Pela Lei das Licitações e Contratos Administrativos (8.666/93), a inexibilidade de processo licitatório só pode ser aplicada quando for inviável a competição para contratar serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresa de notória especialização.
Na segunda contratação, a Associação Cândido Mendes de Ensino e Pesquisa foi beneficiada ilegalmente com três contratos que somados ultrapassam R$ 2 milhões e 642 mil. Segundo o MPMA, houve vício inaugural no processo que garantiu a contratação por dispensa de licitação para prestação de serviços de padronização dos procedimentos operacionais. Não houve pesquisa para captação de propostas de outras empresas.
A contratação do escritório Pimenta e Araújo Advogados, no valor de R$ 98 mil, ocorreu por indicação da então chefe de gabinete da Sesec Adaltina Venâncio de Queiroga. Em depoimento, ela admitiu que a contratação foi feita por ter estudado com a dona do escritório, Lorena Pimenta, na mesma faculdade.
Já o fornecimento de alimentação aos detentos, plantonistas e servidores da Sesec rendeu às empresas Gourmaitre e Masan contratos nos valores aproximados de R$ 6 milhões e 348 mil e R$ 6 milhões e 470 mil, respectivamente. Além da dispensa irregular de processo licitatório, os processos administrativos foram montados com documentos vencidos, a exemplo do Certificado de Regularidade de FGTS e Certidão Negativa de Débito na Receita Federal.
A investigação sobre o pagamento de contratos firmados sem licitação foi motivada pelas denúncias do ex-delegado-geral da Polícia Civil do Maranhão, Jefferson Portela. Em 2008, ele detalhou o esquema de superfaturamento de mercadorias e pagamentos irregulares
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