O convênio, no valor de R$ 14,1 mil, foi celebrado em 2006 com a Secretaria de Estado da Educação para viabilizar transporte escolar para 141 alunos.
MPMA
A falta da prestação de contas relativas a um convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação em 2006 no valor de R$ 14,1 mil para viabilizar o transporte para 141 alunos matriculados na rede pública motivou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e a Ação Penal Pública Incondicionada ajuizadas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, nesta quarta, 8, contra o ex-prefeito do município, Veronildo Tavares dos Santos.
De acordo com o promotor de Justiça, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, o ex-prefeito não prestou contas sobre a aplicação dos recursos recebidos, deixando o município em situação de inadimplência, inviabilizando transferência de recursos.
SANÇÕES
Se a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa for julgada procedente, Veronildo Tavares será condenado ao ressarcimento integral do dano, à suspensão de seus direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida enquanto ocupava o cargo de prefeito.
Se a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa for julgada procedente, Veronildo Tavares será condenado ao ressarcimento integral do dano, à suspensão de seus direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida enquanto ocupava o cargo de prefeito.
No caso da Ação Penal Pública Incondicionada o ex-prefeito será condenado a cumprir pena de até três anos de detenção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário