A Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu ajuizou, em 7 de outubro, Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o referido município representado pelo prefeito José Francisco Pestana. O motivo foi o atraso no pagamento dos salários, referentes aos meses de agosto e setembro, dos servidores municipais. Propôs a ação o promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho.
O Ministério Público requisitou o bloqueio de todas as contas do município de Cururupu, mantidas no Banco do Brasil. Também foi pedido o encaminhamento, no prazo de 48 horas, das folhas de pagamento dos salários dos meses de agosto e setembro dos servidores efetivos, sob pena de responsabilização por crime de desobediência e pagamento de multa diária. Paralelamente, a Promotoria pleiteia o pagamento, pelo estabelecimento bancário, dos salários atrasados.
De acordo com o promotor de Justiça, a inadimplência não se justifica, porque “é notório que os municípios recebem periódica e regularmente as cotas que lhe cabem relativas ao Fundef, FPM, SUS, entre outras receitas, o que evidencia que o atraso decorre simplesmente da vontade do gestor público”.
O Ministério Público requisitou o bloqueio de todas as contas do município de Cururupu, mantidas no Banco do Brasil. Também foi pedido o encaminhamento, no prazo de 48 horas, das folhas de pagamento dos salários dos meses de agosto e setembro dos servidores efetivos, sob pena de responsabilização por crime de desobediência e pagamento de multa diária. Paralelamente, a Promotoria pleiteia o pagamento, pelo estabelecimento bancário, dos salários atrasados.
De acordo com o promotor de Justiça, a inadimplência não se justifica, porque “é notório que os municípios recebem periódica e regularmente as cotas que lhe cabem relativas ao Fundef, FPM, SUS, entre outras receitas, o que evidencia que o atraso decorre simplesmente da vontade do gestor público”.
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