A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anulou sentença da Justiça de 1º grau, datada de dezembro de 2009, que condenou o ex-prefeito de Caxias, Paulo Marinho, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa fixada em 30 vezes o valor da maior remuneração recebida quando prefeito, e o proibiu de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou de crédito.
Unanimemente, a câmara seguiu o voto do relator, desembargador Jaime Araújo, que deu provimento ao recurso do ex-prefeito, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja feita a devida instrução do processo. Araújo entendeu que, no caso, não cabia o julgamento antecipado feito pelo juiz e lembrou que o Ministério Público de 1º grau já havia alertado o magistrado para a necessidade da observância das regras procedimentais.
Depois de mandar fazer uma auditoria nas contas do ex-prefeito, o município de Caxias propôs ação de improbidade administrativa contra Marinho, alegando que o ex-gestor cometeu várias irregularidades em 1996, quando prefeito. Dentre as supostas irregularidades apontadas, a venda de ações da Petrobras sem aplicação dos recursos no município, aquisição de passagens sem licitação, despesas indevidas e execução irregular de convênios. O juiz Sidarta Gautama, da 1ª Vara de Caxias, considerou que a causa não comportava a produção de provas em audiência e julgou antecipadamente o processo, argumentando que as provas reunidas nos autos eram suficientes para formar a convicção do magistrado.
Unanimemente, a câmara seguiu o voto do relator, desembargador Jaime Araújo, que deu provimento ao recurso do ex-prefeito, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja feita a devida instrução do processo. Araújo entendeu que, no caso, não cabia o julgamento antecipado feito pelo juiz e lembrou que o Ministério Público de 1º grau já havia alertado o magistrado para a necessidade da observância das regras procedimentais.
Depois de mandar fazer uma auditoria nas contas do ex-prefeito, o município de Caxias propôs ação de improbidade administrativa contra Marinho, alegando que o ex-gestor cometeu várias irregularidades em 1996, quando prefeito. Dentre as supostas irregularidades apontadas, a venda de ações da Petrobras sem aplicação dos recursos no município, aquisição de passagens sem licitação, despesas indevidas e execução irregular de convênios. O juiz Sidarta Gautama, da 1ª Vara de Caxias, considerou que a causa não comportava a produção de provas em audiência e julgou antecipadamente o processo, argumentando que as provas reunidas nos autos eram suficientes para formar a convicção do magistrado.
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