, com débito de R$ 11 mil e multas no total de R$ 4,2 mil) e Manoel Gomes Alves (Alto Parnaíba, 2007).
O primeiro teve rejeitadas suas contas relativas ao exercício financeiro de 2006, sendo condenado à devolução de R$ 1,7 milhão ao erário municipal, além do pagamento de multas no total de R$ 157 mil. Apenas as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) foram julgadas regulares. Cabe recurso da decisão.
No segundo caso, Luiz Gonzaga dos Santos Barros foi condenado a devolver R$ 4,9 milhões aos cofres do município. O débito é resultante de Tomadas de Contas realizada pelo TCE nas contas do município relativas ao exercício de 2008, já que o gestor deixou de apresentá-las ao Tribunal no prazo legal.
Citado durante o processo de Tomada de Contas, o gestor também perdeu o prazo para apresentação de defesa. Além das contas de governo e gestão, foram rejeitadas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundeb. O conjunto de multas imputadas ao gestor soma um total de R$ 154,2 mil. Cabe recurso.
Na mesma sessão, o TCE também rejeitou as contas de Maria da Conceição dos Santos de Matos (Godofredo Viana, 2007, com julgamento irregular de contas de gestão, do Fundo Municipal de Saúde - FMS, do Fundeb e do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS). Os recursos a serem devolvidos ao erário somam um total de R$ 329,6 mil, enquanto o total em multas chega a R$ 140 mil.
Entre as câmaras municipais, foram julgadas irregulares as contas de José Ribamar Martins Bordalo (Peri Mirim, 2006, com débito de R$ 11 mil e multas no total de R$ 4,2 mil) e Manoel Gomes Alves (Alto Parnaíba, 2007).
Nenhum comentário:
Postar um comentário