quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Ausência de iluminação pública motiva ação do MP em São Benedito do Rio Preto

Prefeitura cobra o tributo, mas não oferece o serviço
Em razão da ausência de iluminação pública no município de São Benedito do Rio Preto (localizado a 240 km de São Luís), a Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos ajuizou Ação Civil Pública, no dia 12, contra o município, representado pelo prefeito José Creomar de Mesquita Costa. De acordo com o promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho – autor da ação - a prefeitura de São Benedito do Rio Preto cobra, há vários anos, a taxa de iluminação pública na fatura de energia elétrica dos contribuintes, mas não oferece o serviço, conforme relato de diversos moradores. “Todas as noites os munícipes são obrigados a enclausurarem-se em suas residências, para fugir das trevas e da insegurança propiciada pela escuridão”, descreveu o promotor no texto da ação. Outra irregularidade verificada pelo Ministério Público é a inexistência do valor da tarifa da referida taxa na Lei Municipal nº 595/02, que instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) no município de São Benedito do Rio Preto, como determina a Constituição Federal. Desse modo, o valor variava de acordo com o consumo residencial de cada cidadão. Pedidos - O Ministério Público solicitou a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 595/02, por violar princípios da Constituição Federal; o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária; e a garantia de oferecimento pelo município do serviço de iluminação pública, atualmente inexistente na cidade.

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