terça-feira, 16 de novembro de 2010

Filho de prefeito cassado de Oeiras (PI) não poderá concorrer em eleições suplementares


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou inelegível, por parentesco, Lukano Araújo Costa Reis Sá. Ele é filho do prefeito cassado de Oeiras, no Piauí, e pretendia disputar eleições suplementares para a prefeitura municipal no próximo domingo (14). A decisão da Corte foi por maioria (6 x 1) e impediu também que o candidato a vice-prefeito na chapa, Marcelo José de Freitas Tapety, disputasse a eleição uma vez que é irmão do vice-prefeito cassado.

O pai e o irmão dos candidatos tiveram seus mandatos cassados em 19 de julho deste ano após, condenação por captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2008. Com o afastamento do prefeito e do vice eleitos em 2008, em tempo inferior à metade do mandato, foram marcadas eleições suplementares para a escolha de uma nova administração.

Parentesco

Os registros de candidatura de Lukano Sá e Marcelo Tapety foram deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), mas questionados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação adversária “A Verdadeira Mudança”. Alegaram nos recursos que a chapa inscrita na disputa das eleições suplementares estaria inelegível com base no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Como as eleições suplementares estão marcadas para o próximo domingo, o julgamento do caso foi levado com prioridade ao Plenário. Ao votar pela procedência dos recursos do MPE e da coligação a ministra Cármen Lúcia (relatora) levou em consideração a relação de parentesco entre os candidatos e aqueles que há menos de seis meses do pleito se encontravam na prefeitura. Assim, para a ministra, ambos estão inelegíveis e os registros de candidatura de Lukano e Tapety deferidos pelo TRE-PI devem ser cassados.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o prefeito e o vice de Oeiras permaneceram em seus cargos até 14 de agosto último, ou seja, menos de seis meses da data das novas eleições, como estabelece o parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição. Para a ministra, o dispositivo busca preservar o equilíbrio e a isonomia durante a disputa eleitoral, bem como evitar o uso da máquina administrativa em favor de um candidato-parente.

Ao votar, a ministra admitiu que a realização de eleições suplementares permite a flexibilização dos prazos de desincompatibilização. Contudo ela observou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto tem o objetivo de evitar a perpetuação de uma mesma família no poder.

Flexibilização

Os demais ministros acompanharam o voto da relatora, com exceção do ministro Marcelo Ribeiro que divergiu por considerar a possibilidade de flexibilização do prazo de desincompatibilização para as eleições suplementares.

Segundo Marcelo Ribeiro, no caso de uma eleição suplementar não tem como um possível candidato saber, com antecedência de seis meses, que deverá deixar o cargo para disputar um novo pleito.

“A redução do prazo tem razão de ser, não é ilógica”, afirmou Marcelo Ribeiro, ao negar provimento aos recursos. Entretanto prevaleceu o entendimento da maioria e Lukano Sá e Marcelo Tapety não poderão disputar a eleição do próximo fim de semana.

AR/LF

Processo relacionado: Respe 303157

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