terça-feira, 16 de novembro de 2010

SANTA LUZIA - MPMA aciona prefeito por prática de nepotismo

O promotor de Justiça da Comarca de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Santa Luzia, Márcio Leandro Antezana Rodrigues, e seus irmãos Marcelo François Antezana Rodrigues e Michele Antezana Rodrigues, no último dia 10 de novembro. O motivo foi a admissão no serviço público municipal, sem concurso público, dos irmãos do prefeito, o médico Marcelo Rodrigues e a dentista Michele Rodrigues, o que configura situação de nepotismo.

Segundo a promotoria, neste caso, houve clara ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. O promotor Joaquim Júnior requer a adoção de medidas de punição, caso o gestor relute em obedecer aos princípios constitucionais.

Ainda de acordo com o promotor, o Ministério Público sempre combateu a prática do nepotismo na comarca de Santa Luzia e em todo o estado do Maranhão, sendo que a primeira ação judicial que subscreveu neste sentido data de meados do ano de 2008. Na época, estava à frente da administração pública municipal o ex-prefeito Veronildo Tavares.

Joaquim Júnior assinala, ainda, que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Segundo entendimento da Suprema Corte brasileira, a nomeação de parentes apenas é permitida para cargos de natureza política, tais como o de secretário municipal.

Penalidades
Se condenados na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o prefeito Márcio Leandro Antezana Rodrigues e seus irmãos poderão sofrer diversas penalidades. Entre elas estão o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida.


Redação: CCOM-MPMA

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