quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

TRE confirma cassação em Jenipapo dos Vieira


O TRE confirmou nesta terça-feira a cassação do prefeito de Jenipapo dos Vieira, Geancarlos Albuqueque (PDT). Ele e o vice-prefeito, Jefferson Oliveira Nepomuceno (PSB), foram cassados em outubro do ano passado acusados de asfaltar ruas e conceder aumentos a professores e agentes de saúde no período eleitoral, caracterizando abuso de poder político e econômico.

Apesar da decisão, ele fica no cargo até julgamento do caso no TSE por se tratar de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). A decisão foi por 4 a 1. Geancarlos ficou conhecido nacionalmente por nomear a família toda na Prefeitura de Jenipapo dos Vieira

Buriti

Por unanimidade, a Corte Eleitoral cassou decisão da juíza Karine Lopes Castro (25ª Zona Eleitoral) que, em novembro passado, afastou o prefeito de Buriti, Nenem Mourão (PRB). O prefeito é acusado doar pares de chuteiras, cesta básica e um milheiro de telhas a eleitores. Segundo os juízes, não há provas suficientes nos autos que demonstrassem os supostos crimes eleitorais.

Apesar da decisão o município continuará sob o comando do presidente da Câmara, Raimundo Camilo (PT), até a publicação da sentença. Ele é aliado de Nenem Mourão e chegou a posar com ele e a primeira-dama do município, Ivanilce Mourão, para fotos após o julgamento.

Esperantinópolis

O TRE negou ainda um pedido de cassação do prefeito de Esperantinópolis, José Gomes Coelho (PDT). Ele era acusado de estar inelegível para as eleições de 2008 por ter contas rejeitadas. Durante o julgamento, ficou provado que o pedetista teve uma conta rejeitada pelo TCU em 10 de novembro daquele ano, dois meses após a eleição.

O tribunal rejeitou também uma ação penal contra o prefeito de Urbano Santos, Abnadab Leda (PTB), relativa ao ano de 2003. Ele foi acusado de forjar um endereço para a mulher em Belágua que seria candidata na cidade. Dois juízes julgaram pela absolvição do petebista e outros quatro pela prescrição do caso.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

OAB pede à PGR afastamento ou prisão preventiva de Arruda


Governador do DF é acusado de comandar suposto esquema de propina.
'Não há ambiente para permanência' de Arruda no cargo, diz OAB.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou nesta terça-feira (9) que pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) o afastamento ou a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM).

Arruda é investigado por suposto envolvimento em um esquema de corrupção no governo do Distrito Federal, o que ele nega. O caso foi deflagrado pela Polícia Federal na operação Caixa de Pandora, a partir de denúncias do ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa, que gravou vídeos em que empresários, deputados distritais e até o governador recebem maços de dinheiro.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou nesta terça-feira (9) que pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) o afastamento ou a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM).

Arruda é investigado por suposto envolvimento em um esquema de corrupção no governo do Distrito Federal, o que ele nega. O caso foi deflagrado pela Polícia Federal na operação Caixa de Pandora, a partir de denúncias do ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa, que gravou vídeos em que empresários, deputados distritais e até o governador recebem maços de dinheiro.

Em entrevista na sede da OAB, Ophir disse que a Ordem tomou a medida a partir de provas já existentes de que o governador estaria atrapalhando as investigações. “A OAB, a partir das provas já existentes, compreendeu que há elementos suficientes para que o Ministério Público requeira o afastamento do governador Arruda ou mesmo a prisão preventiva para que seja resguardada a continuidade da investigação”, explicou.

Ao justificar o pedido, o presidente da OAB apontou que a permanência de Arruda no cargo se mostrou insustentável. "Sua permanência no cargo poderá ensejar dano efetivo à instrução processual”, afirmou.


Segundo Ophir, a lei orgânica do DF impede que, sem a autorização da Câmara Legislativa, a Justiça abra uma ação penal contra o governador. Ele, porém, afirmou que não há qualquer impedimento de que o STJ decrete o afastamento ou a prisão preventiva nos casos de crime de responsabilidade. “Há vários precedentes nesse sentido”, declarou. O inquérito que investiga o mensalão do DEM tramita no STJ.


O advogado do governador Arruda, Nélio Machado, disse ao G1 que “OAB está invertendo completamente seu papel institucional e histórico”. Ele afirmou que o pedido protocolado nesta terça é fruto do “oportunismo do presidente do órgão [Ophir].” “Na realidade, o que ele está pretendendo, sem dúvida nenhuma, é ocupar o espaço, aproveitar a cauda do cometa”, disse.


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Na realidade, o que ele está pretendendo, sem dúvida nenhuma, é ocupar o espaço, aproveitar a cauda do cometa

Prefeito reassume mandato e constata rombo nas contas da Prefeitura de Lago Verde



Depois de quase uma semana afastado do cargo, o prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida (PP/foto), foi reconduzido à função. A decisão foi tomada pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, que sentenciou, em caráter liminar (provisório), pela anulação do ato da Câmara Municipal, que afastou o prefeito.

O afastamento foi deliberado em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Lago Verde, ocrrido na última quinta-feira. Dos nove vereadores, 6 votaram pelo afastamento do prefeito Raimundo Almeida. Na mesma sessão, foi empossado o vice-prefeito Olivar Lopes (PSL).

Com a decisão, o prefeito já assumiu suas funções como administrador do município. Em entrevista ao programa Rádio Patrulha, da Rádio Mirante AM, retransmitido pela Rádio Mirante FM de Bacabal, o prefeito Raimundo Almeida afirmou que na segunda-feira, o vice-prefeito Olivar Lopes chegou a transferir da conta da Prefeitura, no Banco do Brasil, cerda de R$ 450 mil.

Pelo levantamento preliminar feito pela Secretaria de Finanças do Município, foram detectadas duas das empresas beneficiadas pela transferência do vice Olivar Lopes: a Ponte Med Distribuidora de Medicamentos, no valor de R$ 50 mil e A. R. Locadora com R$ 80 mil. As duas transferências foram feitas para agências do Banco do Brasil de São Luís.

Almeida afirmou que as transferências inviabilizaram o pagamento dos funcionários da prefeitura do mês de janeiro, que estava previsto para esta quarta-feira. O prefeito acionou os advogados do município para tentar bloquear e reaver os valores sacados indevidamente

Ex-prefeito e ex-secretário são alvos de ação do MP

SÃO LUÍS - A 1ª Promotoria de Justiça de Porto Franco ajuizou, no dia 25 de janeiro, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Lajeado Novo (termo judiciário de Porto Franco, localizado a 664 km da capital), Antônio Pereira da Silva, e seu filho, o ex-secretário de finanças do município, Bruno Felipe Sales da Silva. Propôs a ação a promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas.


Os ex-gestores foram responsáveis pelo acordo firmado entre a Prefeitura de Lajeado Novo e os bancos Matone, Banex e HSBC para a realização de empréstimos consignados para os servidores municipais. No entanto, o município, desde dezembro de 2006, sem qualquer justificativa plausível, deixou de repassar às instituições financeiras o dinheiro descontado mensalmente dos funcionários.


Consta na ação que o então prefeito determinou ao secretário de finanças que deixasse de repassar aos bancos as parcelas dos empréstimos, embora os descontos continuassem a ser efetuados. A soma da dívida da Prefeitura de Lajeado Novo com as instituições financeiras até novembro de 2008 era de R$ 402.091,44. Antônio Pereira da Silva esteve à frente da prefeitura de Lajeado Novo de 2004 a 2008.


Como medida liminar, o Mistério Público requer a indisponibilidade dos bens de Antônio Pereira da Silva e Bruno Felipe Sales da Silva. Também foi pedido o ressarcimento integral dos danos causados, corrigidos monetariamente, além do pagamento do dobro do mesmo valor, como multa pelos danos causados ao patrimônio. Ainda estão previstos o pagamento de até 100 vezes a remuneração recebida pelos ex-gestores em 2007 e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos.


“O não repasse desses valores aos bancos, a partir de determinado período do mandato dos requeridos, significa claramente que houve apropriação ou desvio desses valores particulares pelos ex-gestores, eis que não se tratava de despesa pública que pudesse justificar o seu não repasse aos bancos”, declarou, na ação, a promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas,.


Ação Penal


O Ministério Público também vai oferecer denúncia contra os acusados para a apuração de prática de crime de peculato e outros que vierem a ser constatados.


As informações são do Ministério Público

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Polícia investiga suposta tentativa de grampo a deputados do DF

Na quarta passada, dois policiais civis de Goiás teriam sido detidos.
Chefe da Polícia Civil confirma o inquérito, mas não revela o teor.

A Polícia Civil do Distrito Federal confirmou nesta segunda-feira (8) que investiga uma suposta tentativa de grampo contra deputados distritais que fazem oposição ao governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). A tentativa de grampo teria sido feita por dois policiais civis de Goiás.

“Nós temos um inquérito na Delegacia do Crime Organizado por envolver policiais de outra unidade da federação, uma determinação do governador para apurar com todo o rigor e rapidamente explicar para sociedade o que aconteceu”, disse o diretor da Polícia Civil do Distrito Federal, Pedro Cardoso, que assumiu o cargo em substituição a Cléber Monteiro, que pediu exoneração na semana passada.

O delegado não revelou o teor do inquérito. “Estou tomando posse agora, vou me inteirar dos fatos e espero apresentar informações o mais rápido possível”, afirmou. Cardoso negou que haja “contaminação política” na investigação do suposto envolvimento de policiais de outro estado em uma tentativa de grampo de deputados distritais.

“Não tem contaminação. A polícia tem autonomia funcional prevista pelas leis do nosso país. O comportamento do delegado é disciplinado por leis. Não tem como trazer da política pra polícia. A polícia é órgão do Estado, não de governo”, declarou o delegado.

domingo, 31 de janeiro de 2010

Prefeitos organizam protesto em Brasília e ameaçam fechar as portas

Prefeitos de todo país estão se organizando para realizar um protesto, no início do mês de março, em frente ao Palácio do Planalto, em Brasília, para reivindicar a regularização do repasse dos recursos referentes ao Fundo de Participação dos Municípios. De acordo com o presidente da UBAM (União Brasileira de Municípios) Leonardo Santana, só neste ano de 2010, os Municípios já perderam 19,4% no repasse do dia 10 e mais 21,32% no repasse do dia 20, em relação ao mesmo período de 2009, causando um verdadeiro caos nas contas dos 5.564 Municípios do país.

Santana destaca a discrepância entre o aumento das responsabilidades, tais como o pagamento do piso da educação e a implantação do novo salário mínimo, a gestão plena da saúde e educação para a população, com a redução, em pelo menos 48% dos repasses do governo federal, só em 2008 e 2009.

Lei de Responsabilidade Fiscal
Leonardo garantiu que nenhuma tutela jurisdicional poderá penalizar os Prefeitos por não conseguirem cumprir à risca a Lei de Responsabilidade Fiscal, senão eles terão que demitir os médicos, professores, e a maioria dos concursados. Segundo ele, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, foi elaborada e promulgada, às pressas, por conta de atos isolados de improbidade.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal, além de excessivamente técnica e de grande complexidade para ser aplicada no âmbito dos Estados e Municípios, contém muitas falhas e impropriedades por não prever a diminuição dos recursos oriundos das transferências constitucionais, as quais se dão de forma aleatória ao verdadeiro processo federalista, onde a União se mostra exageradamente centralizadora dos tributos e promove renúncias fiscais que só prejudicam os outros entes federados. Ele garantiu que existem na LRF vários dispositivos inconstitucionais.

“A criminalização dos Prefeitos e Prefeitas neste país chega a ser um ato de desigualdade na aplicação das regras da lei, tendo em vista que não há controle externo nenhum aos atos do governo da União, o qual estabelece o que quiser com os tributos arrecadados, enquanto os gestores públicos municipais são penalizados, marginalizados e criticados por faltas que não cometem, pois a responsabilidade pela quebradeira das prefeituras e o desmantelamento da máquina é exclusivamente do governo federal que não dá ouvidos à voz rouca dos Municípios e nem respeita o pacto federativo”, finalizou. (Da Ascom / Ubam)

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

TCE condena ex-prefeitos a devolver mais de R$ 7 milhões

Em sua terceira sessão plenária do ano (27/01), o Tribunal de Contas do Estado condenou três ex-prefeitos maranhenses a devolver recursos ao erário que, somados, chegam a pouco mais de R$ 7 milhões. O débito mais alto coube ao ex-prefeito de São Bento, Luís Gonzaga Barros, que teve suas contas relativas ao exercício de 2005 desaprovadas, sendo condenado a devolver R$ 4,8 milhões aos cofres do município, além do pagamento de multas no total de R$ 610,5 mil.

O débito do gestor com o município é decorrente de ausência de comprovação de despesas no valor de R$ 77,8 mil; ausência de guia de repasse de contribuição previdenciária ao INSS no valor de R$ 232,6 mil e falta de envio da prestação de contas do Fundef, no valor de 4,5 milhões.

Além das despesas não comprovadas, as contas de gestão do prefeito apresentam irregularidades graves, como divergência de receita, não contabilização de recursos federais e ausência de processos licitatórios e de notas de empenho.

A situação não é diferente em relação às contas de governo: ausência de documentos obrigatórios, não envio do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em desacordo com as normas legais, ausência de comprovante de repasse à Câmara, descumprimento do limite de gastos com pessoal e com a saúde são as principais irregularidades detectadas pela Unidade Técnica. De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, “a ausência de transparência fiscal e controle denotam ineficiência do governo”, enquanto “a ausência de documentos e normas, bem como o descumprimento de índice e limites constitucionais evidenciam falhas na condução do governo, comprometendo a estrutura administrativa e as políticas públicas em áreas essenciais”. O processo tem como relator o conselheiro vice-presidente do TCE, Edmar Serra Cutrim, e o gestor ainda pode recorrer.

Um conjunto de irregularidades onde se destacam ausência de processos licitatórios e contratos, despesas sem comprovação e fragmentação de despesas resultaram na reprovação das contas do ex-prefeito de Olinda Nova do Maranhão, William Amorim Pereira, relativas ao exercício de 1999. O ex-gestor foi condenado a repor um total de R$ 1,7 milhão ao erário municipal, e ao pagamento de multas no total de R$ 317,7 mil. O processo teve a mesma relatoria e cabe recurso da decisão.

Destino semelhante tiveram as contas apresentadas por João José Gonçalves de Sousa Lima, relativas ao exercício de 2006 da prefeitura de Maracaçumé, condenado pelo TCE a devolver R$ 1,8 milhão aos cofres do município. Em processo que teve como relator o conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães, o ex-prefeito teve reprovadas suas contas de governo e gestão, em razão de um conjunto de irregularidades onde se destacam descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (não arrecadação de tributos) e ausência de processos licitatórios em áreas como educação, saneamento e obras e serviços de engenharia. Além disso, inspeção técnica para apuração de denúncia revelou um conjunto de irregularidades na execução dos recursos transferidos ao Fundef no exercício, entre as quais despesas indevidas e não licitadas. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o TCE reprovou as contas de governo e gestão de Francisco de Assis Correia Burlamaqui (Duque Bacelar, 2006, com débito de R$ 289 mil, julgamento irregular das contas do FMS e multas no total de R$ 67,5 mil); Maria Irene de Araújo Sousa (Centro do Guilherme, 2007, com débito de R$ 872,9 mil e multas no total de R$ 197 mil); Luiz Osmani Pimentel de Macedo (Lago da Pedra, 2005, com multas no total de R$ 68,6 mil) e Raimundo Nonato Pereira Ferreira (Buriti Bravo, 11/03/05 a 31/12/05, com débito de R$ 503,7 mil e multa de R$ 50,3 mil).

Em grau de recurso, o Tribunal aprovou as contas de Achilles Câmara Ribeiro (Pinheiro, 09/10 a 31/12/2000, com ressalvas) e de Francisco de Assis Peres Soares e Maria da Conceição Souza Silva (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão – ARSEP, 2008).