O Tribunal de Contas do estado do Maranhão (TCE), em Sessão Plenária realizada hoje, 01/12, desaprovou as contas apresentadas pelos seguintes gestores: Fernando Luiz Maciel Carvalho (Conceição do Lago Açú/2007), com débito de R$ 250.724,81 e multas de R$ 85.672,00; Francisco de Assis Milhomen Coelho (Balsas/2006), com débito de R$ 80.000,00; João Batista Cantanhede Martins (Bequimão/2007); José Maria Pereira Mendonça (Araguanã/2008), com débito de R4 1.927.509,29 e multas de R$ 223.350,00; José Teixeira de Miranda (Campestre do Maranhão/2007) e Maria de Sousa Lira (Bom Jesus das Selvas/2006), com débito de R$ 467.732,26 e multas de R$ 442.773,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Graciano Marques Santos (Santo Amaro do Maranhão/2008), com débito de R$ 7.470,00 e multas de R$ 11.676,00 e Manoel Pedro França Costa (Cajapió/2007), com débito de R$ 25.967,36 e multas de R$ 33.564,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Graciano Marques Santos (Santo Amaro do Maranhão/2008), com débito de R$ 7.470,00 e multas de R$ 11.676,00 e Manoel Pedro França Costa (Cajapió/2007), com débito de R$ 25.967,36 e multas de R$ 33.564,00.
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