Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão desta terça-feira (20) o registro de candidatura de Arnóbio Rodrigues dos Santos (PDT), eleito prefeito de Centro Novo do Maranhão (MA) com mais de 53% dos votos válidos, na eleição suplementar realizada no município em março deste ano. A eleição suplementar foi necessária depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) maranhense anulou as eleições de outubro de 2008.
O prefeito permanecia no cargo sustentado por liminares concedidas pelo ministro Arnaldo Versiani, relator do caso no TSE, depois que o TRE decidiu anular também o segundo pleito. Na ocasião, o TRE considerou o pedetista inelegível e marcou novas eleições na cidade para o dia 24 de maio. A primeira liminar foi concedida em abril e nela o ministro manteve o prefeito no cargo e suspendeu as eleições até que o TRE julgasse o recurso do prefeito. A segunda liminar, concedida em junho, garantiu a permanência de Arnóbio no cargo até que o caso fosse julgado pelo TSE.
Quando concorreu a primeira eleição, em outubro do ano passado, o prefeito não tinha conseguido decisão em seu favor para obter o registro, uma vez que teve suas contas rejeitadas. No entanto, na ocasião do pedido de registro para a nova eleição, ele já havia regularizado sua situação e poderia concorrer às eleições.
De acordo com o relator, a jurisprudência do TSE evoluiu para avaliar as causas da inelegibilidade na data da nova eleição. E, no novo pleito, Arnóbio pode ser considerado elegível.
“O novo pleito é considerado autônomo e demanda a reabertura do processo eleitoral. E, nessas condições, estando o candidato elegível à data do registro da nova eleição, em 5 de fevereiro de 2009, eu estou dando provimento ao recurso para deferir o pedido de registro”, afirmou o ministro Versiani.
O prefeito permanecia no cargo sustentado por liminares concedidas pelo ministro Arnaldo Versiani, relator do caso no TSE, depois que o TRE decidiu anular também o segundo pleito. Na ocasião, o TRE considerou o pedetista inelegível e marcou novas eleições na cidade para o dia 24 de maio. A primeira liminar foi concedida em abril e nela o ministro manteve o prefeito no cargo e suspendeu as eleições até que o TRE julgasse o recurso do prefeito. A segunda liminar, concedida em junho, garantiu a permanência de Arnóbio no cargo até que o caso fosse julgado pelo TSE.
Quando concorreu a primeira eleição, em outubro do ano passado, o prefeito não tinha conseguido decisão em seu favor para obter o registro, uma vez que teve suas contas rejeitadas. No entanto, na ocasião do pedido de registro para a nova eleição, ele já havia regularizado sua situação e poderia concorrer às eleições.
De acordo com o relator, a jurisprudência do TSE evoluiu para avaliar as causas da inelegibilidade na data da nova eleição. E, no novo pleito, Arnóbio pode ser considerado elegível.
“O novo pleito é considerado autônomo e demanda a reabertura do processo eleitoral. E, nessas condições, estando o candidato elegível à data do registro da nova eleição, em 5 de fevereiro de 2009, eu estou dando provimento ao recurso para deferir o pedido de registro”, afirmou o ministro Versiani.
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