Leia o resumo da decisão:
Concedida a Medida Liminar – GAB. DES. PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA
Observação: Ante o exposto, quantum satis fundamentado (CF, art.93 IX e CPC, art.165), DEFIRO o efeito suspensivo requerido para o fim de restabelecer o status quo ante, com o imediato retorno da Agravante ao cargo para o qual foi eleita, até o julgamento definitivo deste Recurso pela Colenda Câmara. Comunique-se o Juiz da causa (1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, Proc. nº 1535-12.2010.8.10.0049) sobre o inteiro teor desta decisão, cuja cópia servirá de ofício. Dispensadas as informações. Comunique-se igualmente à Câmara Legislativa de Paço do Luminar. Intime-se a representante do MP comarcano, pessoalmente, para oferecer resposta no prazo de 10 dias, facultada a juntada de documentos. Após, vista à PGJ. Com o retorno, autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. São Luís (MA), 9 de junho de 2011, 18h. Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator Substituto
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