TCE condena ex-prefeitos a devolver recursos ao erário
Dois ex-prefeitos foram condenados a devolver recursos públicos na sessão de quarta-feira (09) do Pleno do Tribunal de Contas do Estado. O ex-prefeito de Araguanã, José Uílson Silva Brito, terá que devolver ao erário do município R$ 245,6 mil decorrentes de despesas consideradas lesivas ao erário pelo Tribunal. O ex-prefeito teve suas contas relativas ao exercício de 2006 reprovadas, juntamente com as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O total das multas a serem pagas pelo ex-prefeito é de R$ 202 mil. O gestor pode recorrer da decisão.
Um débito de R$ 183,9 mil coube ao ex-prefeito de Presidente Médici, Antonio Rodrigues Pinho, que teve suas contas de gestão relativas ao exercício de 2006 reprovadas em decorrências de irregularidades como fragmentação de despesas, despesas não comprovadas e sem o devido processo licitatório. Apesar de ter tido suas contas de governo aprovadas com ressalvas, o ex-prefeito também terá que pagar multas no total de R$ 64,7 mil. O TCE também julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do exercício, de responsabilidade do mesmo gestor. Cabe recurso.
Na mesma sessão, o TCE desaprovou as contas apresentadas por Marcos Robert Silva Costa (Matinha, 2006, com multas no total de R$ 101,5 mil), José Venâncio Correa Filho (Bacabeira, 2005, com multas no total de R$ 64 mil), Walber da Silva Barros (Benedito Leite, 2006, com multas no total de R$ 33,6 mil e julgamento regular com ressalva das contas do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde – FMS), Washington Luís de Oliveira (Bacuri, com débito de R$ 50 mil, multas no total de R$ 20 mil e julgamento irregular das contas do Fundo Municipal de Saúde – FMS), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió, 2006, com débito de R$ 4,4 mil, multas no total de R$ 44,6 mil e julgamento irregular das contas do FMS e FMAS), João Menezes Souza (Arame, 2006, com multas no total de R$ 30 mil e julgamento irregular das contas do Fundo Municipal de Saúde - FMS). As decisões são passíveis de recurso.
Foram aprovadas com ressalvas as contas de Luis Fernando Moura da Silva (São José de Ribamar, 2006) e julgadas regulares as contas da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), relativas ao exercício de 2007, de responsabilidade de Francisco das Chagas Barros de Sousa.
CÂMARAS – O TCE condenou a ex-presidente da Câmara Municipal de Belágua, Maria do Espírito Santo Abtibol, a devolver R$ 22,7 mil gastos irregularmente ao erário municipal. A ex-gestora teve suas contas relativas ao exercício de 2006 julgadas irregulares e terá que pagar multas no total de R$ 12,6 mil. Cabe recurso.
O TCE também julgou irregulares as contas de Custodio Ferraz Gomes (Câmara Municipal de Amarante do Maranhão, 2007, com multa de R$ 24 mil), Gilmar Soares (Câmara Municipal de Pinheiro, 2005, com débito de R$ 54,8 mil), Raul Dantas Ferreira (Câmara Municipal de São João do Caru, 2005, com multas no total de R$ 19,9 mil), Válber Gomes Lima (Câmara Municipal de Apicum Açu, 2007, com débito de R$ 79 mil), Edmá Luís Barros (Câmara Municipal de São Domingos do Azeitão, 2007, com débito de R$ 2 mil e multa de R$ 30 mil) e Francisco Rodrigues da Silva Filho (Câmara Municipal de Brejo, 2007, com débito de R$ 51 mil e multas no total de R$ 24 mil). Em todos estes casos, cabe recurso da decisão
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