O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira (3) o pedido de registro de candidatura de Maurício Bezerra para o cargo de deputado estadual. O político chegou a disputar as eleições deste ano pelo PTC e obteve 8.756 votos.
A decisão desta noite foi unânime e seguiu entendimento do ministro Marcelo Ribeiro que, no dia 1º de setembro, arquivou (negou seguimento) o recurso em que o Bezerra contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), primeira Corte a negar o registro de candidatura do político.
O ministro Marcelo Ribeiro manteve somente em parte o entendimento do TRE-CE, mas, na prática, Bezerra ficou sem o registro. O ministro afirmou que o político teve as contas de campanha relativas ao pleito 2008 julgadas como não prestadas, decisão que já transitou em julgado (quando não cabe mais recurso).
“Esta Corte já decidiu que, caso se trate de candidatos, o conceito de quitação eleitoral abrange a regular prestação de contas de campanha, acarretando a sua ausência ou apresentação fora do prazo, o não cumprimento do requisito de quitação eleitoral”, disse.
Nesta noite, o ministro explicou que o Tribunal Regional do estado intimou os candidatos que não haviam prestado contas. “O Tribunal, então, fez um acórdão (decisão colegiada) dizendo que julgou não prestadas as contas do candidato. Depois do trânsito em julgado dessa decisão, ele (candidato) foi lá a apresentou as contas”, disse.
Essas contas não foram aceitas por terem sido apresentadas fora do prazo correto. O ministro chegou a informar que as contas não foram prestadas em cima da hora, “para a eleição, para o registro”, mas reafirmou que elas foram apresentadas depois do prazo fixado pelo Tribunal Regional.
A Corte Regional também havia considerado que Bezerra não provou ter se desincompatibilizado do serviço público no prazo legal, argumento afastado pelo ministro Marcelo Ribeiro. Ele também afastou a irregularidade apontada TRE-CE quanto à desaprovação de contas da campanha de 2006. Isso porque, até então, a resolução do TSE previa que apenas a não apresentação das contas impediria a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o político concorreu.
Processo relacionado: Respe 456317
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