segunda-feira, 6 de maio de 2013

BEQUIMÃO - MPMA garante interdição da cadeia pública


Carceragem apresenta condições insalubres e falta de segurança
Cadeia Bequimão 02
Pedido de interdição foi feito em 2012
Cadeia Bequimão 01
Presos cometiam delitos durante a noite e voltavam para cadeia
Atendendo a pedido formulado pela promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza, titular da Comarca de Bequimão, a Justiça determinou a interdição parcial da Cadeia Pública do município. O pedido foi feito em Ação Civil Pública protocolada em agosto de 2012 e reforçado em 31 de janeiro de 2013, quando foi reiterado o pedido de antecipação de tutela.
Na ação, a promotora afirma que a cadeia pública enfrenta problemas de superlotação, falta de aeração, higiene e segurança. "O tratamento dispensado aos presos, custodiados no estabelecimento prisional local, viola, frontalmente, o princípio constitucional da dignidade humana", afirma, na ação, Rita Souza.
As celas não atendem às condições mínimas e os afastamentos e recuos mínimos das paredes são menores aos determinados pela Lei de Execuções Penais (lei n° 7.210/84). Além disso, a cadeia pública está em área residencial, cercada por casas e comércios, não oferecendo segurança às pessoas que moram nas proximidades no caso de fuga de presos.
Fato grave, também, é que não há agente penitenciário, policial ou qualquer outro servidor vigiando os presos e a delegacia durante a noite. Esse fato somado aos inúmeros buracos no teto do prédio têm permitido aos presos que saiam para praticar assaltos na cidade, retornando às celas pela manhã. "Além disso, desde que esta ação foi ajuizada, já houve, no mínimo, duas fugas de presos da cadeia pública local", reforçou a promotora Rita Souza.
O Estado do Maranhão chegou a iniciar a construção de uma nova delegacia de polícia em Bequimão mas a obra foi paralisada ainda em 2012. Não há qualquer previsão de prazo para a retomada dos serviços ou conclusão do prédio.
Na decisão, o juiz Marcello Frazão Pereira determinou a interdição provisória da carceragem, deixando de receber presos provisórios até a solução dos problemas apresentados. Além disso, foi determinado que os presos  que estão na cadeia pública de Bequimão sejam transferidos para a Delegacia Regional de Pinheiro ou delegacia de Peri Mirim, no prazo de 10 dias, até que seja concluída a construção da nova delegacia no município. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil.
O juiz mandou que fossem oficiados o Estado do Maranhão, para que conclua a obra inacabada da delegacia, sob pena de interdição total da Unidade Policial;  e o responsável pelo Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça no Maranhão, solicitando visita urgente à delegacia de polícia de Bequimão.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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