O Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João do Sóter, Clodomir Costa Rocha, acusado de várias irregularidades relacionadas ao exercício financeiro do ano de 2004.
Em caráter liminar, a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias e autora do pedido, requer o sequestro dos bens do ex-gestor, sobretudo dos veículos e imóveis, no valor de R$ 3.268.050,61. São João do Sóter é termo judiciário da comarca de Caxias.
O valor corresponde ao total de danos causados ao erário municipal, verificados em relatórios e acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão. Em 2004, a prestação de contas do município foi desaprovada e o prefeito foi multado pelo TCE.
O setor mais atingido pelas irregularidades e falhas descobertas na administração de Clodomir Rocha foi a educação. Segundo o relatório da promotora de Justiça, a má aplicação dos recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), atualmente transformado em Fundeb, proporcionou desvios que ultrapassam R$ 2 milhões. Foram constatados, entre outros problemas, a ausência de assinatura para comprovação de pagamento da folha de pessoal e a ocorrência de despesas sem os respectivos recibos ou comprovantes de pagamento.
Na área da saúde, o MPMA detectou a ausência de processo administrativo para dispensa de licitação, na contratação de serviços e aquisição de materiais, gerando prejuízos aos cofres municipais de mais de R$ 400 mil.
Foi constatado ainda o pagamento de diárias de viagens a membros do Poder Executivo sem a existência da documentação de passagens aéreas ou terrestres, no montante de R$ 22.150,00.
O Ministério Público solicitou à Justiça que determine o ressarcimento integral dos prejuízos causados aos cofres públicos. O ex-prefeito de São João do Sóter poderá ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 48 anos. Esse prazo foi calculado com base na soma das irregularidades cometidas.
Em caráter liminar, a promotora de Justiça Carla Mendes Pereira Alencar, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias e autora do pedido, requer o sequestro dos bens do ex-gestor, sobretudo dos veículos e imóveis, no valor de R$ 3.268.050,61. São João do Sóter é termo judiciário da comarca de Caxias.
O valor corresponde ao total de danos causados ao erário municipal, verificados em relatórios e acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão. Em 2004, a prestação de contas do município foi desaprovada e o prefeito foi multado pelo TCE.
O setor mais atingido pelas irregularidades e falhas descobertas na administração de Clodomir Rocha foi a educação. Segundo o relatório da promotora de Justiça, a má aplicação dos recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), atualmente transformado em Fundeb, proporcionou desvios que ultrapassam R$ 2 milhões. Foram constatados, entre outros problemas, a ausência de assinatura para comprovação de pagamento da folha de pessoal e a ocorrência de despesas sem os respectivos recibos ou comprovantes de pagamento.
Na área da saúde, o MPMA detectou a ausência de processo administrativo para dispensa de licitação, na contratação de serviços e aquisição de materiais, gerando prejuízos aos cofres municipais de mais de R$ 400 mil.
Foi constatado ainda o pagamento de diárias de viagens a membros do Poder Executivo sem a existência da documentação de passagens aéreas ou terrestres, no montante de R$ 22.150,00.
O Ministério Público solicitou à Justiça que determine o ressarcimento integral dos prejuízos causados aos cofres públicos. O ex-prefeito de São João do Sóter poderá ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 48 anos. Esse prazo foi calculado com base na soma das irregularidades cometidas.
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