sexta-feira, 14 de agosto de 2009

TCE esclarece que indeferimento de liminar não altera decisões anteriores sobre convênios

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), conselheiro Raimundo Oliveira Filho, esclareceu nesta sexta-feira (14), que a decisão do Pleno da última quarta-feira (12), indeferindo pedido de medida cautelar contra atos do governo do Estado do Maranhão em nada altera as decisões anteriores proferidas pelo órgão, que se referem a processos diferentes e ficam mantidas em sua integridade.

O conselheiro explicou que a decisão desta semana refere-se a um pedido de liminar específico, protocolado pelo Partido Democrático Brasileiro (PMDB) no dia 04 de julho passado, tendo como objeto convênios celebrados pelo governo do Estado do Maranhão, durante a gestão do ex-governador Jackson Lago, por meio da Secretaria de Infra-Estrutura. O valor total dos convênios é de aproximadamente R$ 139 milhões.

Raimundo Oliveira Filho lembra que a decisão do Pleno, apesar de negar o pedido de liminar, inclui a citação da então secretária de Infra-Estrutura, Telma Pinheiro, diante das irregularidades formais detectadas pelo relatório elaborado pela Unidade Técnica de Fiscalização (UTEFI). O ex-governador Jackson Lago não foi citado por não ter assinado nenhum dos convênios questionados. Além da citação da ex-secretária, o Tribunal já estabeleceu um cronograma para a fiscalização de todos os convênios.

Quanto à competência do TCE para decidir sobre pedidos de liminar relativos a convênios, o conselheiro lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou de forma favorável, quando derrubou a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que anulava a medida cautelar do Tribunal de Contas do dia 06 de abril deste ano. “As decisões anteriores são relativas a outras denúncias e não sofrem qualquer alteração”, enfatiza.

Assinada pelo vice-presidente, ministro Cezar Peluzo, a decisão do STF reconhece a competência constitucional do TCE para expedir medidas cautelares com o objetivo de prevenir danos ao erário e garantir a efetividade de suas decisões. “Favoráveis ou não ao denunciante, as decisões do TCE nesse, como em qualquer outro caso, são garantidas pela Constituição e orientadas por critérios técnicos”, afirma Raimundo Oliveira.

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