O ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo da Silva Calvet, foi condenado pela Justiça por Ato de Improbidade Administrativa. A sentença, proferida pela juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, baseia-se em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em maio de 2003.
A Ação Civil Pública refere-se à prestação de contas do município em 1997, desaprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal de Bacabeira. Na época, Reinaldo Calvet ocupava a chefia do executivo municipal.
Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão a falta de documentos importantes, fragmentação de despesas, ausência de comprovação de pagamentos, pagamentos em duplicidade, comprovantes rasurados, notas fiscais vencidas, entre outras. Todas essas ações feriram os princípios da administração pública e representam prejuízo ao erário.
Reinaldo Calvet foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 89.593, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, a partir da data de citação. Além disso, ele teve suspensos os seus direitos políticos por um prazo de cinco anos, está proibido de contratar ou receber qualquer benefício do poder público por um prazo de três anos e deverá pagar as custas do processo, que representam 10% do valor total da condenação. (Da Ascom / MP-MA)
A Ação Civil Pública refere-se à prestação de contas do município em 1997, desaprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal de Bacabeira. Na época, Reinaldo Calvet ocupava a chefia do executivo municipal.
Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão a falta de documentos importantes, fragmentação de despesas, ausência de comprovação de pagamentos, pagamentos em duplicidade, comprovantes rasurados, notas fiscais vencidas, entre outras. Todas essas ações feriram os princípios da administração pública e representam prejuízo ao erário.
Reinaldo Calvet foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 89.593, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, a partir da data de citação. Além disso, ele teve suspensos os seus direitos políticos por um prazo de cinco anos, está proibido de contratar ou receber qualquer benefício do poder público por um prazo de três anos e deverá pagar as custas do processo, que representam 10% do valor total da condenação. (Da Ascom / MP-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário