sexta-feira, 24 de maio de 2013

Processo da morte do jornalista Décio Sá será monitorado pelo CNJ


A Ação Penal que trata do homicídio do jornalista Décio Sá foi incluída pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sistema de acompanhamento processual “Justiça Plena - Processos de Relevância Social” . Sá foi assassinado a tiros em São Luís, no dia 23 de abril de 2012. Com isso, o processo passa a ser monitorado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida foi confirmada pelo ministro Fernando Falcão, corregedor nacional de Justiça, ao desembargador Antonio Guerreiro Júnior, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, e ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.
A inclusão do processo no sistema foi solicitada à Corregedoria Nacional pelo presidente Guerreiro Júnior, a pedido do juiz Márcio Brandão, que responde pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, onde a ação foi ajuizada. "Essa decisão é positiva para a Justiça estadual e, em especial, uma vitória de todos os maranhenses que acompanham esse caso e o querem resolvido", comentou o presidente.
Agora, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deve encaminhar, em um prazo de 15 dias, informações como a situação processual; a movimentação; segredo de Justiça; tramitação de recursos e data de julgamento. As informações ficam disponíveis na internet, apenas para usuários cadastrados.
O programa “Justiça Plena” monitora o andamento de processos de repercussão social e apoia a gestão de causas de grande interesse público. O acesso pleno aos processos ocorre por meio do Sistema de Acompanhamento de Processos de Relevância Social (SAPRS) e é concedido aos representantes cadastrados, que podem consultar e atualizar o banco de dados.

Maioria do PMDB na Câmara assina pedido de CPI da Petrobras


Principal sócio do PT no governo federal, o PMDB aderiu em massa ao pedido de CPI protocolado na última semana na Câmara dos Deputados para investigar operações financeiras e comerciais da Petrobras. O requerimento, apresentado pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) foi assinado por 52 dos 82 parlamentares peemedebistas da Casa, equivalente a 63,4% da bancada.
O pedido de abertura da comissão de inquérito foi protocolado na Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara no dia 16 de maio, poucas horas após os deputados concluírem a votação da MP dos Portos, marcada por embate entre governo e PMDB. Em meio à apreciação da proposta, o governo conseguiu derrubar uma emenda encabeçada pelo líder Eduardo Cunha (RJ) que tentava alterar pontos do projeto do Executivo, mas a relação ficou desgastada.
Deputados no plenário da Câmara durante a votação da MP dos Portos, quando foram coletadas assinaturas para criação da CPI dos Petrobras (Foto: Zeca Ribeiro/Ag. Câmara)Deputados no plenário da Câmara durante a votação da MP dos Portos, quando foram coletadas assinaturas para criação da CPI dos Petrobras (Foto: Zeca Ribeiro/Ag. Câmara)
O autor do requerimento começou a coletar as assinaturas para a CPI durante a votação da MP. Quintão conseguiu a adesão de 120 deputados da base governista e 76 da oposição. Outros três parlamentares do PSD, partido que se declara independente em relação ao governo, apesar de ocupar uma cadeira na Esplanada dos Ministérios, também assinaram o documento.
Até mesmo líderes de partidos que integram a base aliada da presidente Dilma Rousseff subscreveram o documento. O requerimento apresentado por Quintão contém a assinatura do deputado André Moura (SE), líder do PSC, e Jovair Arantes (GO), que lidera a bancada do PTB.
Não há diálogo da Petrobras com o Congresso."
Leonardo Quintão,
que pediu a CPI
PP, partido que também integra a base do governo e comanda o Ministério das Cidades, contribuiu com 26 assinaturas, o que representa 70% de sua bancada na Casa. Nove parlamentares do PR assinaram o documento - 20,9% da bancada.
O partido ocupa a cúpula do Ministério dos Transportes, que detém um dos maiores orçamentos da Esplanada. Já o PT, partido da presidente Dilma Rousseff, não aderiu à iniciativa de Leonardo Quintão.
Três dos 26 deputados do PSB, partido do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, apoiaram a criação da CPI. Campos é possível candidato à Presidência da República, nas eleições de 2014.
No documento em que descreveu os motivos que o levaram a propor a CPI, o deputado do PMDB justificou que o objetivo será apurar diversas denúncias contra a Petrobras reveladas pela imprensa nos últimos meses. Entre as operações sob suspeita da estatal, ressaltou Quintão, está a compra e venda de ativos envolvendo a refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. O negócio teria provocado um prejuízo bilionário à petrolífera brasileira.

TCE volta a reprovar contas de prefeitos e presidentes de câmaras


Na sessão do Pleno desta quarta-feira (22/05), o Tribunal de Contas do Estado voltou a reprovar contas de prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais.
Em relação às contas de gestores municipais, o Tribunal aprovou as contas do ex-prefeito de São José de Ribamar, Luís Fernando Moura da Silva, referente ao exercício financeiro de 2010.
Foi julgada regular com ressalva a tomada de contas do gestor Francisco Geremias , do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do município de Lima Campos, exercício de 2008, com multa de R$ 2 mil. A tomada de contas do gestor referentes à administração direta do mesmo exercício também foram julgadas regulares com ressalva, enquanto que a tomada das contas do Fundeb foram julgadas irregulares com débito de R$ 472,3 mil e multas no total de R$ 566,7 mil.
O Tribunal desaprovou as contas de governo de Henrique Caldeira Salgado (Pindaré-Mirim, 2008), julgando irregulares a tomada das contas da administração direta (multas no total de R$ 66 mil) e regulares as tomadas de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
Foi julgada regular com ressalva a tomadas de contas de gestão de Milton da Silva Lemos (Amapá do Maranhão, 2009), incluindo as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundeb.
Atendendo a recurso, o Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas de William Guimarães da Silva (Guimarães, 2006) relativas ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) e regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social, com redução de multa de R$ 6 mil para R$ 3 mil.
O TCE julgou ainda regulares com ressalvas as contas de Luiz Carlos Quaresma Vale (Batalhão da Polícia Militar de Barra do Corda, 2008, com multa de R$ 10 mil).
CÂMARAS - Entre as câmaras municipais, houve apenas reprovações. O TCE julgou irregulares as contas de Alexandrina Maria Fernandes Freitas (São Luís Gonzaga do Maranhão, 2008, com débito de R$ 3,2 mil ),Carlos André dos Santos (tomada de contas, São Bernardo, 2010, com multas no total de R$ 82,2 mil), José Ribamar Castro Alves (Alcântara, 2008, com débito de R$ 666,3 mil e multas no total R$ 69,3 mil), Luís Rocha dos Reis (Paulino Neves, 2008, com multas no total de R$ 26,7 mil, Eduardo Ferreira e Silva (Barão de Grajaú, 2008, com débito de R$ 49,6 mil e multas no total de R$ 23,2 mil), Francemilson Garcês Santana (Miranda do Norte, 2008, com débito de R$ 59,5 mil e multa de R$ 5,9 mil), Luis Vanderlei Reis da Silva (Sucupira do Riachão, 2008, com débito de R$ 29 mil e multas no total de R$ 16,5 mil), José Alberto Lopes de Sousa (Nova Olinda do Maranhão, 2009, com débito de R$ 5 mil), Hilcemar Sousa dos Santos (Nova Olinda do Maranhão, 2009, com multas R$ 12,7 mil), José Feitosa da Silva (Zé Doca, 2009, com débito de R$ 210 mil e multas no total de R$ 29 mil).

 

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Prefeituras não poderão mais sacar dinheiro federal


Acolhendo pedido do MPF/MA, a 6a Vara da Justiça Federal no Maranhão concedeu medida liminar determinando que o Banco do Brasil impeça os gestores dos Municípios e do Estado do Maranhão de sacarem em espécie ou transferirem, para outras contas públicas, os recursos federais alocados em contas específicas abertas em razão dos repasses tratados nos Decretos nº 6.170/2007, que cuida de convênios e contratos de repasse, e 7.507/2011 (Fundeb, SUS, merenda escolar, transporte escolar, PDDE, Projovem e outras verbas).

De acordo com o procurador da República José Milton Nogueira Júnior, autor da ação, o BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar da intimação, "mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento oficial da decisão pelo banco," concluiu.

Segundo a legislação vigente, ao receber verba federal para contratar determinado serviço ou adquirir certo(s) produto(s), deve o gestor comprovar a total aplicação dos recursos na finalidade que justificou o repasse, o que somente será possível se o prefeito mantiver os valores na conta especialmente aberta para seu manuseio e daí repassá-los apenas - e diretamente - para a conta do fornecedor do produto ou prestador do serviço contratado.

Porém, tornou-se rotineira nos municípios maranhenses a prática de o gestor sacar os recursos federais a ele confiados "na boca do caixa", e em nome da própria prefeitura.

Outra conduta irregular, igualmente constatada em grande medida, é a transferência dessas verbas da conta específica para outras da prefeitura (conta única do Tesouro Municipal, do Fundo de Participação dos Municípios, da folha de pagamentos, etc.). Essa operação "mistura" o dinheiro federal com recursos do próprio município, tornando, a exemplo do que acontece com os saques em espécie, impossível que os órgãos de fiscalização verifiquem se a verba da União foi remetida ao fornecedor/prestador, ou seja, se foi aplicada na finalidade que justificou o repasse.

Com a decisão, salvo situações excepcionalíssimas, previstas nos próprios decretos mencionados, os recursos federais somente poderão ser movimentados sob a forma de transferência entre contas, devendo ser bloqueada a tentativa de remetê-los para outra conta da prefeitura, o que impediria os saques. O BB deverá ainda, em qualquer caso, identificar sempre os destinatários dos recursos, pelo CPF/CNPJ e conta corrente, inclusive nos extratos bancários, o que em muito facilitará o trabalho da fiscalização.

O MPF realizou algumas reuniões com o Banco do Brasil na tentativa de conseguir que a instituição colaborasse de maneira voluntária. Contudo, mesmo diante da simplicidade da medida solicitada pelo MPF, especialmente se comparada com a imensidão do benefício que isso traria à defesa do patrimônio público, o BB se negou a auxiliar, embora os decretos citados prevejam a responsabilidade da instituição financeira no assunto.

sábado, 11 de maio de 2013

Admitida reclamação de PM sobre desconto compulsório em contracheque

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por policial militar contra o Colégio Recursal da Comarca de Itu (SP). 

O policial ingressou em juízo para questionar a obrigatoriedade da contribuição para assistência de saúde – instituída pela Lei Estadual 452/74 para os policiais militares de São Paulo – e pedir a devolução dos descontos feitos em seu contracheque nos últimos cinco anos. Para o servidor público, a norma é inconstitucional. 

Em primeira instância, o juiz reconheceu a inconstitucionalidade alegada. Contudo, entendeu que o policial não teria direito ao ressarcimento, já que teria concordado com os descontos. O colégio recursal manteve a decisão. 

No STJ, o policial sustentou que a jurisprudência pacífica do Tribunal determina a devolução dos valores requeridos, com fundamento no artigo 165 do Código Tributário Nacional. 

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, visualizou provável divergência entre a jurisprudência do STJ e o entendimento do colégio recursal, e por isso admitiu a reclamação.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

TCE divulga lista de gestores inadimplentes e que podem se tornar inelegíveis


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) divulgou na manhã de hoje (09/04) a lista com os nomes dos gestores que deixaram de entregar suas prestações de contas à instituição. A relação emitida pelo TCE traz os nomes de 39 prefeitos e 52 presidentes de Câmaras Municipais.
A lista com os nomes dos gestores inadimplentes será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), que poderá decretar a inelegibilidade dos gestores, e ao Ministério Público Estadual (MPE) para outras medidas legais cabíveis. Confiras as listas.

PREFEITURAS CUJOS GESTORES DEIXARAM DE ENTREGAR PC DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
                              
Nº ORDEM
MUNICIPIO
GESTOR(*)
  1.  
Alcântara
Raimundo Soares do Nascimento
  1.  
Água Doce do Maranhão
José Eliomar da Costa Dias
  1.  
Anajatuba
Nilton da Silva Lima Filho
  1.  
Apicum-Açu
Sebastião Lopes Monteiro
  1.  
Araguanã
Márcio Regino Mendonça Weba
  1.  
Bacabal
Raimundo Nonato Lisboa
  1.  
Benedito Leite
Raimundo Coelho Júnior
  1.  
Brejo
José Farias de Castro
  1.  
Cajapió
Francisco Xavier Silva Neto
  1.  
Campestre do Maranhão
Emivaldo Vasconcelos Macedo
  1.  
Central do Maranhão
Iran Monteiro Costa
  1.  
Davinópolis
Francisco Pereira Lima
  1.  
Dom Pedro
Maria Arlene Barros Costa
  1.  
Formosa da Serra Negra
Enésio Lima Milhomem
  1.  
Graça Aranha
Edvânio Nunes Pessoa
  1.  
Icatu
Juarez Alves Lima
  1.  
Igarapé do Meio
José Costa Soares Filho
  1.  
Joselândia
Maria Edila de Queiroz Abreu
  1.  
Maracaçumé
José Francisco Costa de Oliveira
  1.  
Parnarama
Raimundo Silva Rodrigues da Silveira
  1.  
Peritoró
Agamenon Lima Milhomem
  1.  
Pinheiro
José Arlindo Silva Sousa
  1.  
Pirapemas
Elizeu Barroso de Carvalho Moura
  1.  
Porto Rico do Ma
Celso Cesar do Nascimento Mendes
  1.  
Santa Luzia do Paruá
José Nelton Marreiros Ferraz
  1.  
Santo Amaro do Ma
Francisco Lisboa da Silva
  1.  
São Domingos do Azeitão
Sebastião Fernandes Barros
  1.  
São Francisco do Brejão
Alexande Araújo dos Santos
  1.  
São Francisco do Maranhão
Francisco Ademar dos Santos
  1.  
São João do Paraíso
Evaíres Martins do Vale
  1.  
São José dos Basílios
João da Cruz Ferreira
  1.  
São Vicente de Férrer
João Batista Freitas
  1.  
Senador La Roque
João Alves Alencar
  1.  
Serrano do Ma
Maunis Rocha Rodrigues
  1.  
Timon
Maria do Socorro Almeida Waquim
  1.  
Trizidela do Vale
Janio de Sousa Freitas
  1.  
Turilândia
Domingos Sávio Fonseca da Silva
  1.  
Viana
Rivalmar Luis Gonçalves Moura e Benito Coelho Filho
  1.  
Vila Nova dos Matírios
Wellington de Sousa Pinto
(*) Nomes dos gestores fornecidos pelo Setor de Cadastro - SETRI


CÂMARAS CUJOS GESTORES DEIXARAM DE ENTREGAR PC DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012
                      
Nº ORDEM
MUNICIPIO
GESTOR (*)
  1.  
Afonso Cunha
José Oton Medeiros de Melo
  1.  
Alto Alegre do Ma
José Ribamar Lopes da Silva
  1.  
Alto Alegre do Pindaré
Allan Kardec Félix de Sousa
  1.  
Amapá do Maranhão
Reginaldo Araújo de Souza
  1.  
Amarante do maranhão
Valkíria Narrina Carreiro Sampaio
  1.  
Anapurus
Renato Luiz Ribeiro Oliveira
  1.  
Apicum-Açu
Neil Wagner Santos Castro
  1.  
Araguanã
Luís Gomes de Carvalho
  1.  
Araioses
Wilson Rocha de Miranda
  1.  
Barreirinhas
Charles Enoque Constantino Silva
  1.  
Bela Vista
Valdemir Lima
  1.  
Bequimão
Jorge Ascenção Rodrigues Filho
  1.  
Bom Jesus das Selvas
Antonio Barbosa Silva
  1.  
Cajapió
Romualdo Dias Costa
  1.  
Central do Maranhão
Valter Costa
  1.  
Cidelândia
Ataíde Sampaio
  1.  
Codó
João de Deus Sousa Bonfim
  1.  
Conceição do Lago Açu
José Alcoforado de Albuquerque
  1.  
Estreito
Reginalva Alves Pereira dos Santos
  1.  
Feira Nova do Maranhão
Joci Goes de Arruda
  1.  
Gov Newton Belo
Manoel Eufrázio Cardoso
  1.  
Graça Aranha
Agamenon Damasceno
  1.  
Icatu
Osimar Oliveira de Jesus
  1.  
Igarapé do Meio
Raimundo Mendes Barbosa
  1.  
Jatobá
Brás Alves Moraes
  1.  
Junco do MA
Ivaldo Castro de Carvalho
  1.  
Lago Verde
Marlon da Silva Costa
  1.  
Lagoa Grande do Ma
Antônio Francisco Carvalho
  1.  
Lajeado Novo
Sebastião Rafael de Oliveira
  1.  
Luiz Domingues
Francisco Queiroz da Silva
  1.  
Matões
Fernando Araújo Coutinho
  1.  
Monção
Lauro de Sousa Santana Agenildo
  1.  
Montes Altos
Cirilo Neves Cardoso
  1.  
Morros
Izaias Lopes Bezerra
  1.  
Nova Olinda do Maranhão
Milton Moreira da Silva
  1.  
Palmeirândia
Edson Luiz Sousa Costa
  1.  
Paraibano
Getúlio Noleto de Carvalho
  1.  
Pastos Bons
Pedro Coelho de Sá
  1.  
Penalva
Flaviomar Matos Moreira
  1.  
Rosário
Nestor Bertolino Lemos Cerejo
  1.  
Santana do Ma
Francisco das Chagas Rocha
  1.  
São Bernardo
Ronaldo de Oliveira Sousa
  1.  
São Francisco do Brejão
Ivan Cosmo Brito
  1.  
São Francisco do Maranhão
Genivan Nunes Bezerra
  1.  
São João do Paraíso
Eldemir Aguiar da Silva
  1.  
São João do Sóter
Cícero de Jesus Costa Rocha
  1.  
São José dos Basílios
Minelvina Soares de Alencar
  1.  
São Mateus do Maranhão
Antonio Lisboa Amorin Neto
  1.  
Senador Alexandre Costa
Vieiras Pereira Brito
  1.  
Serrano do Ma
Osvaldo Cimas Júnior
  1.  
Timon
Thales Waquim Martins
  1.  
Urbano Santos
Gerardo Amélio Rodrigues Filho