quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Ministério Público denuncia prefeita de Lago da Pedra por improbidade administrativa

Prefeita de Lago da Pedra manteve funcionária fantasma na assembléia por quatro anos

Os promotores João Leonardo Sousa Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão, titulares da 8ª a 16ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ingressaram na Justiça com uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita de Lago da Pedra e ex-deputada, Maura Alves de Melo Ribeiro, mais conhecida como Maura Jorge. A Ação Civil Pública tem por base uma representação criminal protocolada por Gercina Vieira, que foi empregada doméstica da prefeita e de seus familiares. Apesar de receber apenas um salário mínimo por mês, sem sequer ter a carteira de trabalho assinada, Gercina foi admitida , sem seu conhecimento ou consentimento, como Assessora parlamentar de Maura Jorge no período de 01/02/1999 a 03/02/2003. Gercina nunca trabalhou na Assembléia Legislativa nem recebeu a remuneração do cargo. A ex-empregada doméstica só tomou conhecimento dos fatos ao comparecer ao posto do INSS em Lago da Pedra, em 2005, para requerer sua aposentadoria. Ao ser questionada por Gercina sobre os fatos, a ex-deputada Maura Jorge limitou-se a dizer que essa era uma prática comum entre os deputados, e que ela não deveria reclamar, já que havia recebido as restituições de Imposto de Renda, o que não acontecia com a maioria das pessoas que estavam na mesma situação. Ao prestar informações ao Ministério Público, Maura Jorge confirmou que Gercina Vieira era sua assessora parlamentar e trabalhava em seu gabinete. As informações, no entanto, divergem das prestadas por João Francisco Batalha, que trabalhava no gabinete da deputada, que afirmou que Gercina nunca prestou qualquer serviço naquele gabinete. A FRAUDE - De acordo com a denunciante, a então deputada solicitou os documentos pessoais da empregada em 1999, sob a alegação de que iria lhe “dar uma ajuda”. Naquele mesmo ano, Gercina Vieira recebeu de Maura Jorge R$ 1 mil, assinando alguns documentos em uma agência do Banco do Estado do Maranhão (BEM). A alegação da “ajuda” repetiu-se poucos anos depois, ocasião na qual Gercina entregou cópias autenticadas de seus documentos à atual prefeita de Lago da Pedra. Em 2004, Maura Jorge pediu que Gercina comparecesse à agência do BEM naquele município para receber restituições de Imposto de Renda. Esse dinheiro (cerca de R$ 3 mil) foi recebido através de procuração dada a um cunhado da ex-deputada, Bráulio Nunes de Sousa Martins. Metade do valor foi depositado em uma conta da filha de Gercina Vieira, conforme combinado, e a outra metade foi entregue em espécie, no gabinete da deputada Maura Jorge, por João Francisco Batalha. Cabe ressaltar que a ex-empregada doméstica nunca preencheu ou transmitiu via internet qualquer Declaração de Imposto de Renda nem deu poderes, conscientemente, para que alguém o fizesse em seu lugar. AÇÃO - Para os promotores de Justiça que cuidam do caso, está clara a existência de um caso de “funcionário fantasma”, que se caracteriza pela inclusão de suposto funcionário na folha de pagamento do poder público sem que o trabalho seja realmente exercido e sendo a remuneração recebida pelo “dono” do cargo, o que representa uma forma de enriquecimento ilícito. No período de quatro anos, foram pagos em nome de Gercina Vieira, R$ 176.553,00. Buscando garantir a devolução dos valores aos cofre públicos, o Ministério Público está requerendo liminarmente a quebra do sigilo bancário da conta onde foram depositados os valores destinados à suposta assessora parlamentar, com o objetivo de rastrear esses recursos públicos, e a indisponibilidade dos bens da prefeita de Lago da Pedra, bem como a quebra de seu sigilo fiscal junto à Secretaria da Receita Federal. A medida visa identificar os bens móveis e imóveis que possam garantir o ressarcimento dos valores recebidos irregularmente. Além disso, os promotores de Justiça requerem a condenação de Maura Alves de Melo Ribeiro por Improbidade Administrativa. Entre as penalidades previstas está a devolução aos cofres públicos dos mais de R$ 176 mil recebidos de forma ilegal pela ex-deputada.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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