SÃO LUÍS - O prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida, responderá ação penal perante o TJ-MA, pela acusação de não ter prestado contas referentes ao exercício financeiro de 2009, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão é da 3ª Câmara Criminal, em julgamento concluído na sessão desta segunda-feira (21).
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, que o acusou de crime de responsabilidade, por ter apresentado com atraso a referida prestação de contas.
Em defesa, o prefeito argumentou que a conduta não se adequou a crime algum, pois estaria com o mandato de prefeito cassado pela Câmara Municipal durante o período em que deveria prestar contas - em abril de 2010 -, quando o vice-prefeito estaria respondendo pelo cargo.
O relator, desembargador Joaquim Figueiredo, votou pelo recebimento da denúncia, por estarem presentes os requisitos, entendendo que os fatos alegados devem ser apreciados durante a instrução criminal. O magistrado determinou a designação de data para audiência, onde o MP poderá propor a suspensão do processo.
Voto-vista
A decisão foi por maioria, contra o voto-vista do desembargador José Bernardo Rodrigues, que rejeitou a denúncia, entendendo que o prefeito afastado não possuía condições de reunir a documentação para prestar as contas dentro do prazo, medida que caberia a quem estivesse investido no cargo.
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, que o acusou de crime de responsabilidade, por ter apresentado com atraso a referida prestação de contas.
Em defesa, o prefeito argumentou que a conduta não se adequou a crime algum, pois estaria com o mandato de prefeito cassado pela Câmara Municipal durante o período em que deveria prestar contas - em abril de 2010 -, quando o vice-prefeito estaria respondendo pelo cargo.
O relator, desembargador Joaquim Figueiredo, votou pelo recebimento da denúncia, por estarem presentes os requisitos, entendendo que os fatos alegados devem ser apreciados durante a instrução criminal. O magistrado determinou a designação de data para audiência, onde o MP poderá propor a suspensão do processo.
Voto-vista
A decisão foi por maioria, contra o voto-vista do desembargador José Bernardo Rodrigues, que rejeitou a denúncia, entendendo que o prefeito afastado não possuía condições de reunir a documentação para prestar as contas dentro do prazo, medida que caberia a quem estivesse investido no cargo.
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