SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Anajatuba, Nilton da da Silva Lima, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres do município. A decisão foi proferida na sessão plenária desta quarta-feira (09), pois as contas do ex-prefeito, referentes ao exercício de 2007, foram rejeitadas pelo TCE. As irregularidades apontadas pelo relatório técnico incluem despesas sem comprovação, omissão de receitas, duplicidade de notas fiscais e ausência de processos licitatórios.
Além da reprovação das contas de governo e gestão, o TCE julgou irregulares as contas relativas ao mesmo exercício do Fundo Municipal de Saúde (com débito de R$ 239,6 mil e multa de R$ 10 mil), do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (com débito de R$ 227,3 mil, multa de 15% sobre esse valor e multa de R$ 8 mil), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (com débito de R$ 609 mil, multa de 15% sobre esse valor e multa de R$ 10 mil) e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (com débito de 93,6 mil, multa de 15% e multa de R$ 4 mil).
O ex-prefeito de Anajatuba, Nilton Lima, pode recorrer da decisão.
Outras decisões
Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de governo e julgou irregulares as contas de gestão de Rubemar Coimbra Alves (Presidente Juscelino/ 2005), condenando o gestor ao pagamento de multas no total de R$ 71,4 mil. A decisão também cabe recurso.
O TCE aprovou, com ressalvas, as contas da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, relativas ao exercício de 2004, de responsabilidade de Simão Cirineu Dias, aplicando multa de R$ 4,8 a ser dividida entre os ordenadores de despesa Agnaldo Araújo Silva e Maria Isabel Melo Salles, além do próprio secretário.
Entre as Câmaras Municipais, o Tribunal julgou irregulares as contas de Gregório Almeida Mendes, presidente da Câmara Municipal de Palmeirândia em 2007, com débito de R$ 157 mil e multas no total de R$ 57,7, mais 30% sobre os vencimentos anuais do gestor.
Também foram julgadas irregulares as contas de Maria do Socorro de O. Alves, presidente da Câmara Municipal de Parnarama em 2007, com débito de R$ 33,8 mil e multas no total de R$ 20,9 mil.
Com informações do TCE do Maranhão
Além da reprovação das contas de governo e gestão, o TCE julgou irregulares as contas relativas ao mesmo exercício do Fundo Municipal de Saúde (com débito de R$ 239,6 mil e multa de R$ 10 mil), do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (com débito de R$ 227,3 mil, multa de 15% sobre esse valor e multa de R$ 8 mil), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (com débito de R$ 609 mil, multa de 15% sobre esse valor e multa de R$ 10 mil) e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (com débito de 93,6 mil, multa de 15% e multa de R$ 4 mil).
O ex-prefeito de Anajatuba, Nilton Lima, pode recorrer da decisão.
Outras decisões
Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de governo e julgou irregulares as contas de gestão de Rubemar Coimbra Alves (Presidente Juscelino/ 2005), condenando o gestor ao pagamento de multas no total de R$ 71,4 mil. A decisão também cabe recurso.
O TCE aprovou, com ressalvas, as contas da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, relativas ao exercício de 2004, de responsabilidade de Simão Cirineu Dias, aplicando multa de R$ 4,8 a ser dividida entre os ordenadores de despesa Agnaldo Araújo Silva e Maria Isabel Melo Salles, além do próprio secretário.
Entre as Câmaras Municipais, o Tribunal julgou irregulares as contas de Gregório Almeida Mendes, presidente da Câmara Municipal de Palmeirândia em 2007, com débito de R$ 157 mil e multas no total de R$ 57,7, mais 30% sobre os vencimentos anuais do gestor.
Também foram julgadas irregulares as contas de Maria do Socorro de O. Alves, presidente da Câmara Municipal de Parnarama em 2007, com débito de R$ 33,8 mil e multas no total de R$ 20,9 mil.
Com informações do TCE do Maranhão
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