O promotor de Justiça Gustavo de Oliveira Bueno, titular da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Paruá, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros da Silveira Sobrinho, acusado de utilizar a publicidade oficial em benefício próprio. Nova Olinda do Maranhão é termo judiciário da comarca de Santa Luzia do Paruá.
Na ação, o representante do Ministério Público, requer a condenação do gestor, com a consequente perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa no valor equivalente a 20 salários de prefeito do referido município.
O slogan da gestão do prefeito é a marca D.S., que, segundo o promotor, faz clara referência às iniciais de Delmar Sobrinho, como ele é conhecido na cidade. Em prédios públicos, escolas, obras e uniformes de servidores municipais de Nova Olinda do Maranhão a marca está estampada.
Para Gustavo Bueno, ainda que se tente explicar que as iniciais D.S. signifiquem “Determinação e Serviço”, “é fácil perceber que a referida logomarca favorece a lembrança do nome do prefeito Delmar Sobrinho”, o que contraria um dos princípios da administração pública que é a impessoalidade.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, na publicidade oficial, que deve sempre ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podem “constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
No caso específico, o promotor de Justiça considera claro o prevalecimento do interesse particular quando da criação da logomarca. “O objetivo do demandado é autopromover-se às custas do erário popular, confundindo seu nome com a sua gestão”, afirma.
O membro do Ministério Público reforça sua tese no fato de que o prefeito mesmo tendo recebido a recomendação, em julho deste ano, para a retirada da logomarca, até o final de outubro não se manifestou.
Com informações do Ministério Público Estadual
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