quinta-feira, 13 de agosto de 2009

TURILÂNDIA - MPMA denuncia prefeito por improbidade administrativa


O promotor de Justiça da Comarca de Santa Helena, Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de Liminar, contra o prefeito de Turilândia, Domingos Sávio Fonseca Silva, conhecido como “Domingos Curió”. A ação refere-se a saques indevidos feitos pelo prefeito em conta conjunta da prefeitura com o Tribunal Regional do Trabalho. A conta, aberta para o recebimento de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e quitação de pequenos débitos de processos na Justiça do Trabalho, só poderia ser movimentada com autorização expressa da Vara Trabalhista de Pinheiro. Domingos “Curió” efetuou dois saques na agência do Banco do Brasil do Reviver, em São Luís, no dia 13 de julho, totalizando R$ 17.700,00, sem qualquer autorização judicial. As movimentações bancárias indevidas estão confirmadas pelos extratos da conta e pelo depoimento do gerente do Banco do Brasil em Santa Helena. Após os saques, a conta chegou a ter um débito superior a R$ 7 mil, coberto após notificações do banco e da Justiça do Trabalho. De acordo com o promotor de Justiça Emmanuel Peres Netto, além de realizar saques indevidos, o prefeito de Turilândia frustrou o acordo feito com o Trbunal Tegional do Trabalho ao sacar, integralmente, parcelas do FPM, impossibilitando o pagamento das dívidas trabalhistas do município. Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requer, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de Domingos Sávio Fonseca Silva, de forma a garantir o ressarcimento dos valores sacados irregulamente aos cofres públicos. Ele pede, ainda, a condenação do prefeito por Improbidade Administrativa, com a perda do cargo. Esta é a terceira Ação Civil Pública contra o prefeito de Turilândia protocolada em um mês. Além do saque indevido de valores da conta conjunta da prefeitura com o TRT, Domingos “Curió” é citado em uma ação sobre a compra irregular de uma ambulância para o município e em outra que trata sobre convênio celebrado mas não cumprido entre o poder municipal e a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema).
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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