O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve as eleições suplementares para prefeito de São Pedro do Piauí (PI), marcadas para 27 de dezembro, ao negar ação cautelar em que o prefeito afastado Higino Barbosa Filho e seu vice pretendiam retornar aos cargos. Os dois foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por abuso de poder econômico e compra de votos devido à contratação de diversos serviços e obras pela prefeitura nos meses que antecederam à eleição de 2008.
O prefeito reeleito cassado afirma na ação que não há qualquer indício de que a prefeitura extrapolou a normalidade de contratação de serviços e obras no período anterior à eleição. Higino argumenta que as ações praticadas pela prefeitura não foram de caráter eleitoral nem tiveram potencial para influir no resultado da eleição. Ressalta ainda que a Corte Regional o condenou por compra de votos com base no depoimento de um único eleitor.
A decisão do TRE sustenta que os serviços e obras contratados pela prefeitura de São Pedro do Piauí, como capina, serviços de fiscalização e coleta de entulhos, com empenhos que vão de julho a setembro de 2008, não eram essenciais e tiveram motivação eleitoral.
De acordo com a Corte Regional, “inegável que esse acúmulo de obras realizadas nesse período que antecede o certame eleitoral tem esse cunho de fazer com que o administrador se mostre para a população como sendo o mais eficiente de todos”.
Na decisão que negou a ação cautelar, com pedido de liminar, o ministro Arnaldo Versiani afirma que, para afastar a decisão tomada pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido em via de recurso especial.
“Também não impressiona a alegação de que a análise do abuso de poder econômico, a partir da utilização da máquina pública, exigiria que os atos administrativos fossem ilegais e tivessem finalidade eleitoral”, disse Versiani.
Isto porque, segundo o ministro, a Corte Regional “expressamente reconheceu o intuito eleitoreiro” das ações desenvolvidas pela prefeitura.
“Além disso, a eventual legalidade dos atos praticados pelo autor não afastam, por si só, a configuração do abuso de poder”, acrescenta o relator
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