terça-feira, 26 de julho de 2011

ITAPECURU-MIRIM - Promotor oferece denúncia contra três empresários por alteração na venda de combustíveis

Testes da ANP verificaram diferenças de 200 a 300 ml a cada 20 litros nas bombas de óleo diesel

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O titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru Mirim (a 117 Km de São Luís), Luis Eduardo Souza e Silva, ofereceu nesta quarta-feira, 20, denúncia contra os três sócios da empresa Ribamar Araújo & CIA, proprietária do posto de combustíveis Belém, localizado na BR135, por alterar bombas de combustíveis com o objetivo de fraudar preços.

A denúncia oferecida foi motivada por irregularidades constatadas por testes feitos no ano passado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), que verificou diferenças de 200 a 300 ml em cada 20 litros de óleo diesel vendidos pelo posto.

Os empresários José Ribamar Ferreira de Araújo, Nelcine Bastos de Araújo e Jeane Bastos de Araújo foram denunciados por crime contra relações de consumo, com base no artigo 7º da Lei de Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

O artigo caracteriza como crime contra as relações de consumo “fraudar preços por meio de alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço”.

Na denúncia, o promotor de Justiça ressalta que a Portaria nº 116/2000, da ANP, estipula que os revendedores de combustíveis são obrigados a manter em perfeito estado de funcionamento e conservação as bombas e os tanques de armazenamento de sua propriedade ou de terceiros que prestem serviços ao estabelecimento.

Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, os empresários estão sujeitos a penalidades como detenção de dois a cinco anos e pagamento de multa.

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