O ex-prefeito de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa, o "Chico Leitoa" (PDT), vai responder a ação civil de improbidade administrativa movida pelo município, por suposta falta de prestação de contas relativas a convênio firmado com a União, no valor de R$ 475 mil, em maio de 2004, durante sua gestão. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 28, em sessão extraordinária da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que reformou sentença da Justiça de primeira instância e determinou o recebimento da ação. O município ingressou com a ação, alegando ter recebido ofício da Caixa Econômica Federal, em janeiro de 2006 - quando Sousa já não era mais prefeito - estabelecendo prazo de 30 dias para devolução do montante creditado na conta corrente da prefeitura, em razão da não prestação de contas do contrato. Acrescentou que, em função disso, a administração municipal ficou impossibilitada de realizar novos convênios. O juiz de 1º grau rejeitou a ação por constatar a inexistência de ato de improbidade administrativa. Argumentou que a petição inicial não apresentou provas suficientes para aferir se o ex-prefeito prestou ou não contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), e que o município instruiu a ação apenas com cópia do ofício da Caixa. Em manifestação prévia, o ex-prefeito alegou que a prestação de contas se encontra sob análise do órgão federal responsável, que ainda não a teria encaminhado ao TCU para tomada de contas especial. Disse ainda que o contrato fora prorrogado para 31 de dezembro de 2005, já na vigência da atual gestão. Ao analisar o recurso do município contra a decisão de primeira instância, a desembargadora Anildes Cruz (relatora) disse que as afirmações do ex-prefeito não foram acompanhadas nos autos de documentos que as comprovassem. A magistrada citou que, para o recebimento da ação de improbidade, admite-se apenas a presença de indícios da prática do ato. E por considerar haver indícios suficientes de que a prestação não foi apresentada, Anildes Cruz deu provimento à apelação cível, para reformar a sentença de 1º grau, determinando o recebimento da ação e o retorno dos autos ao juízo de base, para dar continuidade ao processo. Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e Jaime Araújo tiveram o mesmo entendimento da relatora, também de acordo com o parecer do Ministério Público.(Ascom/TJMA)
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