segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

F - 250 NEGA KABULOZA, A Nº 01 DO SOM AUTOMOTIVO


Depois do grande sucesso da F - 250 Viuva Negra, a Quadra do FAC traz para chapadinha a Nº 01 do Som Automotivo, a Melhor do NORTE/NORDESTE A F - 250 NEGA KABULOZA dia 31 de dezembro, o melhor Reveillon de chapadinha, com segurança e conforto.
Haverá também apresentação da dançarinha Kabulosa, DJ Ansenio, Telão e Iluminação a Lazer!!
LOCAL - QUADRA DO FAC
DIA - 31/12/2009
INGRESSOS ANTECIPADOS 8,00
LOCAL DE VENDAS - ZÉ NAPOLEÃO E CHICO DO CD

52 municípios poderão eleger novos prefeitos no ano de 2010

Um total de 900 mil eleitores deve voltar às urnas para escolher novos prefeitos, em processo que invadirá o ano de eleições presidenciais. Dados de 26 Tribunais Regionais Eleitorais mostram que, em pelo menos 52 cidades, candidatos eleitos em outubro de 2008 com mais de 50% dos votos válidos tiveram o mandato cassado pela Justiça em segunda instância.

A legislação vigente determina a realização de eleições suplementares nesses casos. Recursos e embargos apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, seguram a maior parte dos prefeitos nos cargos. Caso os ministros do TSE confirmem as decisões das cortes inferiores, esses eleitores participarão do que se pode chamar de eleições gerais no ano que vem. Escolherão do sucessor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao prefeito - além de governador, senadores e deputados federais e estaduais.

O número de eleições suplementares para prefeito não para de crescer. Neste ano, segundo o TSE, foram promovidas votações extraordinárias em 57 cidades. Em 2008, haviam sido apenas seis. De 2004 a 2007, esse crescimento já vinha se evidenciando - foram registradas 6, 12, 10 e 12 eleições suplementares, respectivamente.

As cassações ocorrem por problemas no registro dos candidatos, acusações de abuso de poder econômico ou político ou compra de votos. O crescimento no número de processos de perda de mandato pode ser explicada, em grande parte, pelas modificações promovidas na legislação em 2006 - que endureceram algumas regras. Ontem, 10.148 eleitores aptos a votar no município de São Pedro do Piauí (PI) tiveram de dar uma pausa nas festas de fim de ano, desengavetar o título de eleitor e ir aos locais de votação para escolher o novo prefeito. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Juíza determina bloqueio de 60% do FPM de Cururupu

Cururupu (a 451 km de São Luís) teve bloqueados 60% dos recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) para pagamento dos salários em atraso dos servidores efetivos municipais, de acordo com decisão da juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros, titular daquela comarca, que acatou pedido de tutela em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Em caso de descumprimento, o município pagará multa diária de R$ 5 mil.

O pedido de bloqueio foi comunicado ao Banco do Brasil em Cururupu e visa o pagamento imediato e exclusivo dos salários de novembro e dezembro e do 13º salário dos servidores concursados, aposentados, funções de confiança, cargos comissionados, prefeito e vice.

Em sua decisão, a magistrada determina que o secretário de Administração de Cururupu encaminhe ao banco a folha de pagamento de todos os servidores em atraso, contracheques e folhas suplementares.

A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros ordena ao gerente do BB que se abstenha de acatar qualquer pagamento que comprometa as quantias bloqueadas, sob pena de incidir em crime de desobediência. O juízo deve ser comunicado, via ofício, sobre os valores creditados ou a creditar, até que todos os servidores sejam pagos.

O gestor municipal é citado para que conteste a ação em prazo legal, sob pena de revelia e confissão, observando-se a contagem de prazo diferenciado para a Fazenda Pública.

sábado, 26 de dezembro de 2009

Morre a Filha do Deputado Paulo Neto e da Prefeita de Mata Roma



Chapadinha - MA - Magylla Rosa Lira Neto, de 19 anos, filha do deputado estadual Paulo Neto e da prefeita de Mata Roma, Carmem Neto, foi encontrada morta, por volta das 18h30 no quarto da casa dos pais, em Mata Roma, onde foi passar o Natal com a família. Magylla sofria de diabetes desde criança. A doença foi descoberta quando ela tinha 8 anos de idade.

Por volta das 14h30, a pedido do pai, Magyla foi deixar o tio, Carlinhos, irmão de Paulo Neto, em casa. Às 14h40, o telefone dela registrou a última ligação que ela teria feito, para um amigo de Chapadinha, para que ele comprasse 8 ingressos para uma festa que acontece nesta sexta, em Anapurus. Depois disso, ela foi para o quarto, que, normalmente, por conta das constantes crises causadas pela doença, ficava sempre com a porta encostada. Desta vez, a porta estava trancada.

Paulo Neto costumava ir ao quarto da filha ver como ela estava quando dormia. Como a porta estava fechada, ele bateu insistentemente e, desconfiado pelo fato de Magylla não responder, ele pediu a alguém que entrasse pelo jardim de inverno do quarto. A jovem foi encontrada desacordada. Imediatamente um médico de Anapurus, que fica a 6 km de Mata Roma foi chamado, e, após exames foi constatado que ela já estava sem vida. Mesmo assim, a família pediu que ela fosse encaminhada ao Hospital Pontes de Aguiar, em Chapadinha, a 36 km.

Magylla Neto, era estudante de direito da UNDB e tinha um irmão mais novo. O velório e o sepultamento serão em Mata Roma.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

MP pede pagamento dos salários atrasados

A prefeitura de Cururupu deve o pagamento dos salários dos meses de novembro e dezembro de 2009, além do 13º salário.

SÃO LUÍS - Devido ao atraso do pagamento dos salários dos servidores municipais de Cururupu (localizado a 431 km de São Luís ), a Promotoria de Justiça da referida comarca propôs, no dia 18 de dezembro, Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o município, representado pelo prefeito José Francisco Pestana. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho.

A prefeitura de Cururupu deve o pagamento dos salários dos meses de novembro e dezembro de 2009, além do 13º salário. Segundo o promotor de Justiça, o prefeito José Francisco Pestana recusa-se a cumprir com o seu dever unicamente por falta de vontade política. “É notório que os municípios recebem periódica e regularmente as cotas que lhe cabem relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras receitas”, afirmou Francisco de Assis Silva Filho na ação.


PEDIDOS

Para garantir o pagamento dos salários atrasados, o Ministério Público requer de imediato o bloqueio de todas as contas do município, mantidas nas agências do Banco do Brasil.

Também foi solicitado o encaminhamento das folhas de pagamento dos servidores efetivos (concursados, aposentados, funções de confiança, comissionados, prefeito e respectivo vice) dos meses de novembro, 13º salário e dezembro à agência do Banco do Brasil, no prazo de 48 horas, sob pena de prática de crime de desobediência. O descumprimento igualmente pode acarretar o pagamento de multa diária pela prefeitura. Simultaneamente o banco deve proceder o pagamento dos salários.

As informações são do Ministério Público

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

MP ingressa com ação contra ex-secretário de Estado

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública contra o ex-secretário de Estado de Esporte e Juventude, Weverton Rocha Marques de Sousa; Lina Maria de Aguiar Barbosa, Maria da Paixão Rios Costa e Sibele Diones de Araújo Gomes, ex-membros da comissão de licitação da secretaria; Ronalte Carlos Fonseca Marinho, ex-supervisor de administração e conservação de praças esportivas; a Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol); e a SCC - Serviços de Construções Civil Ltda. O motivo da ação é a utilização irregular de recursos públicos na reforma de um campo de futebol na Adepol.


O primeiro problema apontado é que a Adepol é um entidade associativa de caráter privado e, por isso, não poderia ser beneficiada por uma obra custeada pela administração pública. Como explicam na ação os promotores de Justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão e João Leonardo Sousa Pires Leal, titulares da 8ª e 16ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, “obras públicas somente podem ser realizadas em bens públicos, posto que o dinheiro investido é igualmente público”.


Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que qualquer destinação de recursos públicos ao setor privado deve ser feito por meio de autorização legal específica. O caso da reforma na Adepol não foi precedido de lei específica e nem estava previsto nas leis orçamentárias.


Outra questão apontada pelos promotores de Justiça, é que o processo de licitação, que escolheu a empresa SCC Serviços de Construção Civil Ltda., demonstra uma série de irregularidades, como ausência de documentação obrigatória, incompatibilidade de datas e desrespeito às formalidades exigidas pelo processo de licitação.


A primeira dessas irregularidades diz respeito aos autos do processo licitatório, que não foram autuados, protocolizados nem numerados. Outro ponto é que o documento convocatório para participar do processo foi entregue apenas às empresas Conserviços Construções e Serviços Ltda. e Quebra Poty Construções Ltda. Não há qualquer comprovação de que a empresa SCC, vencedora da licitação, tenha sido convocada.


O projeto básico do projeto, que deveria integrar o edital do processo, foi exposto apenas na fase interna da licitação, sequer fazendo parte do convite e, consequentemente, não chegando ao conhecimento dos interessados. Outra irregularidade encontrada foi o descumprimento do Decreto Estadual nº 21.178/05, que determina a obrigatoriedade de comprovação de regularidade para contratação com o governo estadual, por meio de certidão negativa de débito. Não há qualquer comprovação desse tipo nos documentos do processo licitatório.


Foram apontadas, também, uma série de irregularidades relativas a datas. O Termo de Homologação da licitação e o recibo não estão datados; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF da empresa SCC – Serviços e Construções Civil LTDA. tem data de validade de 02 de abril de 2008, cerca de um ano antes do início do processo. Cabe ressaltar que o próprio edital da licitação determina a eliminação automática da empresa nos casos de irregularidades na documentação.


Outras incoerências: vários documentos foram datados no mesmo dia da reunião da Comissão Permanente de Licitação para escolha da empresa vencedora; a nota fiscal do serviço tem a mesma data da escolha da empresa SCC, demonstrando que o serviço foi feito de forma antecipada. Isto fica ainda mais evidente pelo fato de a entrega da obra também ter sido realizada no mesmo dia.


Apesar de ter sua conclusão atestada pela Secretaria de Esportes e Juventude, uma auditoria da Controladoria Geral do Estado apontou, entre outras ilegalidades, que 17,24% da obra não haviam sido efetivados. Esse percentual da obra representaria um valor superior a R$ 15 mil. O valor total da obra foi de pouco mais de R$ 88 mil.


Acusados


São alvo da Ação Civil Pública o ex-secretário de esporte e juventude, Weverton Rocha Marques Sousa, por dar início e homologar o processo de licitação, além de autorizar o uso de recursos públicos em propriedade privada; a Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol), beneficiária dos recursos públicos; SCC – Serviços de Construções Civil Ltda., beneficiária pela fraude, que recebeu os recursos públicos; Lina Maria de Aguiar Barbosa, Maria da Paixão Rios Costa e Sibele Diones de Araújo Gomes, membros da Comissão Permanente de Licitação, que conduziram o processo licitatório fraudulento; e Ronalte Carlos Fonseca Marinho, que na época era Supervisor de Administração e Conservação de Praças Esportivas, que atestou irregularmente que a obra havia sido concluída, no mesmo dia da escolha da empresa vencedora.


Caso condenados por improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8429/92, os acusados estarão sujeitos as realizar o ressarcimento integral do dano ao erário, perder os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perder a função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por um prazo de cinco anos.

Prefeito de Pirapemas intimado pela CPI da Pedofilia


O prefeito de Pirapemas, Eliseu Moura (PP/foto), está sendo aguardado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Combate à Pedofilia e Abuso Sexual para prestar depoimento, nesta quinta-feira (17), a partir das 15 horas, na Assembleia Legislativa.

Essa será a última sessão de oitivas de 2009, cujos trabalhos serão retomados a partir de fevereiro de 2010, após o recesso parlamentar da Casa.

Eliseu Moura já havia sido convocado para depor na sessão da semana passada, mas não foi encontrado. Além do depoimento do prefeito de Pirapemas, serão ouvidos acusados e testemunhas de outros dois casos, um deles também de Pirapemas e outro de São Luís.

Na sexta-feira passada, oito pessoas prestaram depoimentos na condição de testemunhas em três casos de pedofilia. Dois deles relacionados aos fatos ocorridos na cidade de Pirapemas e o terceiro caso sobre a tentativa de estupro de uma criança de apenas quatro anos, ocorrida há cerca de três anos em uma creche comunitária da Vila Palmeira. Os trabalhos de investigação destes casos prosseguirão.

Audiência Pública- A presidente da CPI de Combate a Pedofilia e Abuso Sexual, deputada Eliziane Gama (PPS) participará de audiência pública no município de Pio XII sobre violência contra crianças e também sobre os temas pautados pela CPI. A audiência acontecerá nesta sexta-feira (18), a partir das 9h, no Salão Paroquial da Igreja de Santana, localizada no centro da cidade

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Prefeito de Guimarães reduz salários de servidores sem justificar

CHAPADINHA-MA
Enquanto Prefeitos visinhos do nosso municipio atrasam salários em até três meses e reduz vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais. Em chapadinha a Prefeita Danúbia Carneiro além de aprovar o Plano de Cargos e Carreiras do Funcionalismo Público, paga em dias todos os funcionários públicos municipais e ainda paga seu décimo terceiro sálario em dias. Isso significa um Governo Responsável, com Credibilidade. Isso que é um governo transparente. Não é um governo de 12 anos atras que passava até 6 meses de salários atrasados e quando iam receber tinha que ser por letra e sorteio e ainda tinha que negociar 50% do que tinha direito para poder receber. Prá onde ia esse dinheiro meu povo Chapadinhense??? fica a pergunta!!!


Até o mês de setembro os agentes recebiam R$ 651. A partir de outubro essa quantia foi reduzida para R$ 521.

A prefeitura de Guimarães reduziu os salários de 40 agentes comunitários de saúde em 21%. A denúncia é do deputado estadual Valdinar Barros. Durante visita ao município no último sábado, o parlamentar participou de reunião com o delegado do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Reginaldo de Jesus Louvelho, e mais nove agentes de saúde. Os servidores acusam o prefeito, Padre Willian Guimarães da Silva, de subtrair parte do salário sem dar explicação.

Até o mês de setembro os agentes recebiam R$ 651. A partir de outubro essa quantia foi reduzida para R$ 521. “Foi cortado do salário deles a quantia de R$ 130. Tivemos a informação de que eles nem receberam durante o mês de novembro”, declarou Barros.


O parlamentar reiterou a O Imparcial Online que redução do salário ocorreu sem nenhuma justificativa à categoria. “Tenho uma cópia do contracheque nas mãos e não consta nenhum motivo que explique essa redução”, afirmou. Para o petista, o desconto não pode constar no vencimento dos funcionários.

Neste momento, agentes comunitários brigam em Brasília por aumento do piso salarial. Três servidores de Guimarães estão na capital do país para as negociações.

A reportagem tentou durante toda a manhã ligar para a prefeitura de Guimarães para falar sobre o assunto com Willian da Silva. Na primeira tentativa a ligação caiu. Em outras 10 tentativas, o telefone da sede da prefeitura chamou até cair.

TCU condena ex-prefeito de Paço do Lumiar a devolver mais de R$ 600 mil


O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Manoel Mabenes Cruz da Fonseca, ex-prefeito de Paço do Lumiar (MA), a devolver o valor atualizado de R$ 651.582,40 aos cofres públicos, por irregularidades na prestação de contas referente aos recursos federais repassados para instalação de um sistema simplificado de abastecimento de água nos povoados Mercês e Rio São João e no loteamento Alto Paranã do município.


O TCU detectou que houve perfuração de poços em profundidade bastante inferior à prevista no plano de trabalho. O ex-prefeito, ainda, deixou de apresentar documentos que comprovassem a boa qualidade da água, o licenciamento ambiental e a propriedade dos terrenos onde construídos os poços indicados. A laje de concreto responsável pela proteção dos poços também não foi executada, o que compromete a qualidade da água coletada.


Manoel Fonseca ainda terá que pagar multa de R$ 10 mil aos cofres do Tesouro Nacional. O TCU autorizou a cobrança judicial da dívida e remeteu cópia da documentação à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para as devidas providências. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

AOS PEBAS DE PLANTÃO QUE AINDA SONHAM!!!


Aos pebas que aindam sonham com a esperança do ex prefeito cassado e enrrolado Isaias Fortes de Meneses voltar a humilhar o Povo!!!!
Aos pebas que gostam de receber seus vencimentos atrasados!!!!!
Aos pebas que amam leite na torneira !!!!
Aos pebas que gostam de tirar juçara em helicoptero!!!!
Aos pebas que banham todos os dias nas piscinas em cada bairro da cidade!!!!.
Aos pebas que amam cheque sem fundos e humilhação de seu filho!!!


ANDAMENTO PROCESSUAL

AI/745834 - AGRAVO DE INSTRUMENTO


Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
03/11/2009 Remessa dos autos à PGR

03/11/2009 Recebimento dos autos do gabinete do Ministro Relator

27/10/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)

25/10/2009 Substituição do Relator, art. 38 do RISTF MIN. DIAS TOFFOLI

21/08/2009 Remessa dos autos à Procuradoria Geral da República.

19/08/2009 Despacho EM 4/8/09.Vista à PGR.

22/05/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)

22/05/2009 Juntada da petição nº 50953/2009

18/05/2009 Despacho Petição 50953/2009.Junte-se.Anote-se.

08/05/2009 Conclusos ao(à) Relator(a) com a petição nº 50953/09 grampeada na capa.

08/05/2009 Juntada da Pet nº 41985/2009

06/05/2009 Despacho EM 05/05/09.Petição 41985/2009.Junte-se.Anote-se.

05/05/2009 Petição 50953/2009, de 05/05/2009 - ISAÍAS FORTES MENESES - INDICA NOME PARA INTIMAÇÕES/PUBLICAÇÕES/NOTIFICAÇÕES.

16/04/2009 Petição 41985/2009, de 16/04/2009 - JOELSON COSTA DIAS - INFORMA RENÚNCIA AO MANDATO.

18/03/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)

17/03/2009 Distribuído MIN. MENEZES DIREITO

16/03/2009 Autuado

11/03/2009 Protocolado

TSE mantém eleições suplementares em São Pedro do Piauí (PI)




O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve as eleições suplementares para prefeito de São Pedro do Piauí (PI), marcadas para 27 de dezembro, ao negar ação cautelar em que o prefeito afastado Higino Barbosa Filho e seu vice pretendiam retornar aos cargos. Os dois foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por abuso de poder econômico e compra de votos devido à contratação de diversos serviços e obras pela prefeitura nos meses que antecederam à eleição de 2008.

O prefeito reeleito cassado afirma na ação que não há qualquer indício de que a prefeitura extrapolou a normalidade de contratação de serviços e obras no período anterior à eleição. Higino argumenta que as ações praticadas pela prefeitura não foram de caráter eleitoral nem tiveram potencial para influir no resultado da eleição. Ressalta ainda que a Corte Regional o condenou por compra de votos com base no depoimento de um único eleitor.

A decisão do TRE sustenta que os serviços e obras contratados pela prefeitura de São Pedro do Piauí, como capina, serviços de fiscalização e coleta de entulhos, com empenhos que vão de julho a setembro de 2008, não eram essenciais e tiveram motivação eleitoral.

De acordo com a Corte Regional, “inegável que esse acúmulo de obras realizadas nesse período que antecede o certame eleitoral tem esse cunho de fazer com que o administrador se mostre para a população como sendo o mais eficiente de todos”.

Na decisão que negou a ação cautelar, com pedido de liminar, o ministro Arnaldo Versiani afirma que, para afastar a decisão tomada pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido em via de recurso especial.

“Também não impressiona a alegação de que a análise do abuso de poder econômico, a partir da utilização da máquina pública, exigiria que os atos administrativos fossem ilegais e tivessem finalidade eleitoral”, disse Versiani.

Isto porque, segundo o ministro, a Corte Regional “expressamente reconheceu o intuito eleitoreiro” das ações desenvolvidas pela prefeitura.

“Além disso, a eventual legalidade dos atos praticados pelo autor não afastam, por si só, a configuração do abuso de poder”, acrescenta o relator

MAIS DOIS PREFEITOS CONDENADOS A DEVOLVER DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS


TCE condena ex-prefeitos a devolver recursos ao erário


Dois ex-prefeitos foram condenados a devolver recursos públicos na sessão de quarta-feira (09) do Pleno do Tribunal de Contas do Estado. O ex-prefeito de Araguanã, José Uílson Silva Brito, terá que devolver ao erário do município R$ 245,6 mil decorrentes de despesas consideradas lesivas ao erário pelo Tribunal. O ex-prefeito teve suas contas relativas ao exercício de 2006 reprovadas, juntamente com as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O total das multas a serem pagas pelo ex-prefeito é de R$ 202 mil. O gestor pode recorrer da decisão.

Um débito de R$ 183,9 mil coube ao ex-prefeito de Presidente Médici, Antonio Rodrigues Pinho, que teve suas contas de gestão relativas ao exercício de 2006 reprovadas em decorrências de irregularidades como fragmentação de despesas, despesas não comprovadas e sem o devido processo licitatório. Apesar de ter tido suas contas de governo aprovadas com ressalvas, o ex-prefeito também terá que pagar multas no total de R$ 64,7 mil. O TCE também julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do exercício, de responsabilidade do mesmo gestor. Cabe recurso.

Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas apresentadas por Marcos Robert Silva Costa (Matinha, 2006, com multas no total de R$ 101,5 mil), José Venâncio Correa Filho (Bacabeira, 2005, com multas no total de R$ 64 mil), Walber da Silva Barros (Benedito Leite, 2006, com multas no total de R$ 33,6 mil e julgamento regular com ressalva das contas do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde – FMS), Washington Luís de Oliveira (Bacuri, com débito de R$ 50 mil, multas no total de R$ 20 mil e julgamento irregular das contas do Fundo Municipal de Saúde – FMS), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió, 2006, com débito de R$ 4,4 mil, multas no total de R$ 44,6 mil e julgamento irregular das contas do FMS e FMAS), João Menezes Souza (Arame, 2006, com multas no total de R$ 30 mil e julgamento irregular das contas do Fundo Municipal de Saúde - FMS). As decisões são passíveis de recurso.

Foram aprovadas com ressalvas as contas de Luis Fernando Moura da Silva (São José de Ribamar, 2006) e julgadas regulares as contas da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), relativas ao exercício de 2007, de responsabilidade de Francisco das Chagas Barros de Sousa.

CÂMARAS – O TCE condenou a ex-presidente da Câmara Municipal de Belágua, Maria do Espírito Santo Abtibol, a devolver R$ 22,7 mil gastos irregularmente ao erário municipal. A ex-gestora teve suas contas relativas ao exercício de 2006 julgadas irregulares e terá que pagar multas no total de R$ 12,6 mil. Cabe recurso.

O TCE também julgou irregulares as contas de Custodio Ferraz Gomes (Câmara Municipal de Amarante do Maranhão, 2007, com multa de R$ 24 mil), Gilmar Soares (Câmara Municipal de Pinheiro, 2005, com débito de R$ 54,8 mil), Raul Dantas Ferreira (Câmara Municipal de São João do Caru, 2005, com multas no total de R$ 19,9 mil), Válber Gomes Lima (Câmara Municipal de Apicum Açu, 2007, com débito de R$ 79 mil), Edmá Luís Barros (Câmara Municipal de São Domingos do Azeitão, 2007, com débito de R$ 2 mil e multa de R$ 30 mil) e Francisco Rodrigues da Silva Filho (Câmara Municipal de Brejo, 2007, com débito de R$ 51 mil e multas no total de R$ 24 mil). Em todos estes casos, cabe recurso da decisão