quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

TCE condena ex-prefeitos a devolver mais de R$ 7 milhões

Em sua terceira sessão plenária do ano (27/01), o Tribunal de Contas do Estado condenou três ex-prefeitos maranhenses a devolver recursos ao erário que, somados, chegam a pouco mais de R$ 7 milhões. O débito mais alto coube ao ex-prefeito de São Bento, Luís Gonzaga Barros, que teve suas contas relativas ao exercício de 2005 desaprovadas, sendo condenado a devolver R$ 4,8 milhões aos cofres do município, além do pagamento de multas no total de R$ 610,5 mil.

O débito do gestor com o município é decorrente de ausência de comprovação de despesas no valor de R$ 77,8 mil; ausência de guia de repasse de contribuição previdenciária ao INSS no valor de R$ 232,6 mil e falta de envio da prestação de contas do Fundef, no valor de 4,5 milhões.

Além das despesas não comprovadas, as contas de gestão do prefeito apresentam irregularidades graves, como divergência de receita, não contabilização de recursos federais e ausência de processos licitatórios e de notas de empenho.

A situação não é diferente em relação às contas de governo: ausência de documentos obrigatórios, não envio do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em desacordo com as normas legais, ausência de comprovante de repasse à Câmara, descumprimento do limite de gastos com pessoal e com a saúde são as principais irregularidades detectadas pela Unidade Técnica. De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, “a ausência de transparência fiscal e controle denotam ineficiência do governo”, enquanto “a ausência de documentos e normas, bem como o descumprimento de índice e limites constitucionais evidenciam falhas na condução do governo, comprometendo a estrutura administrativa e as políticas públicas em áreas essenciais”. O processo tem como relator o conselheiro vice-presidente do TCE, Edmar Serra Cutrim, e o gestor ainda pode recorrer.

Um conjunto de irregularidades onde se destacam ausência de processos licitatórios e contratos, despesas sem comprovação e fragmentação de despesas resultaram na reprovação das contas do ex-prefeito de Olinda Nova do Maranhão, William Amorim Pereira, relativas ao exercício de 1999. O ex-gestor foi condenado a repor um total de R$ 1,7 milhão ao erário municipal, e ao pagamento de multas no total de R$ 317,7 mil. O processo teve a mesma relatoria e cabe recurso da decisão.

Destino semelhante tiveram as contas apresentadas por João José Gonçalves de Sousa Lima, relativas ao exercício de 2006 da prefeitura de Maracaçumé, condenado pelo TCE a devolver R$ 1,8 milhão aos cofres do município. Em processo que teve como relator o conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães, o ex-prefeito teve reprovadas suas contas de governo e gestão, em razão de um conjunto de irregularidades onde se destacam descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (não arrecadação de tributos) e ausência de processos licitatórios em áreas como educação, saneamento e obras e serviços de engenharia. Além disso, inspeção técnica para apuração de denúncia revelou um conjunto de irregularidades na execução dos recursos transferidos ao Fundef no exercício, entre as quais despesas indevidas e não licitadas. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o TCE reprovou as contas de governo e gestão de Francisco de Assis Correia Burlamaqui (Duque Bacelar, 2006, com débito de R$ 289 mil, julgamento irregular das contas do FMS e multas no total de R$ 67,5 mil); Maria Irene de Araújo Sousa (Centro do Guilherme, 2007, com débito de R$ 872,9 mil e multas no total de R$ 197 mil); Luiz Osmani Pimentel de Macedo (Lago da Pedra, 2005, com multas no total de R$ 68,6 mil) e Raimundo Nonato Pereira Ferreira (Buriti Bravo, 11/03/05 a 31/12/05, com débito de R$ 503,7 mil e multa de R$ 50,3 mil).

Em grau de recurso, o Tribunal aprovou as contas de Achilles Câmara Ribeiro (Pinheiro, 09/10 a 31/12/2000, com ressalvas) e de Francisco de Assis Peres Soares e Maria da Conceição Souza Silva (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão – ARSEP, 2008).

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