O Tribunal de Justiça do Estado determinou a penhora de um imóvel pertencente ao Centro de Ensino Unificado do Maranhão (Uniceuma), avaliado em R$ 5 milhões, em razão de um débito decorrente do não pagamento de imposto à Prefeitura de São Luís.
De acordo com os autos do processo, a ação de execução fiscal promovida pelo Município de São Luís iniciou-se em outubro de 2005, na 6ª Vara da Fazenda Pública. Na época, a Procuradoria do Município fez a cobrança de uma dívida no valor de R$ 504.298,47 decorrente do não pagamento de ISS, o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza.
Tentando anular a execução fiscal, o Uniceuma ingressou na Justiça, em fevereiro de 2006, com uma exceção de pré-executividade. No dia 3 de agosto de 2006, o juiz Milton Bandeira Lima, respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença, julgando improcedente o recurso e determinou a expedição de um mandado de penhora contra o Uniceuma, tendo sido penhorado o prédio localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 500, na Cohama, avaliado na época em R$ 5 milhões.
A Justiça determinou a penhora do imóvel através do Auto de Penhora, Depósito e Avaliação lavrado à folha 60 do processo de nº 19559/2005, ficando o bem penhorado sob a guarda e responsabilidade da depositária pública Silvana Maria Fiquene.
Através de seus advogados, o Uniceuma interpôs um agravo de instrumento – de nº 020904-2006 - com pedido de liminar, em 19 de outubro de 2006. O relator da matéria, o desembargador José Stélio Nunes Muniz, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão do juiz Milton Bandeira Lima quanto à improcedência da exceção de pré-executividade.
Por conta desta decisão, transitada em julgado contra o Uniceuma, a Procuradoria Geral do Município ingressou com uma petição judicial requerendo o registro da penhora do prédio no Cartório de Imóveis.
A Procuradoria do Município pleiteou também, alternativamente, a “penhora on line”, ou seja, a expedição de ofício ao Banco Central solicitando a busca de valores junto à titularidade do Uniceuma e de seus co-responsáveis - Ana Elizabeth Fecury Braga, Clovis Antonio Chaves Fecury, Ana Lúcia Chaves Fecury, Mauro de Alencar Fecury, Lúcia Fecury Tavares e Marco Antonio Chaves Fecury.
Em contato com a reportagem do Jornal Pequeno, aa Secretaria Municipal da Fazenda informaram que o Uniceuma encontra-se hoje entre os maiores devedores do município de São Luís, estando com um débito global de mais de R$ 60 milhões, pelo não pagamento de impostos e taxas devidos ao Erário Municipal
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