Um homem de 25 anos foi preso em flagrante após filmar, com o celular, o estupro de uma criança de sete anos na cidade de Beberibe (88 km de Fortaleza), no litoral cearense. Segundo o delegado da cidade, Ednaldo do Vale, o acusado não participou do estupro, ocorrido no início da tarde do último domingo (25), no quintal da casa da vítima. Ele teve prisão em flagrante decretada por armazenar outros vídeos de adolescentes em atos libidinosos. O acusado de estupro está foragido.
Ainda de acordo com o delegado, o homem disse não ter tentado impedir a violência por ter ficado com medo do agressor. Foram registrados nove minutos do ato de abuso. Segundo a mãe da menina, o rapaz somente informou sobre a violência praticada contra a filha cerca de duas horas depois. A mulher foi à delegacia fazer a acusação.
Vale informou que o material foi entregue por uma terceira pessoa – não pelo autor das filmagens, na delegacia. “Ele justificou que não foi à delegacia por medo.” Segundo a polícia, o rapaz contou que as imagens dos adolescentes foram baixadas da internet.
A criança foi encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) de Fortaleza para exame de corpo de delito. O laudo, segundo o delegado, afirma que não houve penetração na criança. “Isso não exclui a prática do estupro pelo ato libidinoso”, informou Vale.
“Quando eu soube dessa história, me deu uma dor forte no coração. Eu confiava nele (no agressor), ele ia ser meu compadre”, disse a mãe, afirmando que o acusado de estupro seria padrinho de crisma da filha mais velha.
O agressor tinha livre acesso à casa da vítima. Segundo a mãe da menina, baseada no que narrou outra criança, o acusado teria tentado abusar de sua filha e de outro menino, no mesmo dia, pela manhã. “Ele tinha oferecido dinheiro para os dois.” A menina vai passar por acompanhamento psicológico.
O artigo 217-A, do Código Penal, descreve o estupro de vulnerário como o ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A lei prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão.
Já o crime cometido pelo responsável pelas imagens está previsto no artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Adquirir, armazenar ou possuir por qualquer meio fotografias, vídeos ou outra forma de registro que contenha cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes.
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