Jornal Pequeno
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da Justiça Federal em Caxias, condenou o ex-prefeito Paulo Marinho a cumprir uma pena de sete anos e seis meses de reclusão, em razão da comprovação de graves irregularidades praticadas contra o Sistema Único de Saúde (SUS). O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou o uso irregular de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao município de Caxias. O dinheiro foi destinado a apoiar o programa de atendimento aos desnutridos e gestantes de risco nutricional, mas o dinheiro não chegou ao seu destino. Parte do dinheiro recebido foi usado para pagamentos em empresas que nem mesmo existiam.
Juiz aplica ao ex-prefeito de Caxias pena de sete anos e seis meses de reclusão
Com base em denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, Paulo Marinho é responsável pelo desvio de recursos públicos advindos do Sistema Único de Saúde (SUS) destinados ao município de Caxias, no período de 1995 a 1996, no valor aproximado de 1,8 milhão. Tais valores seriam destinados à construção de seis postos de saúde, aquisição de medicamentos e material hospitalar e ambulatorial, implantação de 3.200 metros de esgoto condominial, bem como recuperação e adaptação do Centro de Epidemiologia.
Caos administrativo – O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira afirma que tem como indubitável a elevada censurabilidade da conduta de Paulo Marinho, réu no processo, “vez que ao reverso de gerir com zelo e probidade os recursos relativos ao Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive prestando contas perante a administração federal, intentou eximir-se de qualquer controle, instituindo um fundo local, para onde direcionava todas as receitas, produzindo, ao parece, um verdadeiro caos administrativo, viabilizando, por conseguinte, a empresa delituosa que se acha sob persecução”.
O juiz lembra que Paulo Marinho, quanto aos antecedentes, afirmou em seu depoimento responder a outros processos criminais, fato confirmado mediante consulta ao sistema processual, havendo sido, inclusive, condenado anteriormente pela Justiça Federal em Caxias.
Para o magistrado, as circunstâncias do delito indicam também o intenso envolvimento de Paulo Marinho, contando inclusive com a participação de seu irmão, já falecido, Nilson Marinho, que constituiu por meio de “laranja” e controlava por meio de procuração com amplos poderes a empresa Lince Comércio e Representações, envolvida nas irregularidades das compras de medicamentos e materiais hospitais.
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