Sob a acusação de não apresentar a prestação das contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao exercício financeiro de 2009, o prefeito do município de Bela Vista do Maranhão foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O denunciado alega, no entanto, que as contas foram apresentadas ao TCE no segundo dia útil depois do prazo, no dia 19 de abril de 2010, quando pagou uma multa estabelecida em razão do atraso. Conclui, ainda, que cumpriu seu dever constitucional de prestar contas.
Na sessão desta terça-feira,4, a 1ª Câmara Criminal do TJMA rejeitou a denúncia. O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, observou que a prestação de contas foi apresentada perante o TCE dentro do prazo legal, o que caracterizou a falta de justa causa para o início da ação penal, eis que não restou configurado o crime previsto no art. 1º VI, do Decreto Lei 201/67.
(Ascom/TJMA)
(Ascom/TJMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário