terça-feira, 29 de setembro de 2009

Albérico Filho é diplomado novo prefeito de Barreirinhas


BARREIRINHAS - O deputado federal Albérico Filho (PMDB) e seu companheiro de chapa José Cabral (PTB) foram diplomados na tarde desta terça-feira (29) como prefeito e vice-prefeito de Barreirinhas, respectivamente. O ato foi comandado pelo juiz Luiz Carlos Nunes Freire, que cassou o prefeito Miltinho Dias (PT). A solenidade foi realizada na sala de reuniões do Fórum Eleitoral de São Luís. A posse de Albérico e Cabral está marcada para as 15h de amanhã em Barreirinhas. A vaga do peemedebista na Câmara dos Deputados deve ser ocupada pelo suplente Bene Almeida (PT), de Imperatriz. Albérico (de bigode) não informou quando renunciará ao mandato.


Em relação a uma suposta resistência de Miltinho em passar o cargo, o novo prefeito disse esperar que “o bom senso e o espírito democrático pairem na cabeça dos defensores de uma ação contra o estado democrático de direito”. Existe o temor que o petista promova algum tipo de confusão durante a posse. Em janeiro, ele só foi empossado depois que aliados ameçaram o juiz de morte. Na ocasião, Nunes Freire teve de deixar a cidade às pressas com receio de ser assassinato.


Albérico afirmou que suas primeiras medidas serão a contratação de uma auditoria, levantamento do patrimônio do município e o recastramento dos funcionários. O prefeito diplomado disse esperar contar com o apoio da governadora Roseana Sarney (PMDB) e do presidente Lula para transformar econômica e administrativamente a cidade.


Durante a diplomação ele esteve acompanhado da mulher, Ana Maria Ferreira, e dos filhos Ana Luíza e Augusto Ferreira. O presidente em exercício do PMDB, ex-deputado Remi Ribeiro, e o deputado Marcos Caldas (sem partido) também participaram da solenidade.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Desde 2000, foram cassados 667 políticos com base na lei contra compra de votos

Seiscentos e sessenta e sete prefeitos, vices e vereadores foram cassados pela Justiça Eleitoral, até maio de 2009, com base na lei de iniciativa popular 9.840/99. Os dados foram coletados pela Secretaria de Sistemas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por determinação do ministro Felix Fischer, corregedor-geral eleitoral, atendendo a solicitação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

A pesquisa foi realizada entre 10 e 20 de março de 2009 e abrangeu 2.503 zonas eleitorais, o que corresponde a 83,74% das 2.989 zonas do país. Os números apresentados representam valores numéricos oficiais, mas são inferiores à quantidade total de medidas de cassação efetivamente aplicadas.

Dados

De acordo com a pesquisa, de 2000 a 2009, 460 prefeitos e vices e 207 vereadores foram atingidos por cassações em todo o país. Deste total, 238 prefeitos e vices foram cassados apenas nas eleições de 2008, representando 53,52 % do total de prefeitos e vice cassados desde 2000.

Com relação a vereadores, 119 foram cassados em 2008, representando 57,48% de todos os vereadores cassados desde 2000.

Ainda no ano de 2008, houve 343 sentenças de cassação de mandatos em primeira instância (nas zonas eleitorais), em todo o país. Por região, o maior número ficou no sudeste, com 120 sentenças; seguida da região nordeste, com 109; 66 na região sul; 48 no centro-oeste, e 36 na região norte.

Após o julgamento de recursos nos tribunais regionais ou no TSE, foram 119 chapas de prefeitos cassadas em todo o país, sendo a maior parte na região Nordeste, 39; seguida da região Sudeste, com 38; Sul, com 23; Centro-Oeste, com 10; e nove na região Norte.

No ano 2000, primeiro ano de vigência da lei, em todo o país foram cassados em primeiro grau 162 prefeitos e vices e, em 2004, esse número subiu para 388. Após o julgamento de recursos em instâncias superiores, foram cassados 40 prefeitos e vices em 2000, e 71 em 2004.

sábado, 26 de setembro de 2009

Rejeitado pedido de arquivamento de ação penal contra deputado Cleber Verde (PRB-MA)





O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello indeferiu pedido de liminar formulado pelo deputado Cleber Verde Cordeiro Mendes (PRB-MA) no Habeas Corpus (HC) 100660, no qual ele pede o trancamento da Ação Penal (AP) 497, em curso no STF por crime contra a administração pública.

O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta inserção de dados falsos no sistema de informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permitiram a aposentadoria de um contribuinte do INSS. O fato teria ocorrido quando Verde era gerente regional substituto do INSS no Maranhão.

No HC, o deputado alega constrangimento ilegal diante da determinação do relator da AP 497, ministro Marco Aurélio, de dar prosseguimento à ação, delegando à Justiça Federal em Pernambuco e no Maranhão, sucessivamente, a oitiva de testemunhas arroladas no processo.

Decisão

Ao indeferir o pedido, o ministro Celso de Mello observou que a jurisprudência da Suprema Corte “firmou-se no sentido de que a simples instauração de persecutio criminis (persecução penal) não constitui, só por si, situação caracterizadora de injusto constrangimento, notadamente quando iniciada por denúncia consubstanciadora de descrição fática cujos elementos se ajustem, ao menos em tese, ao tipo penal”.

O ministro lembrou que o reconhecimento da ausência de justa causa para persecução penal, solicitado pela defesa do parlamentar, “embora cabível em HC, reveste-se de caráter excepcional”. É que, para tanto, segundo Celso de Mello, “impõe-se que inexista qualquer situação de iliquidez ou de dúvida objetiva quanto aos fatos subjacentes à acusação penal”.

No entender dele, entretanto, este não é o caso da AP 497. “Tenho para mim, com apoio na análise dos elementos contidos nesta impetração, que parece registrar-se, na espécie, a existência de dúvida objetiva que me impede, ao menos em juízo de sumária cognição, de acolher, desde logo, a postulação cautelar em causa”, afirmou o ministro.

Segundo o ministro Celso de Mello, “o exame do pleito em questão impõe a análise de inúmeros dados e fatos alegados pelo próprio impetrante, notadamente aqueles concernentes, segundo ora sustentado, à observância da ‘Ordem de Serviço INSS/DSS nº 611’ e à existência de ‘documento hábil à comprovação da exposição aos agentes nocivos’”. Foi sob alegação de ter sido o contribuinte exposto a agentes nocivos que lhe foi concedida a aposentadoria.

Não há sentença que comprove legalidade

Celso de Mello lembrou, a propósito, que em manifestação encaminhada à Suprema Corte, o Procurador-Geral da República (PGR) observou não haver, ainda, sentença transitada em julgado que confirme a legalidade da aposentadoria concedida ao contribuinte, de nome Cláudio Borges. Portanto, não haveria elemento idôneo a demonstrar ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Além disso, conforme o PGR, a documentação trazida aos autos pela defesa deverá ser ainda analisada na fase de alegações finais, quando todas as provas colhidas ao longo da instrução serão avaliadas em conjunto com os demais elementos constantes do processo, tendo por objetivo aferir a materialidade e autoria do delito.

O ministro Celso de Mello lembrou, também, que o HC, que tem caráter sumaríssimo, não é meio adequado para promover análise aprofundada de prova penal.

Fundamentação

Por outro lado, o ministro se reportou a jurisprudência firmada pelo STF no julgamento dos HCs 82242, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, HC 87005, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, e HC 93056, de relatoria do próprio ministro Celso de Mello, para afastar alegação da defesa de que não teria havido fundamentação do recebimento da denúncia. Segundo Celso de Mello, nos julgamentos mencionados, a Suprema Corte decidiu que não é necessária, embora desejável e conveniente, a fundamentação do ato que recebe a denúncia.

No entender dele, “salvo disposição legal em contrário, não se estende ao recebimento da denúncia a norma inscrita no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal (CF)”. Esse dispositivo exige a fundamentação das decisões judiciais. Entretanto, segundo Celso de Mello, esse preceito “somente alcança os atos revestidos de conteúdo decisório”.

TCU condena dois ex-prefeitos maranhenses por irregularidades

O Tribunal de Contas da União (TCU) não aprovou prestação de contas apresentada por José Reinaldo da Silva Calvet, ex-prefeito de Bacabeira (MA), e o condenou a devolver R$ 318.583,83, valor atualizado,ao cofre do Tesouro Nacional e pagar multa de R$ 5 mil.

A prefeitura recebeu recursos federais como verba para a instalação de dois sistemas simplificados de abastecimento de água em Ramal do Abud e Vila Cearense, localidades da região do município.

Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas, Calvet não comprovou a realização de laudos de análise física, química e bacteriológica da água dos poços, não apresentou licença ambiental para a realização das obra e não construiu laje de proteção sanitária, questões exigidas pelo acordo firmado.

Anajatuba

Já o ex-prefeito da cidade de Anajatuba, Pedro Lopes Aragão, foi condenado a a devolver R$ 45.568,55 ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), por não prestar contas de recursos públicos federais repassados ao município.

A verba foi transferida para apoiar as ações do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.

Aragão ainda terá de pagar multa de R$ 3 mil aos cofres do Tesouro Nacional em 15 dias. A cobrança judicial da dívida foi autorizada.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

PEC dos Vereadores chegou tarde para entrar em vigor agora, diz Ayres Britto





BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, afirmou nesta quarta-feira (23) que a PEC dos Vereadores, aprovada em segundo turno na Câmara, na terça (22), “chegou tarde para entrar em vigor nesta Legislatura”. Ele citou uma consulta respondida pelo TSE em 2007, na qual a Corte respondeu que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral.

Ayres Britto, porém, ponderou que, quando promulgada a emenda, a Justiça Eleitoral não terá outra opção senão dar posse aos suplentes. Ele lembrou, no entanto, que a constitucionalidade da PEC – que cria mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais – deverá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Eu como presidente do TSE, não na condição de julgador, lembro que já existe uma consulta formal, objeto de pronunciamento do mesmo TSE, versando exatamente o tema da aplicabilidade imediata ou não de uma emenda constitucional que amplia o número de cadeiras parlamentares”, disse Britto.

“Nessa consulta, de junho de 2007, ficou dito pelo TSE de forma unânime que a emenda constitucional não retroage. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas por ela tem de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. Vale dizer, nos termos dessa consulta, que a emenda atual chegou tarde para entrar em vigor na corrente legislatura”, acrescentou.

O presidente do TSE disse que não pode adiantar sua posição sobre o mérito da PEC, uma vez que se a emenda for questionada no Supremo, ele terá de julgar o caso, já que, além de membro do TSE, ele também é ministro do STF.

“Tudo indica, segundo notícias que circulam, que o Conselho Federal da OAB entrará com uma adin (ação direta de inconstitucionalidade) adversando essa emenda. Então, eu não posso falar sobre o conteúdo da emenda (...) Se ela é constitucional ou não é constitucional não me cabe dizer”.

Essa não é a primeira vez que Ayres Britto se manifesta sobre a PEC. No último dia 10, após a proposta ser aprovada em primeiro turno, ele defendeu que as novas vagas só seriam legais para a eleição de 2012, já que o último pleito para o cargo de vereador ocorreu em 2008.“A jurisprudência do TSE entende que se pode sim aumentar o número de vereadores (por PEC), mas só vale para a legislatura subsequente, porque uma emenda não pode substituir a voz das urnas”, disse o ministro na ocasião.

Consulta

Na consulta analisada pelo TSE em junho de 2007, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionou ao tribunal se uma Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso, regulamentando o número de vereadores, menos de um ano antes da eleição municipal, poderia ter efeito já no referido pleito municipal.

Na ocasião, por unanimidade os ministrs do TSE responderam que “a data limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para a realização das convenções partidárias”.

A PEC dos Vereadores já havia sido aprovado pelo Senado. Na terça-feira (22), o plenário da Câmara aprovou a matéria em segundo turno. Agora, resta apenas o Congresso Nacional promulgar o texto para a emenda entrar em vigor. A expectiva é de que ainda esta semana a matéria seja promulgada.

De acordo com a PEC aprovada, o total de vagas nas câmaras de vereadores subirá de cerca de 52 mil para mais de 59 mil. O projeto determina também a redução dos repasses de recursos para os legislativos municipais.

A PEC definiu também a redução de repasses para os legislativos municipais. Atualmente, o repasse de recursos dos municípios para as câmaras varia de 5% a 8% de acordo com o número de habitantes das cidades. Com a PEC, o repasse irá de 3,5% a 7%. O percentual se refere ao teto que pode ser repassado. Em alguns casos, as câmaras tem devolvido recursos ao caixa das prefeituras.

TCE reprova contas do ex-prefeito de Balsas

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) desaprovou, em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 23/09, as contas de Jonas Demito, ex-prefeito de Balsas, referentes ao exercício financeiro de 2004, e determinou a devolução aos cofres do município a quantia de R$ 121.433,00.
Entre as diversas irregularidades que motivaram a reprovação das contas de Jonas Demito destacam-se: transferência de recursos ao Poder Legislativo abaixo do que determina a legislação vigente; realização de despesas sem licitação; envio fora do prazo dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e irregularidades em processos licitatórios.

Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Ednaura Pereira da Silva (Jatobá/2007), com débito de R$ 664.772,39 e multas de R$ 129.877,00; Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes (João Lisboa/2007), com débito R$ 54.500,00 e multas de R$ 65.450,00; Onacy Vieira Carneiro (Raposa/2005), com débito de R$ 12.600,00 e multas de R$ 11.260,00.
CÂMARAS MUNICIPAIS

Entre as Câmaras Municipais foram julgadas irregulares as contas de Antonio Jamilson Neves Baquil (Tutóia/2006), com débito de R$ 212.974,44 e multas de R$ 11.200,00; Francisco Brito dos Santos (Passagem Franca/2006), com débito de R$ 36.343,10 e multas de R$ 10.000,00; Graciano Marques Santos (Santo Amaro do Maranhão/2006), com débito de R$ 1.852,44 e multas de R$ 10.785,24; Ironaldo José Bezerra de Alencar (Caxias/2005), com débito de R$ 169.989,01 e multas de R$ 68.893,00; José Luís Garcia Oliveira (Itapecuru-Mirim/2007), com débito de R$ 132.529,95 e multas de R$ 54.686,00; Luís Lima Domingues (São Raimundo do Doca Bezerra/2006), com débito de R$ 9.677,14 e multas de R$ 12.167,00; Masolene Coelho Rodrigues (Lago da Pedra/2005), com multas de R$ 19.759,00; Roselanjo ribeiro de Carvalho (Tasso Fragoso/2006), com débito de R$ 43.804,00 e multas de R$ 25.440,00 e Valdemir Ferreira Farias (Paulino Neves/2005), com débito 44.754,04 e multas R$ 26.914,00.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

TRE confirma mandato de Bia Venâncio


O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente, agora há pouco, o recurso movido pelo MInistério Público contra o diploma da prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio (PDT).

Com a decisão, o TRE encerra o caso na corte maranhense e confirma o mandato da prefeita eleita em 2008. Novo recurso, agora, só ao TSE, em Brasília.

Foi a segunda vitória de Bia Venâncio.

A juiza eleitoral de Paço do Lumiar já havia referendado sua candidatura ao negar provimento à ação de abuso de poder econômico, movido pelo Ministério Público e pelo candidato Professor Josemar, segundo colocado nas eleições de 2008.

Tanto o MPE quanto Josemar recorreram ao TRE que, no entanto, conheceu apenas o recurso do Ministério Público, para considerá-lo improcedente.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Comissão do Senado adia decisão sobre redução de número de deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou nesta quarta-feira (16) a votação de um projeto que reduz o número de deputados federais e criou uma comissão para analisar projetos de reforma política. A decisão foi tomada um dia após o plenário do Senado ter aprovado um projeto de reforma eleitoral.

O projeto que alterava o número de deputados, de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), propunha a redução gradativa do número de parlamentares para 407. Após discussão entre os senadores, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), decidiu criar a comissão e pulou para o próximo item da pauta.

Líderes da Câmara fecham acordo para votar pela web livre nas eleições

Os líderes da Câmara chegaram a um acordo para aprovar ainda na noite desta quarta-feira (16) o projeto de reforma eleitoral mantendo a internet livre de restrições no período das eleições. Após a votação, o projeto irá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e precisa ser publicado no Diário Oficial até 3 de outubro para valer para o pleito de 2010.

Pelo acordo, a Câmara vai aceitar apenas quatro emendas do Senado relativas à internet. Além da emenda que determina a “livre manifestação de pensamento”, serão aceitas outras emendas que tiram a responsabilidade de portais pela divulgação de propaganda em sites pessoais e blogs sem que seja de conhecimento dos provedores.

O provável texto da Câmara resolverá o impasse em relação ao debate. Será derrubada a emenda do Senado que trata do tema. Desta forma, o debate será livre na web. Já o rádio e a televisão, por sua vez, só poderão realizar debates com dois terços dos candidatos.

O vice-líder do PMDB, Rodrigo Rocha Loures (PR), comemorou o acordo. "Vamos retomar o texto original da Câmara, exceto na parte da internet. Por acordo a Câmara decidiu apoiar a internet livre".

O líder do PSDB, José Aníbal (SP), concordou com o acerto entre os líderes, mas criticou a “pressa” da Casa. Ele defendia que a Casa atendesse mais mudanças feitas no Senado, mas foi derrotado. “O Senado fez bons avanços e a Câmara vai decidir de afogadilho. Será só mais um remendo eleitoral”.

Com a decisão das líderes, temas retirados pelo Senado, como a impressão de parte dos votos depositados nas urnas eletrônicas e a permissão de voto em trânsito para a Presidência da República, voltam para o texto.

Ficarão de foras inovações feitas pelo Senado, como a eleição direta a qualquer tempo no caso de cassação de mandatos de governadores e prefeitos e a exigência de “reputação ilibada” para os candidatos.

A pressa em aprovar o projeto tem dois motivos. O primeiro é que para a reforma entrar em vigor nas eleições de 2010 ela precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial até o dia 3 de outubro. O segundo motivo é que a partir desta quinta-feira (17) a pauta da Câmara estará trancada por uma Medida Provisória, o que impediria a votação do projeto. Por se tratar de lei ordinária, a reforma eleitoral não poderia se beneficiar da brecha criada por Temer que permite votações de alguns projetos mesmo com a pauta trancada.

CCJ da Câmara aprova liberação de bingos e caça-níqueis


BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a liberação dos bingos, caça-níqueis e videobingos. O placar ficou em 40 a 7 pela liberação. O texto aprovado é o substitutivo do relator Régis de Oliveira (PSC-SP) ao projeto de lei 2254/07, que regulamenta a atividade de jogos em todo o país.

O projeto agora segue para o plenário da Câmara e depois vai para o Senado.

O relator acrescentou no texto que parte dos recursos da arrecadação dos bingos deverá ir para a segurança pública. O texto anterior já previa a destinação para saúde, cultura e esporte. De acordo com o nova redação, 14% dos recursos arrecadados irão para a saúde, 1% será destinado a políticas de promoção do esporte, e 1% irá para a cultura. O texto também estipula uma distância mínima de 500 metros entres os estabelecimentos que oferecem jogos e as escolas.
De acordo com o relator, o texto evita o uso dos jogos de forma ilegal. Ele cita que as apostas deverão ser feitas com identificação do vencedor e cada empresa só poderá possuir até três bingos, para evitar o monopólio. "A aprovação será importante para abrir novos postos de trabalho", disse o deputado ao G1.

TCE condena José Vieira Lins a devolver R$ 1,9 milhão

SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Bacabal, José Vieira Lins, foi condenado, nesta quarta-feira (16), pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a devolver R$ 1,9 milhão aos cofres do município. O Pleno do TCE rejeitou as contas do ex-prefeito relativas ao exercício de 2004, emitindo Parecer Prévio pela desaprovação das contas de governo e julgando irregulares as contas de gestão.

Entre um conjunto de quinze irregularidades detectadas nas contas de gestão, destaca-se a falta de contabilização de parte da receita proveniente do Fundef e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), responsável pelo débito com o erário. Os recursos não contabilizados provenientes de recursos do Fundef transferidos para o município nos meses de julho e outubro de 2004 perfazem o total de R$ 1,2 milhão.

Complementam o débito, além dos recursos não contabilizados do ITR (R$ 1.698,77), ausência de nota fiscal comprovante de despesa realizada com serviços de engenharia (R$ 10,6 mil), diferença de saldos financeiros registrados nos demonstrativos contábeis do final do exercício financeiro de 2004, em relação ao contabilizado no início de 2005 (R$ 691,8 mil), construção de posto de moto-táxi com valor superfaturado (R$ 26,7 mil) e reforma de unidade escolar no valor de R$ 26,7 mil sem comprovação de que tenha realmente ocorrido. O gestor foi condenado ainda ao pagamento de multas cuja soma perfaz o total de R$ 242,8 mil.

Em relação às contas do exercício, foram julgadas regulares apenas as contas da gestão de Josemar Vieira Lins, secretário municipal de Saúde e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

Desaprovadas

Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de Edival Batista da Cruz (Vila Nova dos Martírios, 2006, com multas no total de R$ 38,4 e julgamento regular com ressalva das contas do FMS); e Dirce Maria Coelho Xavier Araújo (Timbiras, 2007, com julgamento irregular das contas de gestão, do Fundo Municipal de Saúde – FMS, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Fundeb e do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – IPAM). Multas no total de R$ 268,4 mil.

O tribunal também desaprovou as contas de Luciano de Sousa Lopes (Tasso Fragoso, 2007), com julgamento irregular das contas de gestão (com débito de R$ 422 mil), do Fundo Municipal de Saúde – FMS (com débito de R$ 3,7 mil), do Fundeb (débito de R$ 24,2 mil) e julgamento regular com ressalvas das contas do Fundo Municipal de Assistência Social. O total de multas é de R$ 181,2 mil.

Recursos e Câmaras

Em grau de recurso, o tribunal reformou decisão anterior julgando regular com ressalvas as contas de gestão de Edvaldo Lopes Galvão (Igarapé Grande, 2004). As contas de governo, no entanto, continuam desaprovadas.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio José Gonçalves (Anajatuba, 2006, com débito de R$ 38,3 mil e multas no total de R$ 33,6 mil), Emerson Jairo Araújo Lima (Bom Lugar, 2007, com débito de R$ 14 mil e multas no total de R$ 7 mil), Manoel Georthon Lima Portilho (Pio XII, 2005, com multas no total de R$ 20,7 mil), Raimundo Ferreira Silva (São João do Sóter, 2006, com débito de R$ 36,3 mil e multas no total de R$ 21,6 mil) e Aldery Sebastião Ferreira (Bom Jardim, 2005, com multa de R$ 46 mil).

O TCE julgou regulares com ressalva as contas apresentadas por Clemílton C. Ribeiro e Bertoldo K. B. Rego, referentes ao exercício de 2006 do Escritório de Representação do Governo em Timon.

As informações são do TCE.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 1,3 milhão

SÃO LUÍS - O ex-prefeito de Anajatuba, Nilton da da Silva Lima, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres do município. A decisão foi proferida na sessão plenária desta quarta-feira (09), pois as contas do ex-prefeito, referentes ao exercício de 2007, foram rejeitadas pelo TCE. As irregularidades apontadas pelo relatório técnico incluem despesas sem comprovação, omissão de receitas, duplicidade de notas fiscais e ausência de processos licitatórios.
Além da reprovação das contas de governo e gestão, o TCE julgou irregulares as contas relativas ao mesmo exercício do Fundo Municipal de Saúde (com débito de R$ 239,6 mil e multa de R$ 10 mil), do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (com débito de R$ 227,3 mil, multa de 15% sobre esse valor e multa de R$ 8 mil), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (com débito de R$ 609 mil, multa de 15% sobre esse valor e multa de R$ 10 mil) e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (com débito de 93,6 mil, multa de 15% e multa de R$ 4 mil).
O ex-prefeito de Anajatuba, Nilton Lima, pode recorrer da decisão.
Outras decisões
Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas de governo e julgou irregulares as contas de gestão de Rubemar Coimbra Alves (Presidente Juscelino/ 2005), condenando o gestor ao pagamento de multas no total de R$ 71,4 mil. A decisão também cabe recurso.
O TCE aprovou, com ressalvas, as contas da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, relativas ao exercício de 2004, de responsabilidade de Simão Cirineu Dias, aplicando multa de R$ 4,8 a ser dividida entre os ordenadores de despesa Agnaldo Araújo Silva e Maria Isabel Melo Salles, além do próprio secretário.
Entre as Câmaras Municipais, o Tribunal julgou irregulares as contas de Gregório Almeida Mendes, presidente da Câmara Municipal de Palmeirândia em 2007, com débito de R$ 157 mil e multas no total de R$ 57,7, mais 30% sobre os vencimentos anuais do gestor.
Também foram julgadas irregulares as contas de Maria do Socorro de O. Alves, presidente da Câmara Municipal de Parnarama em 2007, com débito de R$ 33,8 mil e multas no total de R$ 20,9 mil.
Com informações do TCE do Maranhão

Morre o ex-deputado estadual Kleber Leite



SÃO LUÍS - O ex-deputado estadual Kleber Kleper Ferro Leite morreu na madrugada desta quarta-feira (9), no hospital São Domingos, em São Luís. Ele sofreu um ataque cardíaco por volta das 4h. Kleber Leite já estava internado há alguns dias.
O corpo de Kleber Leite já foi levado para o município de Vargem Grande, onde será velado durante todo o dia. Às 18h, o corpo do ex-deputado estadual deverá retornar para São Luís, onde será velado e sepultado, às 10h, no Cemitério Parque da Saudade, no Vinhais.
Kleber Leite, além de deputado estadual, foi chefe da Casa Civil do Estado na gestão do ex-governador Cafeteira. Ele tinha como base política o município de Vargem Grande e era casado com a ex-prefeita Maria Aparecida.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Senado aprova medida provisória que libera R$ 1 bilhão a municípios

BRASÍLIA - O Senado aprovou na tarde de hoje (3) a Medida Provisória 462, que garante, entre vários outros pontos, o repasse de R$ 1 bilhão, este ano, para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para compensar perdas de arrecadação decorrentes da crise financeira internacional.
Além do repasse para os municípios que, na prática, já foi efetuado pela União, a medida trata também de recursos para a Transamazônica, renegociação de dívidas agrícolas, construção de estaleiros e outros pontos. A medida conta com 22 emendas - entre elas, a que possibilita aos empresários incentivo para o pagamento de débitos referentes ao crédito-prêmio do Imposto sobre Produto Industrializados (IPI).

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

PREFEITA DE CHAPADINHA REALIZA O SONHO DOS CHAPADINHENSES - " DESFILE SERÁ NO PERÍODO DA TARDE"



Pela primeira vez na história do município de Chapadinha, o desfile de 7 de setembro será realizado à tarde, entrando pela noite. A mudança, segundo a prefeita Danúbia Carneiro, foi para atender a um pedido de pais e de alunos, que reclamavam bastante do calor quando o desfile era realizado pela manhã.
“Não dá pra exigir que essas crianças e o público permaneçam das 8h00 até meio-dia debaixo de um sol escaldante. Muita gente adoece e não queremos que isso volte a acontecer”, explicou a prefeita.
Além do horário, houve mudança também no local do desfile. Até o ano passado era nas Avenida José Caetano e OIiveira Roma. Desta vez, será na Avenida Ataliba Almeida, no mesmo local onde foi realizado o carnaval. A concentração será na Praça da Bandeira, a partir das 15h30. O início dos desfiles está previsto para as 16h30. A prefeita anunciou que será colocada uma arquibancada com capacidade para mais de 3 mil pessoas.
Quase 30 escolas, entre particulares e públicas, confirmaram participação. O colégio O Pequeno Príncipe, que está passando por reforma em seu prédio, anunciou que não irá desfilar este ano, em compensação, as escolas Raimundo Araújo, Bandeirantes e Paulo Ramos, todas da rede estadual, que não desfilaram no ano passado, irão para a avenida no dia 7 de setembro. A prefeitura, por meio da secretaria municipal de cultura, cedeu a Banda Marcial do município para os ensaios e para o desfile destas 3 escolas.
A prefeita anunciou também, que este ano haverá premiação para as escolas, bandas, madrinhas de bandas e balizas. Serão entregues 30 belíssimos troféus aos vencedores.

TCE condena prefeito por contas irregulares

SÃO LUÍS - O prefeito de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) a devolver R$ 4.016.366,36 aos cofres do município e ao pagamento de multas no total de R$ 442.435,00. O gestor teve suas contas relativas ao exercício de 2006 reprovadas pelo TCE, devido a irregularidades como: transferência de recursos à Câmara Municipal acima dos limites estabelecidos pela Constituição Federal; processos licitatórios realizados sem obediência à legislação vigente; despesas realizadas sem documentação comprobatória; fragmentação de despesas; aquisição de material didático, material de expediente, peças automotivas, material escolar, carteiras escolares e material de construção sem procedimento licitatório e não recolhimento de tributos municipais. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Francisco Rovélio Nunes Pessoa (São Mateus do Maranhão/2006), com multas de R$ 30.000,00;
José Mário Pinto Costa (Vitória do Mearim/2006), com débito de R$ 474.412,15 e multas de R$ 175.241,00;
José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire/2007), com débito de R$ 372.955,00 e multas de R$ 184.590,00;
Miguel Caldas Bastos Júnior (Santa Quitéria do Maranhão/2004), com débito de R$ 42.053,00 e multas de R$ 14.205,30;
Raimundo Nonato Rego Ribeiro (Nova Colinas/2005), com multa de R$ 5.000,00;
Raimundo Rodrigues Batalha (Pio XII/2007), com débito de R$ 1.614.935,00 e multas de R$ 1.232.428,00;
Raimundo Silva Rodrigues da Silveira (Parnarama/2006), com multas de R$ 252.369,00;
Vitória da Glória de Oliveira Borges Alves (Carutapera/2006), com débito de R$ 4.543.187,00 e multas de R$ 507.495,00.

Félix Martins Costa Neto (São Félix de Balsas/2006), com multa de R$ 2.230,00;
Leonilson Passos da Silva (Pedreiras/2006), com multa de R$ 2.000,00 tiveram suas contas aprovadas com ressalvas.
CÂMARAS MUNICIPAIS

Entre as câmaras municipais foram julgadas irregulares as contas de Francisca Rosa Pereira Freitas (Trizidela do Vale/2005), com multas de R$ 35.600,00; Laércio Jorge da Silva Faray (Vitória do Mearim/2006), com débito de 153.284,65 e multas de R$ 75.262,00; Maria Pereira da Costa Neta (São Domingos do Azeitão/2004), com multas de R$ 8.724,00; Miguel Costa e Silva Filho (Altamira do Maranhão/2006), com débito de R$ 34.299,30 e multas de R$ 14.979,87; Raul Dantas Ferreira (São João do Caru/2005), com débito de R$ 58.843,81 e multas de R$ 20.968,00; Valdir Gomes da Silva (Davinópolis/2006), com multas de R$ 25916,11. As informações são do TCE.

Câmara pode votar PEC dos Vereadores

BRASÍLIA - O plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta em 7.343 o número de vereadores em todo o país. Aprovada em comissão especial, a PEC reduz, por outro lado, o percentual de repasse de verba para as câmaras municipais. A sessão está marcada para as 14h.
Conhecida como PEC dos Vereadores, a emenda tem efeito retroativo a 2008, o que permitirá a posse dos suplentes. Contudo, não terão direito a salário retroativo a 1º de janeiro. De acordo com o texto que será submetido ao plenário, o número de vereadores varia segundo o número de habitantes dos municípios.
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), reúne os líderes partidários às 10h para discutir a pauta de votações do plenário.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

MPMA promove seminário para prefeitos

Na próxima quinta-feira, 3, a partir das 8h, o Ministério Público do Maranhão promoverá, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, o seminário estadual sobre o “Co-financiamento para Serviços de Atendimento de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto”. Organizado pelo Centro de Apoio Operacional da Criança e Juventude (CAOp/IJ), o evento conta com o apoio do Unicef, Fondation Terre des Hommes-Lousanne e demais integrantes da Rede Maranhense de Justiça Juvenil. No seminário, serão discutidas formas pelas quais os municípios maranhenses poderão ter acesso aos recursos dos governos federal e estadual para co-financiar a implantação de serviços de atendimento socioeducativo aos adolescentes que cumprem medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. O assessor de Programas Especiais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Francisco Brito, participará da capacitação. A expectativa é que promotores de Justiça e prefeitos de mais de 70 cidades maranhenses participem da atividade. Ao final do evento, Ministério Público e gestores municipais vão assinar um Termo de Compromisso para a implantação de Núcleos de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.

TCU condena ex-prefeita de Santa Quitéria

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-prefeita de Santa Quitéria do Maranhão (MA) Genilda Souza Lopes e José Araújo Filho, ex-secretário de Saúde do município, a devolverem aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS), solidariamente, R$ 85.915,87, valor atualizado. Os responsáveis não comprovaram a boa aplicação dos recursos repassados à cidade. Irregularidades foram detectadas por auditoria do Ministério da Saúde no Hospital Dr. Zeca Moreira. Entre as irregularidades encontradas na aplicação dos recursos se destaca a utilização de notas fiscais inidôneas na comprovação de aplicação do dinheiro.Os responsáveis também foram multados, individualmente, em R$ 5 mil. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Maranhão e ao Tribunal de Contas do Estado, para adoção das providências cabíveis. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.