Os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), em Sessão Plenária realizada hoje, 19/08, desaprovaram as contas apresentadas por William Guimarães da Silva, prefeito de Guimarães, referentes ao exercício financeiro de 2006.
Diversas irregularidades foram encontradas após análise realizada pela equipe técnica do TCE nos documentos integrantes da prestação de contas, entre as quais se destacam: ausência de lei instituindo o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores efetivos do município; encaminhamento fora do prazo de cópia do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); gasto com pessoal contratado por tempo determinado acima dos limites estabelecidos pela legislação vigente; encaminhamento fora do prazo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e não comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
Além de ter suas contas desaprovadas, o TCE determinou que William Guimarães da Silva pague multas que totalizam R$ 90.400,00.
Diversas irregularidades foram encontradas após análise realizada pela equipe técnica do TCE nos documentos integrantes da prestação de contas, entre as quais se destacam: ausência de lei instituindo o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores efetivos do município; encaminhamento fora do prazo de cópia do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); gasto com pessoal contratado por tempo determinado acima dos limites estabelecidos pela legislação vigente; encaminhamento fora do prazo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e não comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
Além de ter suas contas desaprovadas, o TCE determinou que William Guimarães da Silva pague multas que totalizam R$ 90.400,00.
CONTAS DESAPROVADAS DE CAPINZAL DO NORTE, ESPERANTINÓPOLIS E SUCUPIRA DO RIACHÃO
Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas apresentadas por Eliomar Alves de Miranda (Capinzal do Norte/2006), com multas de R$ 34.400,00 e Mário Jorge da Silva Carneiro (Esperantinópolis/2006).
Juvenal Leite de Oliveira (Sucupira do Riachão/2006) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, com multas de R$ 6.200,00.
CÃMARAS MUNICIPAIS JULGADAS IRREGULARES - PARNARAMA, ARAME, ZÉ DOCA, ARAGUANÃ, SERRANO DO MARANHÃO, LAGO DA PEDRA, CURURUPU, LAGO AÇU, NINAS RODRIGUES E MATÕES
Entre as câmaras municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonieta Silva Cardoso da Silveira (Parnarama/2005), com débito de R$ 34.775,96 e multas de R$ 14.677,00; Antonio Resende de Lima (Arame/2007), com débito de R$ 33.846,15 e multas de R$ 31.028,23; José Valdimar de Oliveira (Zé Doca/2007), com débito de R$ 11.990,00 e multas de R$ 27.105,00; Luís Gomes de Carvalho (Araguanã/2005), com débito de R$ 25.748,05 e multas de R$ 31.018,00; Maria do Carmo Pimenta Corrêa (Serrano do Maranhão/2006), com débito de R$ 55.182,12 e multas de R$ 23.518,00; Masolene Coelho Rodrigues (Lago da Pedra/2006); Orlando Belém Ribeiro (Cururupu/2005), com débito de R$ 7.620,12 e multas de R$ 31.180,00; Valdenor Ferreira da Silva (Lago Açu/2005), com multas de R$ 4.505,00; Walfredo Correia Filho (Nina Rodrigues/2006), com débito R$ 14.105,92 e multas de R$ 34.195,00; Wesley Brito da Silva (Matões/2006), com multas de R$ 16.561,00
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