A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar ao Ministério Público e suspendeu as aposentadorias de mais de R$ 10 mil pagas a quatro ex-governadores e a uma viúva que recebe pensão. Cabe recurso da decisão.
A medida foi tomada na última sexta-feira pela juíza Lílian Maciel Santos, da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual. Os ex-governadores recebem a quantia baseados em lei estadual de 1967.
Para o promotor de Defesa do Patrimônio Público João Medeiros, porém, a lei é inconstitucional. “Quando vem uma nova ordem constitucional [1988], toda legislação anterior que não se compatibiliza, não é recepcionada’’, disse.
Os ex-governadores que recebem o dinheiro, segundo o governo mineiro, são Rondon Pacheco (1971-1975); Francelino Pereira (1979-1983); Hélio Garcia (1984-1987) e (1991-1995) e Eduardo Azeredo (1995-1999). A viúva de Israel Pinheiro (1966-1971); Coracy Pinheiro, recebe pensão. O pagamento dos benefícios custa R$ 47.250 por mês aos cofres do Estado.
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