A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão realizada nesta segunda-feira (5) decidiu que a empresa de ôibus São Benedito e a TIM devem pagar idenizações a duas pessoas.
A primeira decisão prevê que a empresa de transporte coletivo São Benedito deverá indenizar em R$ 10 mil um vigilante que foi atropelado por um ônibus da frota, em março de 1998.
O acidente ocorreu na Avenida Ana Jansen, quando a bicicleta conduzida pelo trabalhador foi atingida pelo veículo, deixando-o com movimentos da mão direita e ombros comprometidos, fato que o deixou impossibilitado de trabalhar como vigilante.
A empresa de transporte coletivo alega que o vigilante foi culpado pela colisão por ter atitude impensada e imprudente ao trafegar na contramão em uma avenida movimentada, sem atentar para o fluxo de veículos.
O relator do processo, desembargador Stélio Muniz, confirmou a sentença do juiz da 1ª Vara Cível, Josemar Lopes. Na decisão de 1° Grau, o magistrado condenou também o Itaú Leasing S/A a cumprir sua obrigação contratual e ressarcir os valores pagos a título de dano à empresa São Benedito.
TIM CELULAR
Na mesma sessão, foi confirmada também a condenação, por danos morais, da empresa de telefonia TIM Celular, que deverá pagar o valor de R$ 10 mil, por ter lançado, indevidamente, o nome de um consumidor no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A primeira decisão prevê que a empresa de transporte coletivo São Benedito deverá indenizar em R$ 10 mil um vigilante que foi atropelado por um ônibus da frota, em março de 1998.
O acidente ocorreu na Avenida Ana Jansen, quando a bicicleta conduzida pelo trabalhador foi atingida pelo veículo, deixando-o com movimentos da mão direita e ombros comprometidos, fato que o deixou impossibilitado de trabalhar como vigilante.
A empresa de transporte coletivo alega que o vigilante foi culpado pela colisão por ter atitude impensada e imprudente ao trafegar na contramão em uma avenida movimentada, sem atentar para o fluxo de veículos.
O relator do processo, desembargador Stélio Muniz, confirmou a sentença do juiz da 1ª Vara Cível, Josemar Lopes. Na decisão de 1° Grau, o magistrado condenou também o Itaú Leasing S/A a cumprir sua obrigação contratual e ressarcir os valores pagos a título de dano à empresa São Benedito.
TIM CELULAR
Na mesma sessão, foi confirmada também a condenação, por danos morais, da empresa de telefonia TIM Celular, que deverá pagar o valor de R$ 10 mil, por ter lançado, indevidamente, o nome de um consumidor no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
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