quarta-feira, 28 de abril de 2010

Asfalto na Avenida Ataliba Almeida

Começou hoje pela manhã, o asfaltamento na Avenida Ataliba Almeida. Cerca de 15 carradas de asfalto serão colocados lá até o final do dia. A expectativa, segundo o secretário adjundo de obras do município, Reginaldo Marinho, é de que até amanhã seja asfalatada a primeira etapa, que é de 1 km.

TCE desaprova contas de prefeito cassado de Serrano do Maranhão

Leocádio Rodrigues vai ter que devolver R$ 7.857.182,70 e mais R$ 858.518,97 em multas.


SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprovou as contas de Leocádio Olímpio Rodrigues, prefeito cassado de Serrado do Maranhão, relativas ao exercício financeiro de 2007. A decisão do TCE determina que o gestor devolva aos cofres públicos R$ 7.857.182,70 e pague multas de R$ 858.518,97 em razão de diversas irregularidades cometidas na aplicação dos recursos do município.
Outro gestor que também devolverá recursos é o prefeito de Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto, cuja prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2008 foi desaprovada, gerando a devolução de R$ 4.571.313,00 e multas no total de R$ 641.929,00.
Adail Albuquerque de Souza (Montes Altos/2004), teve suas contas desaprovadas e vai devolver R$ 262.268.61 e pagar multas no total de R$ 126.226,86.

Entre as câmaras municipais foram julgadas irregulares as contas de Manoel Euvaldo Pereira da Silva (Formosa da Serra Negra/2006), com débito de R$ 37.367,00 e multas de R$ 12.886,00 e Raimundo Antonio da Costa (Lagoa do Mato/2006), com débito de R$ 23.300,00 e multas de R$ 16.538,00.
As informações são do Tribunal de Contas do Estado.

terça-feira, 20 de abril de 2010

ISAIAS FORTES DE MENESES É CONDENADO A DEVOLVER QUASE 600 MIL REAIS!!

ELE NUNCA DESVIOU VERBA!!???

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Chapadinha (MA) Isaías Forte de Meneses ao pagamento de R$ 564.912,41, valor atualizado. Os recursos foram repassados ao município pelo Ministério do Meio Ambiente e eram destinados à instalação de um sistema simplificado de abastecimento de água nos povoados de Carnaubal, Bacabal e Cantos dos Bois.Relatório do TCU indica que a execução das obras foi feita de forma incompleta e em desacordo com o plano de trabalho. Os banheiros e as lavanderias previstas não foram construídos, os conjuntos de motores nas caixas de máquinas não foram instalados e as caixas d’água de 10 mil litros foram substituídas por caixas de 5 mil litros. Além disso, vários documentos apresentados na prestação de contas não diziam respeito às obras do convênio. A contratação dos serviços e a execução contratual também estavam irregulares.Meneses ainda foi multado em R$ 7 mil. O ex-prefeito tem 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Maranhão. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo. (Da Ascom / TCU)

segunda-feira, 19 de abril de 2010

TCE divulga lista de gestores maranhenses inadimplentes

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou, nesta segunda-feira (19) em seu site, a relação dos 27 prefeitos e 45 presidentes de Câmaras considerados inadimplentes por não terem apresentado as prestações de contas do exercício de 2009 ao órgão. Da lista, constam os nomes do secretário-geral da Famem (Federação das Associações dos Municípios do Maranhão), o prefeito de Icatu, Juarez Lima, além de Luizinho da Amovelar (Coroatá), Cabo Freitas (São Vicente Férrer), Luciana Trinta (Araioses), Eunélio Mendonça (Santo Antonio dos Lopes) e até os cassados Leocádio Rodrigues/Vagno Pereira, o Banga (Serrano do Maranhão), Jônatas Alves Almeida (São Francisco do Maranhão) e Raimundo Almeida (Lago Verde).
Em Serrano, além de Leocádio (PDT), afastado, e Banga (PTdoB), preso há quase um mês, a lista do TCE inclui o presidente da Câmara da cidade, Hermínio Pereira Gomes Filho. Ele assumiu o comando do município por causa do afastamento do pedetista e do trabalhista.
Além de ter suas contas julgadas irregulares, o gestor inadimplente estará sujeito a tomada de contas especiais pelo TCE e até intervenção, se requerida pelo Ministério Público junto ao Poder Judiciário.

Abaixo, a relação dos prefeitos e presidentes de Câmaras irresponsáveis:
Prefeituras

Água Doce do Maranhão - José Eliomar da Costa Dias
Apicum-Açu - Sebastião Lopes Monteiro
Araioses - Luciana Félix Marão
Bela Vista - Jose Augusto Sousa Veloso
Belágua - Adalberto do Nascimento Rodrigues
Boa Vista do Gurupi - Emannuel da Silva Martin
Brejo de Areia - Ludmila Almeida Silva Miranda
Cajapió - Chico da Cerâmica
Campestre do Maranhão - Emivaldo Vasconcelos Macedo
Coroatá - Luizinho da Amovelar
Estreito - José Gomes Coelho
Graça Aranha - Edivânio Nunes Pessoa
Icatu - Juarez Alves Lima
João Lisboa - Emiliano Menezes
Lago Verde - Raimundo Almeida
Peritoró - Agamenon Lima Milhomem
Presidente Juscelino – Dacio Rocha Pereira
Santo Amaro do Maranhão - Francisco Lisboa da Silva
Santo Antonio dos Lopes - Eunélio Macedo Mendonça
São Francisco do Brejão - Alexandre Araújo dos Santos
São Francisco do Maranhão - Jonatas Alves de Almeida
São João do Caru - Alison Luiz Camporez
São Vicente de Férrer - Cabo Freitas
Satubinha - Antonio Rodrigues de Melo
Serrano do Maranhão - Leocádio Olímpio Rodrigues/Vagno Pereira
Tasso Fragoso - Antonio Carlos Rodrigues Vieira
Turiaçu - Raimundo Nonato Costa Neto

Câmaras de Vereadores

Água Doce do Maranhão - José de Jesus da Conceição Nascimento
Alcântara - Benedito Barbosa
Bacuri - Fábio Marcelo Montello Oliveira
Balsas - Deuzilene Soares Barros
Bela Vista - Valdenir Lima
Belágua - Janilson Vieira Alves
Bom Jesus das Selvas - Levi da Silva França
Cândido Mendes - João Pereira Neto
Cantanhede - não cadastrado no TCE
Cidelândia - Ataíde Sampaio
Cururupu - João de Deus Amorim Lopes
Dom Pedro - Alexandre Carvalho Costa
Duque Bacelar - não cadastrado no TCE
Godofredo Viana - João dos Santos Ferreira
Graça Aranha - Eronir Soares Freitas Nascimento
Grajaú - Clesiomar Martins Viana
Icatu - Luzenir Pereira da Silva
Igarapé do Meio - Raimundo Mendes Barbosa
Jenipapo dos Vieiras - Osvaldo Ramos de Sousa
Lago dos Rodrigues - não cadastrado no TCE
Magalhães de Almeida - Emílio Sousa Costa
Marajá do Sena - Francisco de Assis Vieira Sousa
Miranda do Norte - Joubert Sergio Marques de Assis
Nova Colinas - Antonio Alves da Costa
Nova Olinda do Maranhão - José Alberto Lopes Sousa)
Olho Dágua das Cunhãs - Vicente Paulo Barros
Paço do Lumiar - Alderico Abreu da Silva Campos
Paulino Neves - não cadastrado no TCE
Pedro do Rosário - não cadastrado no TCE
Pinheiro - Gilmar Soares
Pio XII - Raimundo Nonato Cândido Costa
Porto Rico do Maranhão - Aguinildo Coimbra
Presidente Juscelino - Dacio Rocha Pereira
Santa Filomena do Maranhão - não cadastrado no TCE
Santana do Maranhão - Régis Amador Farias
São Bernardo - Carlos André dos Santos Costa
São Domingos do Maranhão - Walmek Avelar Rodrigues Cardoso
São Félix de Balsas - Raimundo Nonato Nunes
São Raimundo Doca Bezerra - Luis Lima Domingues
Serrano do Maranhão - Hermínio Pereira Gomes Filho
Tasso Fragoso - Francisco Candido da Silva
Turilândia - André Sousa dos Santos
Urbano Santos - Gerardo Amélio Rodrigues Filho
Vitorino Freire - Cleudimar Rodrigues Veras
Zé Doca - José Feitosa da Silva

domingo, 18 de abril de 2010

PREFEITA DANÚBIA CARNEIRO - INAUGUROU MAIS UMA OBRA - "CRAS DA VILA ISAMARA"


A inauguração aconteceu nesta sexta-feira, dia 16, por volta das 17h, na Vila Isamara. Centenas de moradores do bairro compareceram. Várias autoridades também estiveram no local e agradeceram à prefeita Danúbia por mais esta obra entregue à comunidade.
Recentemente a prefeita inaugurou o calçamento da principal avenida do bairro e, brevemente, entregará vários kits sanitários instalados e fará calçamento em outras vias do bairro

sábado, 17 de abril de 2010

Após vitória no TRE, Magno Bacelar tem recepção calorosa em Chapadinha




É NOTA 10!!!!


O ex-prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar, teve uma recepção calorosa, na manhã desta sexta, 16, por amigos e correligionários, ao chegar à cidade. O motivo da fetsa foi a aprovação de seu recurso na sessão de ontem no TRE-MA, por 6 a 0, derrubando decisão anterior, na instância municipal, que o condenara por suposta dupla filiação e o tornara inelegível.Com a nova decisão, Magno recupera o direito de candidatar-se a um cargo nas próximas eleições. A defesa de Magno Bacelar foi preparada pelo advogado chapadinhense Luciano Pereira, que vem destacando-se em questões na Justtiça Eleitoral.Bacelar, que passou mais de 10 anos no DEM (antigo PFL) está filiado no Partido Verde - PV. Ao chegar em Chapadinha, vindo de São Luis, às 10h20, centenas de pessoas já o aguardavam na entrada da cidade, às margens da BR 222. depois de receber muitos abraços e parabéns, Magno veio dirigindo o próprio veículo, acompanhado de dezenas de carros e motos. A carreata seguiu para o Centro, passando pela Avenida Senador Vitorino Freire, pela Oliveira Roma, José Caetano e Presidente Vargas, até a prefeitura, onde o líder político foi convidado a participar da cerimônia de posse da nova secretária municipal de educação, Enir Lima.Lá, não foi diferente a receptividade das pessoas. Ao fazer uso da palavra, Magno agradeceu a todos pelo carinho

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Técnicos da Saúde de Chapadinha,são capacitados para manusear equipamentos de última geração


Nesta sexta-feira (16) termina o curso de capacitação dos técnicos da área de saúde para manuseio dos novos equipamentos recém chegados no Hospital do Benú Mendes que vai facilitar o atendimento na unidade de saúde.
As máquinas fazem até 120 exames por hora, e coloca Chapadinha no rol dos municípios mais atualizados no que se refere a laboratórios, comparado com as cidades de Caxias, Imperatriz e Bacabal.
Através de recursos tanto do município quanto federais, o Benú Mendes disponibilizará de máquinas de Hematologia, a MINI THIC, que realizará hemogramas completos, a PS – 120 BIOCLIN (bioquímica) que realiza todos os testes dentro da bioclínica, como por exemplo: testes de glicemia, cardíaco, hepáticos e bilirrubinas, além Centrífugas e outras mais.
De acordo com a empresária Marinês Rebonato, da Amed Hospitalar, responsável pela capacitação dos técnicos e instalação dos equipamentos, a vinda desses aparelhos para o município além de proporcionar um grande avanço para a região, vai agilizar o atendimento ao público.
A Secretária Municipal de Saúde, Drª Coutinho, esteve no local conferindo a capacitação dos técnicos e a instalação dos equipamentos, e ressaltou sobre o grande passo ao desenvolvimento que o município dá com a chegada de máquinas tão potentes. “Tudo que há de melhorar dentro da hematologia e análise clínica está sendo instalado aqui hoje. Foi um custo alto e de grandes esforços, tanto ta Prefeita que tem dado autonomia para a compra desses equipamentos, quanto do ex-prefeito, Dr. Magno Bacelar, que deixou para a gestão de Danúbia vários convênios que vieram facilitar a aquisição dessas máquinas” finalizou ela.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

BOMBA EM CHAPADINHA!! ESSE BLOG TEVE A INFORMAÇÃO QUE A POLÍCIA, ESTÁ PRESTES A CONDUZIR UM PARLAMENTAR EM CHAPADINHA POR PORTE ILEGAL DE ARMA!!!!


É ISSO MESMO POVO CHAPADINHENSE, ESSE BLOG ACABA DE RECEBER ESSE INFORME, QUE DENTRE ALGUnS DIAS ALGUM(A) PARLAMENTAR DA CIDADE DE CHAPADINHA-MA PODERÁ SER DETIDO POR PORTE ILEGAL DE ARMA, LEI INAFIANÇAVEL, POIS O(A) MESMO(A) ANDA DEVIDAMENTE ARMADO SEM NENHUM PORTE OU DOCUMENTAÇÃO QUE POSSA COMPROVAR A LEGALIDADE OU A PROCEDÊNCIA DA MESMA. AGUARDE POIS ESTAREMOS NOTICIANDO EM PRIMEIRÃO MÃO ESSA BOMBA EM CHAPADINHA. AGUARDAMOS AS PROVIDÊNCIAS CABIVÉIS DA SECRETÁRIA DE SEGURANÇA SOBRE ESSE ASSUNTO.
QUEM SERÁ???? SERÁ SE ALGUEM OU ALGUM CHAPADINHENSE SABE RESPONDER, QUEM ANDA HUMILHANDO E FALANDO EM MATAR EM CHAPADINHA???? SÓ SEI DIZER QUE NOSSAS AUTORiDADES ESTÃO DE OLHO!! TE CUIDA MATADOR.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

CHORA ZAZÁ!! PREFEITA DANÚBIA CARNEIRO COMEÇA AS OBRAS NA AVENIDA TALIBA VIEIRA DE ALMEIDA COM RECURSOS PRÓPRIOS!!!


AGORA OS PEBAS FICAM LOUCOS!! CHORA, PODE CHORAR!! É HOJE
É HOJE!! 22 É SÓ ALEGRIA!! SALÁRIOS EM DIAS, PAVIMENTAÇÃO, A NOSSA QUERIADA AVENIDA INICIOU-SE AS OBRAS E ACABEI DE LEMBRAR A PREFEITA ACABA DE MANDAR MAIS UMA AMBULÂNCIA ZERO PARA CHAPADINHA, ACABA DE CHEGAR!! ISSO QUE É TRABALHO!!




Chapadinha – Conforme anunciou a prefeita Danúbia Carneiro, durante solenidades em comemoração aos 72 anos de emancipação política de Chapadinha, nos dias 29 e 30 de março, tiveram início na última segunda-feira, 6, as obras para a recuperação da Avenida Ataliba Almeida, a maior da cidade.
Várias máquinas e operários estão trabalhando debaixo de sol e chuva, para que as obras sejam concluídas dentro do prazo previsto, que, segundo o secretário adjunto de obras do município, Reginaldo Marinho, é de 4 meses.
Os trabalhos iniciaram pelo lado do Bairro da Corrente, em frente o posto Vemasa. O asfalto velho já foi arrancado, num trecho de quase 1 km. Depois da limpeza, será feita a terraplenagem, seguida da colocação da nova camada de asfalto.
De acordo com informações de Reginaldo Marinho, a pista não deverá ter a largura que a prefeitura gostaria, mas terá 8m, dois a mais que a atual.A prefeita Danúbia Carneiro lamentou não ter conseguido os recursos almejados através de convênios, mesmo depois de várias tentativas, mas disse que não poderia mais esperar e, assim, teve que assinar a ordem de serviço, pelo qual deverá desembolsar, dos cofres do município, quase um milhão de reais.

EX-MULHER DO VEREADOR MARCELO MENESES É CONDENADA A CINCO ANOS DE PRISÃO "TE CUIDA VEREADOR"

CUIDADO VEREADOR ESSA CHEGOU PERTO!!!!

Em sessão ordinária realizada na segunda-feira, dia 29 de março último, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, presidida pelo Des. Sebastião Ribeiro Martins, tendo como membros efetivos os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes, condenou a ex-prefeita do município de Joca Marques e, atualmente Prefeita de Luzilândia, Janaína Pinto Marques de Meneses (foto), por crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei nº 201/67.O Procurador de Justiça Antônio Ivan e Silva atuou na acusação junto à 2ª Câmara Criminal, requerendo, ao final, a condenação dos gestores municipais, cujas ações penais tramitavam há alguns anos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
A ex-Prefeita de Joca Marques, Janaína Pinto Marques de Meneses, foi condenada a 05 (cinco) anos de reclusão, e também à perda do cargo de Prefeita Municipal, bem como à inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, e ainda a suspensão de direitos políticos e inelegibilidade, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
O Relator do processo foi o Des. Sebastião Ribeiro Martins. A prefeita pode recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ/PI

VISITE CHAPADINHA ANTES....


Por: Alexandre Pinheiro - Blog do Alexandre

Existe um adesivo circulando em alguns carros da cidade que se diz “Visite Chapadinha Antes que ela se Acabe!” Uau! Quanto humor, Né? Diferente da costumeira agressividade verbal ou braçal dos ditos. Pode até ser cópia... Mas até gostei porque provoca debate.
A peça de propaganda oposicionista arma um quadro de colapso completo da cidade de fazer inveja ao roteiro filme catástrofe “2012”, tão afastado da realidade quanto o ufanismo situacionista que insiste em não encarar os verdadeiros problemas de frente.
O adesivo é eficaz apenas para traduzir as limitações educacionais e até mentais dos autores. Ao invés de escolher temas específicos problemáticos para o atual governo, como exemplo da Avenida Ataliba Vieira de Almeida, eles colocam tudo no mesmo saco e profetizam que o apocalipse chapadinhense já beira a ladeira do Angelim. Ou será mais certeiro que venha pela Boa Vista?
Em reluzentes carros fixados, o auto-colante é um monumento ao não esquecimento de uma quadra histórica que Chapadinha quase vai à bancarrota. Quando a cidade era dirigida pelo clico familiar dos exibidores das flâmulas.
Chapadinha resistiu a 9 meses (uma gestação completa) de atrasos de salários de servidores, foram 12 secretários de saúde em 4 anos que se encerram por uma intervenção da promotoria e do conselho de saúde na pasta. Uma CPI denunciava desvios, lotava praças e agitava a cidade. Recursos de programas sociais eram devolvidos por desleixo dos burocratas de então.
Nossa comunidade ainda tem problemas evidentes que clamam por manifestações e lutas. Mas, Chapadinha é grande, forte, generosa e tolerante ao ponto receber com bom-humor a nota que prega o fim, produzida por quem tanto se esforçou pra cumprir tal presságio.

terça-feira, 6 de abril de 2010

ADEUS ZAZÁ!! ADEUS GAGO!!! ADEUS PEBAS!! DANUBIA PREFEITA DE CHAPADINHA!! PODE CHORAR, CHORA!!!

QUERIA SER PREFEITO!!! CHORA, CHORA PODE CHORAR!!
CHORA!! CHORA!!
!!! COMPROVADO ATÉ A ULTIMA INSTÂNCIA INELEGIBILIDADE!!!

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 745.834/MA
RELATOR: MINISTRO DIAS TOFFOLI
AGRAVANTE: ISAÍAS FORTE MENESES
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÕES 2008. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REJEIÇÃO DE CONTAS. INELEGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEMANDA DECIDIDA À LUZ DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.

Parecer pelo desprovimento do agravo.
I
1. Trata-se de indeferimento de registro de candidatura de Isaías Fortes Meneses ao cargo de prefeito em razão da inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea g, da Lei Complementar 64/90, decorrente da rejeição das prestações de contas pelo Tribunal de Contas da União.



2. O Tribunal Superior Eleitoral, reformando o acórdão regional, manteve a sentença de indeferimento de registro de candidatura do agravante em acórdão assim ementado:

“RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATO. PREFEITO. REJEIÇÃO DE CONTAS. CONVÊNIO. JULGAMENTO PELO TCU. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. INELEGIBILIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
I – Não compete à Justiça Eleitoral julgar o acerto ou desacerto da decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, tampouco verificar se determinadas cláusulas contratuais de convênio federal foram (ou não) respeitadas, sob pena de grave e indevida usurpação de competência.
II – Cabe à Justiça Eleitoral analisar se, na decisão que desaprovou as contas de convênio, estão (ou não) presentes os requisitos ensejadores da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90, quais sejam, contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
III – A decisão do Tribunal de Contas da União que assenta dano ao erário configura irregularidade de natureza insanável.
IV – Recurso provido.”


(fls.388)
3. Opostos embargos de declaração, o Tribunal Superior Eleitoral assim decidiu:
“...Não assiste razão ao embargante. O plenário do TSE afastou diretamente a necessidade de quorum completo, vez que não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas no parágrafo único, artigo 6º do Regimento Interno.
Ademais, em relação a alegada ausência de violação ao artigo 1º inciso I, alínea “g” da Lei Complementar n. 64/90, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade por rejeição de contas (nova interpretação conferida à Súmula n. 1 deste TSE). Precedentes:...” (fls. 403)



4. O agravante aviou, então, recurso extraordinário sustentando violação aos artigos 2º; 5º, LIV; 22, I e 44, da Constituição Federal.



5. Afirma que “...por se tratar de interpretação de norma eleitoral em face da constituição, o procedimento previsto...não foram cumpridos devidamente...pois...o Ministro Henrique Neves foi declarado impedido e não foi substituído” e ainda que “ na análise do Recurso Especial...os Ministros contrariaram a Súmula 279/STF e Súmula 7/STJ, vez que para chegarem a conclusão de que o acerto das contas declarado pelo TRE/MA merecia ser reformado...eles reanalisaram o conjunto fático probatório em sede de RECURSO ESPECIAL.” (fls.410).



6. Aduz também que a exigência de provimento de medida acautelatória para suspender a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90 é inconstitucional, uma vez que invade a esfera de competência legislativa privativa da União.



7. O apelo não superou o juízo de admissibilidade ao fundamento de ausência de prequestionamento em relação a alegada violação aos artigos 2º; 22, I e 44 da Constituição Federal, bem como a controvérsia foi decidida com base na legislação infraconstitucional de maneira que a violação aos princípios constitucionais elencados, se existente, configuraria ofensa reflexa ao texto constitucional.



8. Daí este agravo de instrumento em que, repisando as argumentações do recurso inadmitido, sustenta o cumprimento do requisito do prequestionamento e que a ofensa ao texto constitucional é direta.



9. Com contra-razões (fls. 490/495), vieram, os autos, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

II
10. O agravo não deve ser provido.



11. Como acertadamente concluiu a decisão agravada, a jurisprudência consolidada desta Corte continua a exigir, para cumprimento do requisito do prequestionamento, que o acórdão recorrido tenha efetivamente examinado, de forma explícita, a controvérsia constitucional.



12. Na hipótese dos autos, a matéria discutida no recurso extraordinário pertinente à violação dos artigos 2º; 22, I e 44, da Constituição Federal, não foi arguida nas fases processuais anteriores, não tendo, por conseguinte, o acórdão recorrido nela adentrado.



13. Quanto à alegação de indevido reexame do conjunto fático-probatório no recurso especial, conforme tem assentado a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, considera-se manifesta a natureza insanável das irregularidades que causem dano ao erário e que imputem débito em quantia certa com força de título executivo, como é o caso dos autos.



14. Ademais, verifica-se que a demanda foi decidida à luz de normas infraconstitucionais e a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais, se houvesse, seria meramente reflexa ou indireta, o que não autoriza a abertura da via extraordinária.



15. O voto condutor do acórdão recorrido afastou a necessidade de quorum completo para o julgamento do recurso com esteio no parágrafo único do artigo 6º do Regimento Interno, assim como fez prevalecer a interpretação jurisprudencial dada ao artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, de forma a exigir, para superação da inelegibilidade prevista, ao menos o deferimento de medida liminar ou tutela antecipada na ação desconstitutiva.



16. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal já afirmou que o procedimento hermenêutico do Tribunal quando examina o quadro normativo infraconstitucional e dele extrai a interpretação necessária a solução da questão posta em juízo, não configura ofensa direta ao princípio da legalidade (AgR no AI nº 469.699/MA, Rel.: Min. Celso de Mello, DJ 30/9/2003).

III
17. Ante o exposto, opina o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pelo desprovimento do agravo.

Brasília, 26 de março de 2010


ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA



OBS: VOCÊ QUE DISSE QUE ISAIAS ERA CANDIDATO, ISAIAS É CANDIDATO SIM, CHORA, PODE CHORAR, CHORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA


CHORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA


CHORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

segunda-feira, 5 de abril de 2010

PREFEITA DANÚBIA CARNEIRO DISTRIBUI VÁRIAS TONELADAS DE PEIXE A POPULAÇÃO CHAPADINHENSE


A tradicional entrega de peixes durante a Semana Santa pelo Governo Municipal foi realizada nos dias 31 de março de 1° de abril pelo ex-prefeito Magno Bacelar (criador do projeto) e pela Prefeita, Danúbia Carneiro.
Os primeiros beneficiados foram os moradores da zona rural com a entrega no início da manhã da quarta-feira, e contou com o auxílio de vários caminhões e caminhonetes para transportar seis toneladas de peixes, onde cada morador recebeu dois quilos, entregues pessoalmente pela Prefeita.
Na quinta-feira foi a vez da zona urbana, a entrega foi feita na Praça do Viva, onde pouco mais de 18 mil quilos foram distribuídos, durante duas horas, em filas bem organizadas e divididas entre homens, mulheres, idosos e grávidas. A Guarda Municipal esteve o tempo todo no local dando apoio para evitar possíveis tumultos.
A distribuição do pescado esse ano, que está na sua décima primeira edição, doou ao todo pouco mais de 24 mil toneladas do peixe Palombeta oriundos de Santa Catarina.