sábado, 25 de fevereiro de 2012

STF valida o julgamento de prefeito pelo TCE previsto na Lei da Ficha Limpa

No julgamento que declarou, na última quinta-feira (16), a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou o dispositivo que valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas sempre que figurarem como ordenadores de despesa. O preceito está contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa), segundo a qual se aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Esse dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.
 
Ao apresentar os respectivos votos, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello destacaram especificamente o entendimento de que o julgamento do prefeito ordenador de despesa pelo Tribunal de Contas é inconstitucional. Apesar de adesão do ministro Cesar Peluso, essa posição não foi acolhida pelos outros sete ministros. O ministro Marco Aurélio, pertencente à corrente majoritária, quanto ao conteúdo da citada alínea g, disse: “não vislumbro a necessidade de se ressalvar o inciso I do artigo 71 (da Constituição Federal)”, sendo “constitucional o preceito”; essa norma constitucional prevê o julgamento político realizado pelo Parlamento.
Estudioso do assunto, o conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão, Caldas Furtado, avalia que o entendimento do STF reforça a posição dos TCs no âmbito do controle externo do país. “A decisão preserva uma das mais importantes atribuições estabelecidas pelo constituinte originário aos Tribunais de Contas, que é o de promover a reparação de dano patrimonial mediante o julgamento técnico daqueles que ordenam despesas”, explica.
Um dos pioneiros nesse aspecto, o TCE-MA adota modelo que separa o processamento e julgamento das contas de gestão das contas de governo que vem servindo de paradigma para outras Cortes de Contas. A corte de contas maranhense já recebeu delegações dos estados do Mato Grosso e Piauí com o propósito de aproveitar o procedimento.

VARGEM GRANDE - Concurso não homologado motiva ação do MPMA contra prefeito e ex-prefeita

Os dois gestores não nomearam professores aprovados em concurso realizado em 2006

Vista parcial da sede do município

Vista parcial da sede do município

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 16 de fevereiro, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito e a ex-prefeita de Vargem Grande (a 175km de São Luís), respectivamente, Miguel Rodrigues Fernandes e Maria Aparecida da Silva Ribeiro, por não terem nomeado e empossado os candidatos aprovados no concurso público realizado em março de 2006 pelo município para substituir professores contratados temporariamente.

Realizado durante a gestão da ex-prefeita Maria Aparecida da Silva Ribeiro, o certame teve seu resultado divulgado em abril daquele ano, mas a então prefeita não nomeou e empossou os candidatos aprovados.

A omissão levou a Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande a ajuizar, naquela época, uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Não Fazer, com o objetivo específico de impedir novas contratações temporárias e obrigar a nomeação e posse dos candidatos aprovados. Mesmo assim, o mandato da ex-gestora acabou mais de dois anos após a realização do concurso, sem que ela nomeasse e empossasse os aprovados.

De acordo com o promotor de Justiça da Comarca de Vargem Grande, Benedito de Jesus Nascimento Neto, o atual prefeito do município, Miguel Rodrigues Fernandes, também tem responsabilidade sobre essa questão porque igualmente se absteve de nomear e empossar os aprovados no concurso.

DESOBEDIÊNCIA – Em julho de 2009, o Município de Vargem Grande, representado pelo secretário municipal de Administração, Waldemir Oliveira Corrêa, comprometeu-se em convocar, em 60 dias, todos os candidatos selecionados no certame, dentro do número de vagas estabelecido no edital, para ocuparem os devidos cargos.

Em novembro de 2010, após o MPMA exigir o cumprimento do acordo pelo Município de Vargem Grande, a Justiça determinou prazo de 15 dias para a nomeação e a posse dos aprovados, assim como o envio, ao MPMA, da relação completa dos candidatos nomeados e empossados sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“O prefeito Miguel Rodrigues Fernandes não cumpriu o acordo homologado em juízo, submetendo os candidatos aprovados a vexame, humilhação e constrangimento”, relata o promotor de Justiça.

Ele afirma que, apesar de ter firmado contratos temporários em 2009, 2010 e 2011, o Município de Vargem Grande tem duplicado a carga horária de professores, com o objetivo de convencer a Justiça da falta de necessidade de realização de concurso público. “Para não realizar concurso público em sua gestão, o prefeito tem admitido candidatos aprovados no concurso de 2006, destinado ao ensino médio, para lecionar no ensino fundamental, configurando desvio de função dos professores”, acrescenta.

SANÇÕES - Na ação, o promotor de Justiça requer que ambos o prefeito e a ex-prefeita sejam condenados à suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; ao pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de firmar contratos e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público pelo período de cinco anos.

Ele também requer o encaminhamento, ao MPMA, da lista de todos os professores municipais que estão exercendo carga horária duplicada e dos atos de nomeação e posse dos selecionados no concurso até a data presente. Solicita, ainda, informações sobre as contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Vargem Grande a partir de abril de 2006 e a lista todos os professores aprovados, nomeados e empossados, como resultado do concurso de 2006, e que foram aprovados para o ensino médio, bem como seus cargos respectivos

Ministro da Defesa confirma morte de dois militares na Antártida

O ministro da defesa Celso Amorim confirmou na tarde deste sábado (25) a morte de dois militares na Estação Antártica Comandante Ferraz, base da Marinha do Brasil na Antártida atingida por um incêndio. Além dos dois mortos, um militar ficou ferido.
O incêndio ocorreu, segundo a Marinha, no local onde ficam os geradores de energia, por volta das 2h (horário de Brasília) deste sábado. Um Inquérito Policial Militar foi instaurado para apurar as causas.
Em nota o Ministério da Defesa informou que há indícios de que os dois corpos encontrados na estação incendiada sejam dos dois militares desaparecidos, o suboficial Carlos Alberto Vieira Figueiredo e o sargento Roberto Lopes dos Santos. De acordo com a nota, o sargento Luciano Gomes Medeiros ficou ferido e está internado. Ele recebeu os primeiros socorros na estação polonesa de Arctowski e depois foi levado para a base chilena Eduardo Frei.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Assembleia Legislativa do Maranhão volta aos trabalhos na próxima quarta-feira

Os trabalhos legislativos da primeira sessão legislativa da 17º Legislatura, do ano de 2012, da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, serão abertos no dia 1º de fevereiro, quarta-feira, às 9h, em Sessão Solene que contará com a presença da governadora do Estado, Roseana Sarney (PMDB), e outras autoridades.

A programação de abertura dos trabalhos da Assembleia, no ano de 2012, foi definida em reunião realizada pelos diretores da Casa, na manhã desta sexta-feira (27), coordenada pelo Diretor Geral Heraldo Marinelli. Uma Cerimônia Militar, constituída de posicionamento de Escolta e de Guarda de Honra, recepção ao presidente da Assembleia, revista à Tropa e desfile da Tropa em homenagem ao presidente do Poder Legislativo Estadual, é a primeira etapa da solenidade.

Após a Cerimônia Militar, o presidente da Assembleia, deputado Arnaldo Melo, demais deputados, diretores, autoridades e demais convidados se dirigirão ao Plenário, aonde será realizada a Sessão Solene. Após compor a Mesa dos trabalhos, o presidente convidará todos a se postarem de pé para ouvirem a execução do Hino Nacional.

Em seguida, a governadora Roseana vai fazer a leitura da Mensagem Governamental e o presidente da Assembleia, em nome dos demais deputados, as considerações finais

Ex-prefeito é condenado a 42 anos de prisão por improbidade administrativa

A Justiça condenou a 42 anos de prisão o ex-prefeito de João Lisboa, Francisco Alves de Holanda. A sentença atende a pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, que acusou o ex-gestor de improbidade administrativa ao realizar uma série de despesas sem a realização prévia de licitação. Holanda foi condenado, ainda, ao pagamento de multa de 2% do valor gasto irregularmente, que foi superior a R$ 2,6 milhões.

A ação do Ministério Público, assinada pelos promotores de Justiça Maria José Lopes Corrêa e Tarcísio José Sousa Bonfim, baseou-se em relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão a respeito das contas do município no exercício financeiro de 2004. Na ação, foram apontadas 204 ocorrências de despesas sem licitação. Dessas, para apenas 48 a prefeitura de João Lisboa comprovou a existência de processo licitatório. Nos outros 156 casos não foram apresentados documentos que comprovassem a existência de licitação e nem qualquer procedimento que declarasse a dispensa ou inexigibilidade do processo.

Outra acusação feita pelo Ministério Público foi a de que o Município teria realizado fracionamento de despesas, visando utilizar um sistema de licitação menos rigoroso, o de Cartas-Convite. A prática foi confirmada pela Justiça, mas não houve condenação do prefeito nesse ponto por não ter ficado provada a intenção do ex-gestor em burlar a Lei de Licitações.

Os promotores de Justiça também defenderam, na ação, a tese de que os crimes praticados por Francisco Alves de Holanda teriam continuidade delitiva, que é a prática de crimes da mesma espécie em continuidade, fator que pode determinar o aumento da pena. De acordo com o juiz Márlon Jacinto Reis, da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa, essa característica não pode ser atribuída às irregularidades do ex-prefeito como um todo, pois a legislação limita o período a um mês, enquanto as compras e contratações irregulares foram feitas durante todo o ano de 2004.

O juiz, no entanto, tipificou a conduta do ex-prefeito como sendo de continuidade delitiva em cada mês de 2004. Assim, o julgamento das irregularidades foi feito de forma independente para cada um dos 12 meses do ano. Dessa forma, Francisco Alves de Holanda foi condenado 12 vezes a três anos e seis meses de prisão, totalizando a pena de 42 anos de detenção.

Municípios receberão verba para assistência a queimados

BRASÍLIA - O Ministério da Saúde destinou mais de R$ 1,8 milhão para a ampliação e melhoria da assistência oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de queimaduras. O objetivo é reduzir riscos de complicações no tratamento e minimizar a possibilidade de sequelas a estes pacientes. No Maranhão, as cidades de Balsas, Imperatriz, Lago da Pedra, Santa Inês e São Luís, receberão esse incentivo.
Conforme determina a Portaria 3.281, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), o investimento garantido pelo Ministério da Saúde (R$1,8 milhão) será liberado em 12 parcelas mensais aos municípios contemplados. Além do tratamento hospitalar, os recursos poderão custear próteses ou outros componentes indicados para suprir eventuais necessidades dos pacientes.
Para o Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães, o investimento contribuirá para a sustentabilidade dos hospitais que prestam este tipo de serviço. “Sabemos das dificuldades do setor e, portanto, essa injeção de recursos vai melhorar a qualidade da assistência prestada”, destaca. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais ou municipais de saúde e incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e municípios.