A 26ª Promotoria da Infância e da Juventude de São Luís encaminhou ofício à Corregedoria Geral de Justiça solicitando a adoção de medidas para coibir a conduta dos cartórios de registro civil da capital que se recusam a emitir o registro de nascimento de filhos de pais adolescentes.
Nos últimos meses, o Ministério Público do Maranhão tem recebido diversas reclamações contra os cartórios. As instituições se recusam a registrar filhos de menores de idade sem a presença dos avós. Segundo o promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques, a recusa é incompatível com o direito fundamental ao registro civil, o disposto na Lei de Registros Públicos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No documento, o MPMA solicita ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que seja expedida Recomendação para as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o estado para que realizem o registro civil mesmo que acompanhados de apenas um dos responsáveis pelos pais adolescentes.
Irregularidade – Apesar de ter nascido há quase seis meses, o neto da senhora Francisca Maria Pereira, ainda não possui certidão de nascimento. Ela e a mãe da criança, uma adolescente de 17 anos, percorreram todos os cartórios de São Luís e não conseguiram obter o registro. Por conta disso, o bebê não pode receber atendimento médico.
Os cartórios alegam que não podem efetuar o registro sem a presença dos dois responsáveis. O problema é que neste caso e, em outros, os avós, responsáveis legais pelos adolescentes, não têm nenhum contato. No caso denunciado, o pai da mãe adolescente não possui contato a filha. A ausência dele, para os cartórios, impede a emissão da certidão de nascimento.
“Além do direito indisponível de personalidade, o registro de nascimento permite que a criança receba assistência de saúde. Sem o registro, a criança não existe do ponto de vista legal e não pode ser protegida pelos seus direitos legais”, avalia o promotor de Justiça.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
Nos últimos meses, o Ministério Público do Maranhão tem recebido diversas reclamações contra os cartórios. As instituições se recusam a registrar filhos de menores de idade sem a presença dos avós. Segundo o promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques, a recusa é incompatível com o direito fundamental ao registro civil, o disposto na Lei de Registros Públicos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No documento, o MPMA solicita ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que seja expedida Recomendação para as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o estado para que realizem o registro civil mesmo que acompanhados de apenas um dos responsáveis pelos pais adolescentes.
Irregularidade – Apesar de ter nascido há quase seis meses, o neto da senhora Francisca Maria Pereira, ainda não possui certidão de nascimento. Ela e a mãe da criança, uma adolescente de 17 anos, percorreram todos os cartórios de São Luís e não conseguiram obter o registro. Por conta disso, o bebê não pode receber atendimento médico.
Os cartórios alegam que não podem efetuar o registro sem a presença dos dois responsáveis. O problema é que neste caso e, em outros, os avós, responsáveis legais pelos adolescentes, não têm nenhum contato. No caso denunciado, o pai da mãe adolescente não possui contato a filha. A ausência dele, para os cartórios, impede a emissão da certidão de nascimento.
“Além do direito indisponível de personalidade, o registro de nascimento permite que a criança receba assistência de saúde. Sem o registro, a criança não existe do ponto de vista legal e não pode ser protegida pelos seus direitos legais”, avalia o promotor de Justiça.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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