O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá (MA) Riod Ayoub Jorge a pagar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) R$ 488.405,29. O ex-prefeito ainda deve pagar R$ 885.745,19 ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).Jorge ainda foi condenado a pagar R$ 980.849,00 solidariamente com o ex-secretário de Educação, João Francisco Carvalho Santos, para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Todos os valores estão atualizados.Ambos foram responsabilizados por não aplicarem o percentual mínimo de 60% da receita do Fundef na remuneração de profissionais do magistério e na capacitação de professores leigos. Não havia ainda garantia da quantidade mínima de calorias e proteína no cardápio da merenda escolar e não havia nutricionista capacitado na elaboração de seu cardápio.O ex-prefeito também foi condenado a pagar R$ 929.889,40 solidariamente com Santos e os ex-membros da Comissão Permanente de Licitação Raimundo Nonato Veras Barros, Fábio Barbosa Ayoub e Ana Marcélia Morais Santos para o Fundeb.Os cinco responsáveis foram julgados por saques na conta bancária de recursos destinados ao Fundef, hoje Fundeb, sem as correspondentes despesas e irregularidades na contratação de algumas empresas. Ainda houve indícios de simulação de procedimentos licitatórios, inexistência das empresas contratadas nos endereços declarados, notas fiscais inidôneas, ausência de registro no Crea-MA e a falta de correlação entre os saques bancários e os valores das supostas despesas.Houve ainda saque integral dos recursos liberados pelo FNDE, mas não foi comprovada a execução dos objetos previstos nos convênios. Várias irregularidades também foram identificadas no convênio com o FNS. O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 150 mil e R$ 5 mil e Santos em R$ 100 mil e R$ 5 mil. Raimundo Barros, Fábio Ayoub e Ana Santos foram multados em R$ 45 mil.O TCU encaminhou cópia da decisão para a Procuradoria da República no Estado do Maranhão, à Secretaria da Receita Federal, à Secretaria da Fazenda e à Junta Comercial do Estado do Maranhão. Cabe recurso da decisão. (As informações são do TCU)
Nenhum comentário:
Postar um comentário