O Tribunal, por unanimidade, determinou o retorno dos autos ao TRE para que se pronuncie, conclusivamente, sobre a sanabilidade ou insanabilidade das irregularidades das prestações de contas, bem como assentou que não cabe à Justiça Eleitoral se pronunciar quanto ao mérito de decisão de Câmara Legislativa ou de Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Felix Fischer. Falaram: pela recorrente Coligação Urbano Santos para Todos, o Dr. Luiz Henrique Sousa de Carvalho e, pelo recorrido, o Dr. Fernando Neves da Silva.
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