quarta-feira, 23 de outubro de 2013

SÃO JOÃO BATISTA - MPMA garante interdição de escola com estrutura física comprometida

SÃO JOÃO BATISTA - MPMA garante interdição de escola com estrutura física comprometida Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de São João Batista levou a Justiça a determinar a imediata interdição da Escola Ateniense, com remanejamento dos alunos para outras escolas e a reforma da instituição de ensino, que está com a estrutura comprometida e não tem condições mínimas de higiene para continuar em funcionamento. A situação da escola foi motivo de diversas denúncias ao Ministério Público. Em vistoria realizada pela promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra foram verificadas diversas irregularidades como a estrutura física comprometida, a existência de apenas um banheiro para todos os alunos, professores, funcionários e visitantes, a falta de merenda escolar e a existência de lixo e mato dentro da área da escola. Após a vistoria, o Ministério Público solicitou informações sobre a situação da escola à Secretaria Municipal de Educação, mas não obteve resposta. Também foram requisitadas informações e soluções à Prefeitura de São João Batista mas, mais uma vez, não houve qualquer resposta do Poder Público Municipal. Uma nova vistoria foi feita no último dia 3, na qual foi verificada a existência de divisória parcial entre as salas, causando confusão e influenciando negativamente no aprendizado, a permanência de apenas um banheiro para toda a comunidade escolar e o acondicionamento de merenda escolar ao lado do banheiro, em condições precárias. Além disso, não existe área para recreação ou atividades físicas e as aulas em que as crianças assistem aula são pequenas, sem arejamento adequado e em condições precárias. Na ação, a promotoria requer a concessão de medida Liminar em que seja determinada a interdição imediata da Escola Ateniense, com o deslocamento dos alunos para outras escolas, próximas às suas residências. Além disso, o Ministério Público pede que seja dado prazo de 120 dias para que seja iniciado o procedimento licitatório para a reforma da escola. Nos dois pedidos, foi pedida a determinação de multa de R$ 1,5 mil em caso de descumprimento da decisão. Ao final do processo, o Ministério Público requer a reforma da escola ou a construção de um novo prédio no local, no prazo de quatro meses, com o aparelhamento necessário ao seu funcionamento, incluindo corpo técnico, equipamentos, locais de esporte entre outros. O valor da multa em caso de descumprimento da decisão também é de R$ 1,5 mil.

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