quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Fantasma de Bertin volta assombrar Paulo Neto



Durante a primeira sessão plenária jurisdicional de 2011, realizada nesta quarta-feira (26) o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, por maioria, a denúncia contra o deputado estadual Paulo Roberto Almeida Neto e outros acusados pela suposta prática, em co-autoria de crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal Brasileiro.
Também foram denunciados Geson de Sousa Lira, Patrícia Iralda Aguiar Costa, Fernando Carlos Pereira Santos e Maria da Glória Pereira Aguiar. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Patrícia Aguiar e Fernando Santos, respectivamente, presidente e ex-presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensão do município de Presidente Vargas (Fapem), emitiram, a pedido do então prefeito municipal Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar, conhecido como Bertim (já falecido) um cheque da Fapem no valor de R$ 326.759,04.

Paulo Neto: enroladas com Bertin
A quantia foi depositada na conta corrente do município de Presidente Vargas, quando o então prefeito Bertim e sua esposa Maria da Glória Aguiar, tesoureira do município, sacaram em fevereiro de 2005, o valor de R$126.759,04, depositando em seguida, a quantia de R$55.550, na conta de Geson Lira – cunhado e, à época, assessor parlamentar do deputado estadual Paulo Neto.
Na mesma operação, depositaram o valor de R$ 70 mil na conta de Antônio de Jesus Oliveira de Santana, com o objetivo de concretizar uma transação imobiliária realizada pelo deputado Paulo Neto, referente à compra de uma sala comercial no edifício Planta Tower. Em outra operação, ainda usando o valor sacado da conta municipal, Bertim e sua esposa emitiram em março de 2005, dois cheques de 100 mil reais nominal à Geson de Sousa Lira.
Defesa
Os acusados alegam em suas defesas a ausência de poder de investigação do MPE, cuja competência atribuem à polícia. Quanto ao uso de recurso público para compra de imóvel, o deputado estadual Paulo Neto afirma ter realizado o pagamento em dinheiro com recursos próprios, considerando também ser ilegal a investigação sobre ele, por contrariar o disposto nos artigos 36 e 81 da Constituição Estadual.
Patrícia Aguiar e Fernando Santos negam a autoria delitiva, afirmando que somente assinavam os cheques pela confiança depositada no prefeito; Geson Lira diz serem ilícitas as provas, por quebra indevida de sigilo bancário
Voto
O relator do processo, desembargador Paulo Velten, que recebeu a denúncia e foi acompanhado pela maioria do pleno, destacou não vislumbrar a quebra indevida de sigilo bancário, pois as informações foram fornecidas pelo Banco do Brasil, em 2007, de acordo com requisição do juízo da Comarca de Vargem Grande.
Quanto às alegações do deputado estadual Paulo Neto, o desembargador afirma que a denúncia foi proposta por órgão judiciário competente, não havendo, portanto, violação às regras da Constituição Estadual sobre a prerrogativa de foro ao denunciado, que é parlamentar. Ele também ressaltou que, para o recebimento da denúncia, é suficiente a comprovação da materialidade delitiva dos fatos tidos por criminosos.
(As informações são do Tribunal de Justiça).

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