O deputado Hemetério Weba (PV) teve os direitos políticos suspensos por três anos numa ação de improbidade administrativa e seus advogados perderam o prazo para ajuizamento de recursos. Em tese, segundo advogados e fontes dos meios jurídicos ouvidos agora à noite pelo blog, ele perdeu o mandato. Nesse caso, o suplente Tatá Milhomem (DEM) deve ser efetivado na Assembleia.
Leia abaixo o resumo da decisão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 30 de março deste ano:
INTIMAÇÃO
Processo nº: 2.432/2007
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AUTOR DA AÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO: HEMETÉRIO WEBA FILHO
Advogado: Dra. Sheila Britto
FINALIDADE: Intimação da advogada Dra. Sheila Britto – OAB/MA 5790, da parte dispositiva da r. sentença proferida nos autos da ação em epígrafe cujo o teor é o seguinte: Com esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação de improbidade administrativa promovida em desfavor de HemetérioWeba Filho, pela violação ao artigo 11 da Lei 8429/90 para, com fundamento no art. 12, III, suspender seus direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil de 10 vezes a remuneração percebida pelo Réu em 2006, como Prefeito Municipal, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos. Publique-se. Façam-se as intimações. Com o trânsito em julgado façam as comunicações e as certificações. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Santa Luiza do Paruá/MA, 29 de setembro de 2010.
Juiz FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, Juiz substituto respondendo por esta comarca.
SEDE DO JUÍZO: Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Santa Luzia do Paruá/MA
Processo nº: 2.432/2007
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AUTOR DA AÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO: HEMETÉRIO WEBA FILHO
Advogado: Dra. Sheila Britto
FINALIDADE: Intimação da advogada Dra. Sheila Britto – OAB/MA 5790, da parte dispositiva da r. sentença proferida nos autos da ação em epígrafe cujo o teor é o seguinte: Com esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação de improbidade administrativa promovida em desfavor de HemetérioWeba Filho, pela violação ao artigo 11 da Lei 8429/90 para, com fundamento no art. 12, III, suspender seus direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil de 10 vezes a remuneração percebida pelo Réu em 2006, como Prefeito Municipal, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos. Publique-se. Façam-se as intimações. Com o trânsito em julgado façam as comunicações e as certificações. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Santa Luiza do Paruá/MA, 29 de setembro de 2010.
Juiz FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, Juiz substituto respondendo por esta comarca.
SEDE DO JUÍZO: Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Santa Luzia do Paruá/MA
Aconteceu o seguinte. Em 2007, o então promotor de Santa Luzia do Paruá, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, hoje em Santa Luzia do Tide, ajuizou ação contra o então prefeito de Nova Olinda. Acusava Hemetério Weba de usar propaganda institucional da prefeitura para obter dividendos pessoais.
A ação tramitou durante cerca de três anos. No dia 29 de setembro de 2010, em plena campanha eleitoral, o juiz substituto Frederico Feitosa Filho condenou o deputado à perda dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de 10 vezes a remuneração percebida pelo político como prefeito em 2006, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica no dia 30 de março desse ano. Os advogados de Hemetério Weba tinham 15 dias para recorrer ao Tribunal de Justiça, mas só o fizeram 19 dias depois, segundo anotou o juiz titular de Santa Luzia, Rodrigo Costa Nina, no processo 24322007.
Veja reprodução abaixo e clique para ampliar:
Como o recurso não foi admitido e transitou em julgado (quando não cabem mais questionamentos), cabe agora apenas ao magistrado – não sabe porque isso ainda não foi feito – comunicar a decisão à Assembleia Legislativa para que declare vago o cargo de Hemetério Weba.
Consequentemente, Tatá Milhomem deverá deixar a condição de suplente e virar deputado de fato e de direito.
Esclarecimentos
Logo após a postagem a advogada Sheila Brito, que atuou na defesa do deputado, informou que o processo ainda não transitou em julgado. Afirma que o juiz Rodrigo Nina, que não admitiu o recurso apresentado por ela alegando intempestividade, cometeu um “equívoco na apreciação da contagem de data” porque essa apelação teria sido feita por fax dentro do prazo.
Segundo a advogada, devido a esse suposto erro cometido pelo próprio juiz, ele voltou a analisar a possibilidade de receber ou não o recurso do deputado. Ou seja, o fax velho de guerra pode salvar o mandato de Hemetério Weba.
Agora não confunda: a decisão que suspendeu seus direitos políticos do parlamentar continua valendo. O que a defesa dele está tentando é ver se o juiz aceita esse argumento do fax para permitir a interposição do recurso ao Tribunal de Justiça e algum desembargador cassar a decisão de Frederico Filho.
Para quem não sabe: este tipo de apelação ao tribunal é feita junto ao juiz de primeiro grau.
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