MP ingressa com ação de execução contra ex-prefeito de Cajari
Em vermelho, localização do município
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viana ajuizou, no último dia 10 de agosto, Ação Civil Pública de Execução Forçada contra o ex-prefeito de Cajari, Domingos do Nascimento Almeida, para garantir o ressarcimento ao erário municipal e ao Estado do Maranhão do valor de R$ 24.504, 60. Cajari é termo judiciário da Comarca de Viana.
O autor da ação, o promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Rebelo da Silva, que responde pela 1ª Promotoria de Viana, baseou o pedido em decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que condenou o executado por irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Cajari no exercício financeiro de 2007.
A condenação foi decorrente da omissão de receitas pelo gestor da ordem de R$ 15.880,66. Esse valor, acrescido da multa de R$ 3.365,44, deve ser pago por meio de depósito bancário em favor do Município de Cajari, de acordo com o pedido do Ministério Público à Justiça de Viana.
Ao Estado do Maranhão, Domingos Almeida deve pagar ainda o valor R$ 5.285,50, em função da multa que lhe foi aplicada pelo TCE, em razão da ausência de documentos integrantes da prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Cajari, da falta de processos licitatórios para aquisição de bens e serviços e da inexistência de lei municipal que regulamente casos de contratação de pessoal por tempo determinado.
Em caso de descumprimento pelo ex-prefeito, o Ministério Público requereu a penhora de seus bens para a quitação do débito.
O autor da ação, o promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Rebelo da Silva, que responde pela 1ª Promotoria de Viana, baseou o pedido em decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que condenou o executado por irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Cajari no exercício financeiro de 2007.
A condenação foi decorrente da omissão de receitas pelo gestor da ordem de R$ 15.880,66. Esse valor, acrescido da multa de R$ 3.365,44, deve ser pago por meio de depósito bancário em favor do Município de Cajari, de acordo com o pedido do Ministério Público à Justiça de Viana.
Ao Estado do Maranhão, Domingos Almeida deve pagar ainda o valor R$ 5.285,50, em função da multa que lhe foi aplicada pelo TCE, em razão da ausência de documentos integrantes da prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Cajari, da falta de processos licitatórios para aquisição de bens e serviços e da inexistência de lei municipal que regulamente casos de contratação de pessoal por tempo determinado.
Em caso de descumprimento pelo ex-prefeito, o Ministério Público requereu a penhora de seus bens para a quitação do débito.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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