Cururupu (a 451 km de São Luís) teve bloqueados 60% dos recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) para pagamento dos salários em atraso dos servidores efetivos municipais, de acordo com decisão da juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros, titular daquela comarca, que acatou pedido de tutela em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Em caso de descumprimento, o município pagará multa diária de R$ 5 mil.
O pedido de bloqueio foi comunicado ao Banco do Brasil em Cururupu e visa o pagamento imediato e exclusivo dos salários de novembro e dezembro e do 13º salário dos servidores concursados, aposentados, funções de confiança, cargos comissionados, prefeito e vice.
Em sua decisão, a magistrada determina que o secretário de Administração de Cururupu encaminhe ao banco a folha de pagamento de todos os servidores em atraso, contracheques e folhas suplementares.
A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros ordena ao gerente do BB que se abstenha de acatar qualquer pagamento que comprometa as quantias bloqueadas, sob pena de incidir em crime de desobediência. O juízo deve ser comunicado, via ofício, sobre os valores creditados ou a creditar, até que todos os servidores sejam pagos.
O gestor municipal é citado para que conteste a ação em prazo legal, sob pena de revelia e confissão, observando-se a contagem de prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
O pedido de bloqueio foi comunicado ao Banco do Brasil em Cururupu e visa o pagamento imediato e exclusivo dos salários de novembro e dezembro e do 13º salário dos servidores concursados, aposentados, funções de confiança, cargos comissionados, prefeito e vice.
Em sua decisão, a magistrada determina que o secretário de Administração de Cururupu encaminhe ao banco a folha de pagamento de todos os servidores em atraso, contracheques e folhas suplementares.
A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros ordena ao gerente do BB que se abstenha de acatar qualquer pagamento que comprometa as quantias bloqueadas, sob pena de incidir em crime de desobediência. O juízo deve ser comunicado, via ofício, sobre os valores creditados ou a creditar, até que todos os servidores sejam pagos.
O gestor municipal é citado para que conteste a ação em prazo legal, sob pena de revelia e confissão, observando-se a contagem de prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
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