Brasília e Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quarta-feira que não há efeito retroativo da PEC dos Vereadores, promulgada em setembro pelo Congresso, e que recriou mais de sete mil vagas nas câmaras municipais do país. Por este entendimento, a PEC só deverá a vigorar a partir da próxima eleição municipal, em 2012. O placar foi de 8 a 1.
Suplentes de vereadores da eleição de 2008 desejavam tomar posse nessas novas vagas imediatamente. No início da sessão, a ministra Carmen Lúcia, que no mês passado concedeu liminar suspendendo a posse de suplentes, apresentou seu parecer, reiterando sua posição.
Acompanharam o voto da relatora: Ricardo Lewandowski, José Antonio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes. O único a divergir foi o ministro Eros Grau.
- Definir-se que uma regra fixada no presente pode impor modificação de um processo passado e acabado e para o qual a constituição impõe que se respeite definição legislativa vigente pelo menos um ano antes do pleito parece não apenas contrariar um dispositivo constitucional. Descortina-se a possibilidade de haver descumprimento de todo o sistema jurídico, cuja lógica de guarda pela integração de todas as normas que o compõe - disse Cármen Lúcia.
A decisão da ministra foi tomada no julgamento de uma ação do Ministério Público Federal contra a emenda constitucional. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que o STF julgue inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Para Gurgel, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação semelhante no tribunal, que ainda não foi examinada.
Antes do julgamento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ayres Britto, chegou a enviar a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ofício no qual informava que o tribunal tem o mesmo entendimento sobre a data-limite para aplicação da lei. Para o TSE, a regra só vale para as próximas eleições municipais, em 2012, não sendo possível, portanto, que suplentes de 2008 tomem posse agora.
Suplentes de vereadores da eleição de 2008 desejavam tomar posse nessas novas vagas imediatamente. No início da sessão, a ministra Carmen Lúcia, que no mês passado concedeu liminar suspendendo a posse de suplentes, apresentou seu parecer, reiterando sua posição.
Acompanharam o voto da relatora: Ricardo Lewandowski, José Antonio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes. O único a divergir foi o ministro Eros Grau.
- Definir-se que uma regra fixada no presente pode impor modificação de um processo passado e acabado e para o qual a constituição impõe que se respeite definição legislativa vigente pelo menos um ano antes do pleito parece não apenas contrariar um dispositivo constitucional. Descortina-se a possibilidade de haver descumprimento de todo o sistema jurídico, cuja lógica de guarda pela integração de todas as normas que o compõe - disse Cármen Lúcia.
A decisão da ministra foi tomada no julgamento de uma ação do Ministério Público Federal contra a emenda constitucional. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que o STF julgue inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Para Gurgel, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação semelhante no tribunal, que ainda não foi examinada.
Antes do julgamento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ayres Britto, chegou a enviar a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ofício no qual informava que o tribunal tem o mesmo entendimento sobre a data-limite para aplicação da lei. Para o TSE, a regra só vale para as próximas eleições municipais, em 2012, não sendo possível, portanto, que suplentes de 2008 tomem posse agora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário