SÃO LUÍS - Em decisão unânime, nesta terça-feira, 22, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou o afastamento do cargo de administrador municipal do prefeito do município de Benedito Leite, Raimundo Coelho Júnior, que foi condenado ainda a três anos de detenção, pena que deverá ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
De acordo com o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, o prefeito também está impossibilitado de assumir cargo público por cinco anos, em razão de fraude em procedimento licitatório.
Consta nos autos do processo que Raimundo Coelho teve suas contas do exercício de 1996 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o Tribunal, o gestor municipal realizou despesas de R$196.153,39, sem processo de licitação, concorrendo, assim, para a prática do crime previsto na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Raimundo Melo destaca que as provas anexadas ao processo demonstram a certeza da existência dos delitos denunciados e da autoria atribuída ao prefeito, que deverá ressarcir os cofres públicos do valor relativo à dispensa de licitação.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues e José Luiz Almeida.
Fonte: Com as informações do TJ-MA.
De acordo com o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, o prefeito também está impossibilitado de assumir cargo público por cinco anos, em razão de fraude em procedimento licitatório.
Consta nos autos do processo que Raimundo Coelho teve suas contas do exercício de 1996 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Conforme o Tribunal, o gestor municipal realizou despesas de R$196.153,39, sem processo de licitação, concorrendo, assim, para a prática do crime previsto na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Raimundo Melo destaca que as provas anexadas ao processo demonstram a certeza da existência dos delitos denunciados e da autoria atribuída ao prefeito, que deverá ressarcir os cofres públicos do valor relativo à dispensa de licitação.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues e José Luiz Almeida.
Fonte: Com as informações do TJ-MA.
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